A Prefeitura de Nova Serrana abre, a partir da próxima segunda-feira, 2 de fevereiro, as inscrições para o Auxílio Transporte Universitário, benefício voltado a estudantes do ensino superior residentes no município. A iniciativa é coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e tem como objetivo apoiar a permanência dos alunos na universidade, reduzindo os custos com deslocamento.
O período de inscrições segue até o dia 13 de março de 2026, e todo o processo deverá ser realizado exclusivamente pelo aplicativo Conecta Nova Serrana, disponível para celulares com acesso à internet.
Cadastro exige documentação emitida pela instituição de ensino
Para concorrer ao benefício, os estudantes precisam apresentar toda a documentação exigida, emitida pela própria unidade de ensino, conforme determina o Decreto nº 026/2023, publicado na Edição nº 1891 do Diário Oficial, em 14 de março de 2023.
A Prefeitura reforça que documentos fora do padrão não serão aceitos, o que torna essencial a atenção às orientações no momento do cadastro. O envio correto das informações garante agilidade na análise e evita indeferimentos.
Política pública de apoio à permanência universitária
O Auxílio Transporte Universitário se consolida como uma importante política pública voltada à educação e ao desenvolvimento social em Nova Serrana. A iniciativa busca garantir que estudantes em situação de vulnerabilidade econômica consigam manter a frequência nos cursos superiores, ampliando oportunidades e fortalecendo a formação profissional no município.
Segundo a administração municipal, o benefício reafirma o compromisso com a educação como ferramenta de transformação social e crescimento econômico.
Atenção aos prazos e critérios
A Prefeitura orienta que os interessados acompanhem atentamente os prazos, critérios e exigências legais para garantir a inscrição correta dentro do período estabelecido. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (37) 3225-8335.
Requisitos para concessão do benefício
Conforme a Lei nº 3.115/2023, poderão concorrer ao Auxílio Transporte Universitário os estudantes que atenderem, entre outros, aos seguintes critérios:
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Comprovar residência fixa e domicílio eleitoral em Nova Serrana;
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Possuir renda familiar de até três salários mínimos;
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Passar por avaliação socioeconômica, conforme análise da documentação apresentada;
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Ter frequência regular no curso, com aproveitamento mínimo de 75%;
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Ter prioridade caso seja oriundo da rede pública de ensino;
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Informar conta bancária própria;
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Apresentar documentação obrigatória, como CPF, documento de identidade, comprovante de residência, comprovante de matrícula e declaração de veracidade das informações;
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Solicitar o benefício semestralmente, nos períodos previstos em lei.







