Vereador de Cláudio, Kedo Tolentino apresenta projeto que proíbe uso de materiais de vidro na orla da praia do ‘Novo Mar de Minas’

Publicado por: Redação

O vereador Kedo Tolentino, da cidade de Cláudio em Minas Gerais protocolou na Câmara Municipal um Projeto de Lei que tem como objetivo proibir  a utilização de garrafas e copos de vidro na orla da praia do “Novo Mar de Minas” na lagoa, que é mais conhecida como “Barragem do Cajuru”, mas que tem uma grande faixa de areia que pertence ao município de Cláudio – Segundo o vereador, a proibição é para evitar a degradação e poluição ambiental do local, além de atos de violência pelo uso de tal material. O Novo Mar de Minas após sua conclusão terá uma praia de 40 metros largura por 250 metros de comprimento com capacidade de atrair cerca de duas mil pessoas. Kedo ao falar sobre o espaço, diz que o local será acessível e popular, porém com constante fiscalização.

“Porta aberta, sem portaria, sem cobrar para o povo usar, tanto o claudiense quanto os visitantes. A associação criada para administrar o local, foi votada por todos os vereadores após termos recebido verbas de deputados e lá já está em obra”

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Disse ainda que a praia será uma coisa de primeiro mundo. “Caprichada! Vamos ter uma praia completa com quiosques, banheiros, mesas, sombrinhas e o principal que mais destaco, sem cobrança nenhuma. Não paga para ir ao banheiro, não paga para sentar em uma mesa, não paga para nadar. Não paga nada. É a cidade de Cláudio oferecendo aos claudienses e aos visitantes.”

Kedo ressaltou que é o fiscal e presidente da comissão de obras na Câmara de Cláudio, e devido a isso pode assegurar que o andamento do projeto está nos conformes, dentro da lei. “Estou te falando porque eu estou lá acompanhando. Fui colocado como fiscal de obras porque sou presidente da comissão de obras da Câmara. Então o que acontece. Por eu ser o presidente da comissão de obras da Câmara. Eu estou lá como fiscal da obra que será inaugurada até o dia 20 de abril”

Por fim, o agente político do partido Podemos falou sobre o seu projeto:  “O uso do vidro de maneira alguma será permitido. Nem garrafas, nem jarras, nem travessas. Nada poderá entrar de vidro. Vamos ter lá uma fiscalização. Quem tiver na caixa de isopor com long neck de vidro, vai ser retirado, ensacado, nominado e ficar na entrada pra pessoa levar quando for embora. Nós não podemos deixar o uso de vidro lá por causa das crianças. É um perigo. Um lugar que elas vão estar nadando. Vão estar sentados. Vão estar correndo e brincando. E se pisa em um caco de vidro? Então isso é uma proibição sincera e honesta. Mas vamos ser rigorosos com isso. Vidro zero.”, finalizou o detalhamento do projeto.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 834, de 25 de setembro de 1.998, visando proibição da comercialização de bebidas em garrafas e copos de vidros, na orla do “Novo Mar de Minas”.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de lei complementar:

Art. 1° A Lei Complementar n.º 834, de 25 de setembro de 1998, do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, que institui o Código de Posturas do município, passa a vigorar acrescida do Art. 129-A, com a seguinte redação:

Art. 129-A Nenhum estabelecimento comercial, profissional autônomo ou ambulante, poderá comercializar bebidas em garrafas e copos de vidro na orla e redondezas do “Novo Mar de Minas”, preservando a integridade do público presente e resguardando o meio ambiente.

  • 1º É igualmente vedado o consumo de quaisquer bebidas em garrafas e copos de vidro na orla e redondezas do “Novo Mar de Minas”, ainda que adquiridos em outros locais.
  • 2º Para fins do disposto no caput deste Artigo, o Poder Executivo definirá o perímetro em que se aplica a proibição, por meio de Decreto.
  • 3º Para fiel execução do presente dispositivo, o Poder Executivo fica autorizado a:

I – realizar vistorias em malas, caixas térmicas, bolsas, caixas de isopor, mochilas e similares; e

II – atuar na entrada e no ambiente do “Novo Mar de Minas”, visando zelar pela ordem, bem-estar e sossego público, coibindo o uso irregular de garrafas e copos de vidros.

  • 4° A inobservância das vedações estabelecidas neste artigo sujeita o infrator a multa imposta pelo órgão competente do Poder Executivo, nos termos de Decreto Regulamentador.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 03 de dezembro de 2021.                                      

 

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Tio do Aécio neves
    Irmão da mãe do Aécio neves

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