A Prefeitura de Divinópolis terá que arcar com o pagamento de uma multa no valor de R$ 120 mil por ter descumprido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011, que previa o tratamento total do esgoto sanitário da cidade até o ano de 2016. A medida, cobrada judicialmente pelo Ministério Público de Minas Gerais, resulta de uma execução originada após o município não cumprir as etapas previstas, como a instalação de ETEs (Estações de Tratamento de Esgoto) e demais estruturas necessárias à despoluição do Rio Itapecerica e seus afluentes – Dentro cenário é que reside a ofensa ao Judiciário, praticada pelo setor de comunicação institucional do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Centro-Oeste de Minas (SINTRAM).
Em janeiro de 2024, o valor total da multa foi estimado em R$ 341.743,74, mas, após negociação judicial homologada com o sindicato dos servidores (SINTRAM), foi reduzido e parcelado em 10 a 12 meses, conforme acordo celebrado.
Após a decisão inicial favorável à Prefeitura, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença em segunda instância, determinando a manutenção da execução da multa. O município inicialmente tentou reduzir o valor, mas não obteve sucesso. A homologação do acordo com o MP viabilizou a redução para R$ 120 mil parcelado em 10 vezes de R$ 12 mil.
Ilação contra Juiz
O ponto mais polêmico, no entanto, não é o valor da multa, mas sim a acusação feita pelo próprio SINTRAM, em seu portal oficial, de que o juiz Marlúcio Teixeira, então substituto na Vara de Fazenda Pública e Autarquias, teria dado “uma mãozinha” à Prefeitura ao decidir, em 1ª instância, pelo acolhimento de embargos à execução propostos pelo município. A expressão utilizada pelo sindicato, “mãozinha”, insinua favorecimento indevido e lança sombra sobre a imparcialidade do magistrado, algo que exige responsabilidade institucional de qualquer órgão, especialmente de um sindicato representativo da categoria pública.
Em respeito ao contraditório e à apuração jornalística, o Divinews entrou em contato com a assessoria de gabinete do magistrado Marlúcio Teixeira. A resposta foi objetiva: “Magistrados se manifestam exclusivamente nos autos dos processos”, reafirmando o que é prática consolidada na magistratura brasileira e resguardado pela Lei Orgânica da Magistratura.
CNAE impróprio do SINTRAM
A omissão do município em implantar as ações de saneamento básico acordadas em 2011 é um grave problema ambiental. Porém isso não autoriza o SINTRAM, que é uma entidade de classe laboral, com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), sob o código 94.20-1-00 a exercer tão somente “Atividades de Organizações Sindicais”, e não o exercício de atividade jornalistica, que é o CNAE 63.19-4-00 referente a Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, como se veículo de comunicação o fosse, produzindo noticias generalizadas, atuando de fato como imprensa, e mesmo que o fosse, não pode ultrapassar os limites da crítica legitima, em fazer graves imputações e ilações contra o Judiciário, na pessoa de um Juiz. Como é o caso da matéria publicada no site do sindicato.
A responsabilidade na crítica
O papel, mesmo da imprensa com o CNAE apropriado como tal, precisa estar dentro dos marcos legais e éticos. Acusar um juiz de “ajudar”, dar “mãozinha” sem base concreta de provas fere os principios democráticos e pode ser interpretado como tentativa de desacreditar o sistema de Justiça. Se há suspeita, que se apresente prova e representação formal, e não apenas ilações retóricas em um site institucional.






E alguém em sã consciência põe a mão no fogo pelo judiciário? Quer dizer que nao há registro de venda de sentença pelo país? Quer dizer que nao se deve desconfiar? Pensar? Falar? Pela matéria, não há acusação apenas suposição compartilhadas com quem quiser ler. Oras bolas.