ROTEIRO DAS ELEIÇÕES 2010 – Números e partidos dos candidatos – Quem é obrigado a votar – Documentação necessária – Horário de votação

Publicado por: suporte

Candidatos com base eleitoral em Divinópolis
DEPUTADO ESTADUAL  
     
CANDIDATO  NUMERO PARTIDO
Rinaldo Valério 17000 PSL
Fabiano Tolentino 28000 PRTB
Rodrigo Resende 17600 PSL
Roberto Bento 70601 PT do B
Beto 13222 PT
Anderson Saleme 22123 PR
Galileu Teixeira 33015 PTN
Aristides Salgado 65300 PC do B
Marcos Vinicius 20123 PSC
Francisco Martins 12200 PDT
     
DEPUTADO FEDERAL    
     
CANDIDATO  NUMERO PARTIDO
Jaiminho Martins 2250 PR
Domingos Sávio 4560 PSDB
Gorete Rios 4380 PV
Jorge Torquato 5044 PSOL


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Horário e local de votação dos candidatos de Divinópolis


Candidatos a Deputado Estadual

Anderson Saleme – 12h – Estrela do Oeste (CENTRO)
Aristides Salgado – 08h – Instituto Nossa Senhora do Sagrado Coração (CENTRO)
Beto (PT) – 11h30min – Antigo colégio Chico Dias
Fabiano Tolentino – 08h30min – E.E. São Francisco (SIDIL)
Francisco Martins – 08h – E.E. Miguel Couto (IPIRANGA)
Galileu Machado – 10h – E.E. Joaquim Nabuco (CENTRO)
Marcus Vinicius – 08h – Faced (CENTRO)
Rinaldo Valério – 09h – Faced (CENTRO)
Roberto Bento – 09h – E.E. Danilo Passos II
Rodrigo Resende – 09h – Faced (CENTRO)

Candidatos a Deputado Federal

Domingos Sávio – 09h – Salão Paroquial (CENTRO)
Maria Gorete – 09h às 10h – São Tomás de Aquino (Porto Velho)
Jaime Martins – 10h – Instituto Nossa Senhora do Sagrado Coração (CENTRO)
Jorge Torquato – 8h – Instituto Nossa Senhora do Sagrado Coração (CENTRO)

Fonte: Sistema Mpa

Veja o numero de cada candidato (link site terra)

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Brasil

 
 

Maranhão

 
 

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PESQUISE

 
 

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ANALISE

 

ANALISE

 
 

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Rio Grande do Norte

 
 
 

VOTE CERTO

 

VOTE CERTO

 

 

Eleições 2010
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 3 de outubro. Já o segundo turno, caso ocorra, será em 31 de outubro. Estão em disputa os cargos de presidente da República (e o vice), governadores dos Estados e do Distrito Federal (e seus vices), dois senadores (com dois suplentes cada) em cada Unidade da Federação, deputados federais e estaduais. Em Minas são 77 deputados estaduais e 53 deputados federais.

 

 
Quem deve votar
O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem está com idade entre 16 e 18 anos


Onde votar

Para conferir o local de votação basta acessar o link

 


Documentos exigidos para votar
Nas eleições 2010, será necessário, no momento da votação,  um documento oficial de identificação com foto. Serão aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte.
 

 

Segunda via do título eleitoral
O eleitor que precisa requerer a segunda via do título ainda poderá fazê-lo até o dia 30 de setembro em qualquer cartório eleitoral.

 


Horário de funcionamento, endereço e telefone dos cartórios eleitorais – veja

 

 
Justificativa

No dia da votação – Caso o eleitor esteja fora de sua cidade no dia da votação, ele pode justificar a ausência em qualquer local de votação, entre 8h e 17h.
Depois da realização das eleições, o eleitor tem até 60 dias depois para se justificar em qualquer cartório eleitoral. Para acessar o formulário de justificativa,


Mesários

Todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições devem comparecer às seções eleitorais no primeiro turno e, se houver, no segundo turno.

Confira mais informações sobre o trabalho de

 


O dia da votação

A votação é das 8h às 17h, pelo horário local. Para votar, será obrigatória a apresentação de um documento de identificação com foto.
Têm preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e que estejam amamentando.

As manifestações relativas à preferência por candidatos são permitidas, desde que sejam feitas em silêncio e se limitem a bandeiras, broches, letreiros e adesivos. Saiba como votar e simule a votação na urna eletrônica clicando

aqui.

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.

A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:

• Deputado Estadual ou Distrital;
• Deputado Federal;
• Senador primeira vaga;
• Senador segunda vaga;
• Governador de Estado ou do Distrito Federal;
• Presidente da República.


Colinha
O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “colinha” com os números dos seus candidatos anotados.
Imprima a sua colinha aqui

.

Voto em trânsito
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá votar no primeiro e no segundo turnos para presidente e vice-presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados. Só poderão votar em trânsito os eleitores que tiverem se habilitado até o dia 15 de agosto. 

Os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica de sua seção de origem, passando a constar, exclusivamente, na urna da seção especial. Em Belo Horizonte, haverá seções para recebimento de voto em trânsito no Minascentro, na Avenida Augusto de Lima com Rua Curitiba (Centro).

Votação Biométrica
A forma de votação para os eleitores dos 60 municípios em que haverá identificação por meio das impressões digitais é a mesma que nas demais cidades. Mais informações sobre a biometria nas eleições clique

aqui.

Eleitor no exterior
O eleitor que se encontrar em trânsito no exterior no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar qualquer cartório eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, deverá anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.

Os tribunais eleitorais disponibilizam, em seus sites, no período eleitoral, o requerimento de justificativa que deverá ser enviado ao juiz responsável pela sua Zona Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação, juntamente com cópia do documento de identidade brasileiro e com a prova do motivo alegado. A justificativa pode ser enviada pelo correio. O formulário pode ser encontrado também nas embaixadas e consulados brasileiros. 

Eleitor residente e com domicílio eleitoral no exterior – informações no

TRE-DF 

Eleitores com deficiência
Os eleitores portadores de necessidades especiais podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.
A urna eletrônica conta com a identificação numérica em Braille para os eleitores com deficiência visual e, em alguns locais, com fones de ouvido.

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