Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu às mulheres o direito de concorrer em igualdade de condições com os homens em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A medida foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7488, concluído na sessão virtual de 20 de setembro. O caso, movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava artigos de leis estaduais que limitavam a participação feminina a apenas 10% das vagas oferecidas.
Os dispositivos impugnados, presentes nas Leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016, restringiam a concorrência de mulheres aos cargos de oficiais, oficiais complementares e praças das duas corporações. A decisão do STF, baseada no voto do relator, ministro Nunes Marques, reconheceu que tais restrições violavam os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação de gênero.
Segundo o relator, ao limitar a participação feminina, as leis reforçavam a histórica exclusão das mulheres em setores tradicionalmente dominados por homens, prejudicando sua inclusão no mercado de trabalho militar. O Plenário do STF afastou qualquer possibilidade de reserva de vagas exclusivamente para candidatos do sexo masculino, garantindo a plena concorrência para todos os cargos.
A decisão terá efeito imediato a partir da publicação da ata de julgamento, mantendo a validade dos concursos já concluídos enquanto extingue a limitação de vagas para as futuras seleções.
Com informações do STF






