Tragédia em cânions de Capitólio ocorreu por causa natural, segundo laudo pericial da Polícia Civil

Publicado por: Redação

Em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (4/3), foi divulgado que o trágico acidente em 8 de janeiro, em que 10 pessoas em uma lancha morreram e várias ficaram feridas, foi resultado de um “evento natural”. Não foi identificada uma ação humana específica que tenha provocado a queda da rocha. De acordo com a polícia, o foco inicial dos trabalhos era a identificação das vítimas e prestar auxílio aos familiares. “Foi uma ação rápida da Polícia Civil, que contou no ato da identificação com o apoio da Polícia Federal, houve a identificação séria, em apenas 36 horas, das 10 vítimas. Essas pessoas, foi provado que estavam na mesma embarcação de nome ‘Jesus’”, explica o delegado Marcos Pimenta, da regional de Passos.

Paralelo a isso, foi acionado um grupo de peritos, com apoio aéreo da PC, que foi até a região e fez um levantamento geológico e arquitetônico do local. O perito criminal Rogério Shibata explica que alguns pontos foram importantes para a queda da rocha, sendo o principal a geografia do local. “Presença de material argiloso na base da rocha que caiu. Erosão na base da rocha (nível da água muda dependendo da época do ano) bloco estava sendo erodido na base durante anos. O fluxo da água que cai da cachoeira vai de encontro ao local da rocha que caiu, contribuindo para a erosão da base”, ressalta.

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“A causa para o tombamento do bloco de quartzito ocorrido está relacionada ao processo natural de remodelamento de relevo, processo comum em toda região do cânion de Capitólio”, informa o relatório da PC após as investigações.

Outro ponto que chamou a atenção do delegado foi uma perfuração feita por duas empresas meses antes do acidente perto do local da queda (cerca de 150 metros), uma ação comum na região, principalmente pra verificar se há água perto na criação de gado por exemplo. Ele ressalta que a perícia apontou que não houve interferência em relação à queda da rocha e que este tipo de ação é normal e legal na Zona Rural.

Apesar da empresa ter apresentado autorização, Pimenta ainda informa que não foi seguido as regras para a perfuração, na qual é permitido 80 metros, mas a empresa perfurou mais de 200 metros. Outra irregularidade da ação é que quando você abre o buraco e não acha água, você tem que fechar o buraco e isso também não foi feito. No entanto, as investigações da perícia apontaram que não tiveram interferência com o acidente, mas ressaltaram que este tipo de ação deve ter maior fiscalização, conforme as sugestões apresentadas pela PC (veja abaixo).

Mesmo que as investigações tenham descartado ação humana, o relatório da Polícia Civil ainda apontou que poderia ter sido evitado e medidas devem ser tomadas de imediato, já que outras rochas podem cair a qualquer momento. “Tudo poderia ter sido evitado. Hoje sabemos que há necessidade de termos um estudo de mapeamento do movimento de massa, mas seria muito leviano outorgar o piloto. Há necessidade de mudanças das nossas leis para que esses estudos de mapeamento geológico sejam”, aponta. Pensando nisso, a PC elaborou uma lista de sugestões que vai ser encaminhada aos órgãos e instituições responsáveis pelo licenciamento e fiscalização da região.

Confira:

  1. Realização de mapeamento de todas as zonas de risco (movimento de massas) por geólogos e/ou outros profissionais especializados no ramo, e sua demarcação em campo e em planta;
  2. Redução no número de embarcações nos cânions, as quais deverão apenas contemplar o local, em velocidade baixa e sem uso de aparelho sonoro;
  3. Implementação do selo de identificação nas embarcações;
  4. Identificação de todos os turistas que utilizarem embarcações, sendo que o controle/cadastro deverá ser armazenado/disponibilizado nos respectivos píeres;
  5. Uso obrigatório de colete salva vidas (em toda represa) e capacete na região dos cânions e áreas semelhantes;
  6. Maior integração entre os órgãos/instituições responsáveis pela concessão e fiscalização de empreendimentos turísticos;
  7. Proibição de passeios turísticos quando há comunicação de advertência pela Defesa Civil;
  8. Fortalecimento das fiscalizações de engenharia, geologia e ambiental;
  9. Exigência de estudo de risco e respectiva contenção para os empreendimentos turísticos;
  10. Efetiva participação de Furnas e da concessionária Nascentes das Gerais na adoção de medidas preventivas de segurança.

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