PF e Receita prendem mulher com 12 kg de Skank no Aeroporto de Confins

Mulher desembarcou de voo de Manaus e foi flagrada em fiscalização de rotina. Droga estava escondida em pacotes dentro de mala.

Publicado por: Redação

A Polícia Federal (PF) e a Receita Federal prenderam em flagrante, nesta sexta-feira (19), uma mulher que desembarcava no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), transportando 12 quilos de Skank.

De acordo com as autoridades, a passageira havia chegado em um voo procedente de Manaus (AM). Durante uma fiscalização de rotina no terminal, agentes desconfiaram da bagagem da mulher. Ao inspecionarem a mala, encontraram diversos pacotes do entorpecente escondidos no interior.

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Em nota, a PF destacou: “A droga estava acondicionada em pacotes e seria distribuída no mercado ilícito, causando prejuízos à saúde pública e alimentando a criminalidade.”

Após a constatação do crime, a suspeita foi encaminhada à sede da Polícia Federal, onde foi autuada em flagrante por tráfico de drogas. Em seguida, foi levada ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça. A droga apreendida será submetida à perícia técnica, para detalhamento da quantidade e características da substância.

Segundo os investigadores, operações conjuntas no aeroporto fazem parte de uma estratégia permanente para combater o tráfico interestadual e internacional de drogas. A fiscalização de passageiros, bagagens e cargas é intensificada em voos de rotas consideradas sensíveis, como a ligação entre Manaus e Belo Horizonte.

O Skank, também chamado de “supermaconha”, possui concentração de THC muito superior à maconha tradicional e tem sido alvo de grandes apreensões recentes no país. Especialistas alertam que a droga movimenta redes criminosas de alto poder econômico e de logística sofisticada.

A PF reforçou que a colaboração da Receita Federal amplia a eficiência das operações. “A integração dos órgãos de segurança é essencial para enfraquecer o tráfico e impedir a entrada de drogas no estado.”, disse a corporação.

Com a prisão, a mulher pode responder por tráfico de drogas, crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, com pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão.

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