|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Horário e local de votação dos candidatos de Divinópolis Anderson Saleme – 12h – Estrela do Oeste (CENTRO) Candidatos a Deputado Federal Domingos Sávio – 09h – Salão Paroquial (CENTRO) Fonte: Sistema Mpa |
Veja o numero de cada candidato (link site terra)
|
Brasil
|
Maranhão
|
Rio Grande do Sul
|
|
Acre
|
Mato Grosso
|
Rondônia
|
|
Alagoas
|
Mato Grosso do Sul
|
Roraima
|
|
Amapá
|
Minas Gerais
|
Santa Catarina
|
|
Amazonas
|
Pará
|
São Paulo
|
|
Bahia
|
Paraíba
|
Sergipe
|
|
Ceará
|
Paraná
|
Tocantins
|
|
Distrito Federal
|
Pernambuco
|
PESQUISE
PESQUISE
|
|
Espírito Santo
|
Piauí
|
ANALISE
ANALISE
|
|
Goiás
|
Rio Grande do Norte
|
VOTE CERTO
VOTE CERTO
|
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 3 de outubro. Já o segundo turno, caso ocorra, será em 31 de outubro. Estão em disputa os cargos de presidente da República (e o vice), governadores dos Estados e do Distrito Federal (e seus vices), dois senadores (com dois suplentes cada) em cada Unidade da Federação, deputados federais e estaduais. Em Minas são 77 deputados estaduais e 53 deputados federais.
Quem deve votar
O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem está com idade entre 16 e 18 anos
Onde votar
Para conferir o local de votação basta acessar o link
Documentos exigidos para votar
Nas eleições 2010, será necessário, no momento da votação, um documento oficial de identificação com foto. Serão aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte.
O eleitor que precisa requerer a segunda via do título ainda poderá fazê-lo até o dia 30 de setembro em qualquer cartório eleitoral.
Horário de funcionamento, endereço e telefone dos cartórios eleitorais – veja
Justificativa
No dia da votação – Caso o eleitor esteja fora de sua cidade no dia da votação, ele pode justificar a ausência em qualquer local de votação, entre 8h e 17h.
Depois da realização das eleições, o eleitor tem até 60 dias depois para se justificar em qualquer cartório eleitoral. Para acessar o formulário de justificativa,
Mesários
Todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições devem comparecer às seções eleitorais no primeiro turno e, se houver, no segundo turno.
Confira mais informações sobre o trabalho de
O dia da votação
A votação é das 8h às 17h, pelo horário local. Para votar, será obrigatória a apresentação de um documento de identificação com foto. Têm preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e que estejam amamentando.
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.
• Deputado Estadual ou Distrital;
• Deputado Federal;
• Senador primeira vaga;
• Senador segunda vaga;
• Governador de Estado ou do Distrito Federal;
• Presidente da República.
Colinha
O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “colinha” com os números dos seus candidatos anotados.
Imprima a sua colinha
Voto em trânsito
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá votar no primeiro e no segundo turnos para presidente e vice-presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados. Só poderão votar em trânsito os eleitores que tiverem se habilitado até o dia 15 de agosto.
Votação Biométrica
A forma de votação para os eleitores dos 60 municípios em que haverá identificação por meio das impressões digitais é a mesma que nas demais cidades. Mais informações sobre a biometria nas eleições clique
Eleitor no exterior
O eleitor que se encontrar em trânsito no exterior no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar qualquer cartório eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, deverá anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.
Os tribunais eleitorais disponibilizam, em seus sites, no período eleitoral, o requerimento de justificativa que deverá ser enviado ao juiz responsável pela sua Zona Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação, juntamente com cópia do documento de identidade brasileiro e com a prova do motivo alegado. A justificativa pode ser enviada pelo correio. O formulário pode ser encontrado também nas embaixadas e consulados brasileiros.
Eleitores com deficiência
Os eleitores portadores de necessidades especiais podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.
A urna eletrônica conta com a identificação numérica em Braille para os eleitores com deficiência visual e, em alguns locais, com fones de ouvido.





