Prefeituras da base do Sintram começam a regularizar contagem de tempo dos servidores da saúde suspensa no ano passado

Publicado por: Redação

Em fevereiro desse ano, o Senado Federal aprovou Projeto de Lei que permite aos servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública a contagem de tempo no período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.

O projeto aprovado se transformou na Lei Complementar 191/2022, em vigor desde 8 de março. O texto da lei modificou a Lei Complementar 173/2020, que direcionou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de covid-19, em troca de restrições no crescimento de despesas com pessoal da União, estados e municípios nesse período.

Continua depois da publicidade

A Lei 173 proibiu até o fim de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Com a alteração aprovada pelo Senado, os servidores militares e civis da saúde e segurança pública voltaram a ter direito à contagem de tempo durante a pandemia. A regra não vale para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo no período e estabeleceu o retorno do pagamento para 1º de janeiro de 2022.

SINTRAM

Após a sanção da lei que permitiu a contagem de tempo no período da pandemia para servidores da Saúde e segurança pública, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) encaminhou ofício para todas as cidades de sua base solicitando a regularização do pagamento dos benefícios a partir de 1° de janeiro para todos os servidores, além solicitar a contagem de tempo no período da pandemia para os servidores da saúde.

BOM DESPACHO – Algumas Prefeituras já se manifestaram sobre a volta dos benefícios. A Prefeitura de Bom Despacho informou que irá cumprir o que determina a Lei 191, e os servidores da saúde terão direito à contagem de tempo de serviço que estava paralisado entre o período de maio de 2020 a dezembro de 2021. Em ofício enviado ao Sindicato, o prefeito Bertolino da Costa Neto (Avante) garantiu o cumprimento da medida. A Prefeitura informou, ainda, que a contagem de tempo de serviço para as demais categorias voltou a ser feita a partir de 1º de janeiro desse ano.

CÓRREGO DANTA – Em março, o prefeito de Córrego Danta, Ednei Martins de Matos (Cidadania), assinou o decreto 771/2022, que autoriza a contagem de tempo dos servidores do sistema de saúde relativo ao período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A Prefeitura informou, ainda, que a contagem de tempo dos demais servidores foi reiniciada em janeiro.

CARMO DO CAJURU – A Prefeitura de Carmo do Cajuru também se manifestou através da secretaria municipal de Administração e Recursos Humanos, Kenya Dias Nogueira. Em ofício encaminhado ao Sintram, a secretária disse que “todos os servidores públicos [de Carmo do Cajuru] estão recebendo o pagamento do quinquênio conforme a Lei Complementar 191, de 08 de março de 2022, desde o me de janeiro. Portanto, na presente data não temos conhecimento de nenhum servidor da saúde que esteja sem receber o benefício”. A secretária não informou se a contagem de tempo dos servidores da Saúde no período de maio de 2020 a dezembro de 2021 já foi regularizada.

O vice-presidente do Sintram, Wellington Silva, afirmou que o Sindicato continuará cobrando as Prefeituras para que a Lei Complementar 191 seja cumprida. “É bom esclarecer que o pagamento dos benefícios como quinquênios, triênios, férias prêmios obrigatoriamente deve estar normalizado desde janeiro. A suspensão desses benefícios foi válida até 31 de dezembro de 2021. O que estamos cobrando das Prefeituras é a contagem de tempo dos servidores da saúde no período de março de 2020 a dezembro de 2021 que a princípio foi suspensa pela Lei Complementar 173/2020, mas a regra foi derrubada pelo Senado pela Lei Complementar 191/2022”, esclareceu.

Publipost 

 

 

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

Continua depois da publicidade