“Prefeito maluquinho” de Divinópolis esclarece que não existem sobras do FUNDEB (vídeo)

Publicado por: Redação

Após a grande repercussão da matéria publicada pelo Divinews sobre a importância da prestação de contas sobre as sobras do FUNDEB, o Prefeito Gleidson Azevedo (PSC) gravou um vídeo para explicar a situação e a Prefeitura publicou uma nota de esclarecimento.

Ao lado da Vice-Prefeita Janete Aparecida (PSC) e da Secretária Municipal de Educação Andreia Dimas, Gleidson definiu o pedido de esclarecimento em relação ao orçamento como “mimimi do FUNDEB” e “tititi do FUNDEB”.

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De forma técnica, Janete pontuou que o município atualmente paga os professores o piso nacional da educação e que por esse motivo não há necessidade de rateio, uma vez que já cumpriram com o percentual mínimo de 70% dos recursos FUNDEB para o pagamento de salários aos profissionais da educação.

Na sequência, a secretária Andreia Dimas destacou que “as prestações de contas estão disponíveis tanto na Secretaria Municipal de Educação, quanto no Conselho do FUNDEB” e que mesmo que houvesse uma legislação assegurando o rateio, “nós não teríamos o que ratear”.

Por fim, segurando um certificado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Gleidson prometeu investimentos em escolas com novas carteiras e até notebooks para os alunos.

Confira a nota de esclarecimento na íntegra:

“A Prefeitura de Divinópolis vem por meio deste informar sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), diante dos questionamentos recebidos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) a respeito da utilização de recursos provenientes deste fundo para pagamento de abono (rateio) aos servidores.

Em recente decisão o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em 24 de novembro de 2021 – Processo nº: 1102367, fixou a seguinte tese: “É possível o pagamento de abono, com recursos compreendidos na proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundeb, de que dispõem o art. 212-A, inciso XI, da Constituição da República e o art. 26 da Lei n. 14.113/2020, para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional e transitório, desvinculado da sua remuneração, desde que sejam observados os seguintes requisitos: previsão em lei, na qual devem constar os critérios regulamentadores do pagamento; prévia dotação na Lei Orçamentária Anual – LOA e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos termos do § 1º, incisos I e II, do art. 169 da Constituição da República”1 .

O relatório expedido pelo TCE-MG, admite a possibilidade de pagamento de abono aos servidores municipais de educação, desde que haja previsão legal que o permita. Contudo, ainda que houvesse legislação anterior prevendo tal possibilidade no município, neste caso Divinópolis não atenderia aos quesitos básicos para pagamento do abono uma vez que não há sobra dentre o mínimo de 70% de recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais da educação até a presente data, sendo necessária sua complementação mensal com recursos próprios advindos do Tesouro Municipal.

Importante destacar também que, em Divinópolis, nos anos anteriores à pandemia do Covid-19, os recursos inerentes do Fundeb não foram suficientes para realizar a quitação integral da folha de pagamento dos profissionais da educação, sendo necessária complementação dos valores pelo Tesouro Municipal, que sempre o fez utilizando os recursos integrantes do montante de 25% de investimento da arrecadação municipal na área de educação.

No ano em curso, 2021, não será necessária complementação dos valores pelo tesouro municipal. Contudo, não há sobra do percentual de 70% do Fundeb para que se efetue o pagamento de abono (rateio). A prestação de contas das receitas e dos pagamentos realizados, com recursos do Fundeb, até novembro deste ano, pode ser consultado neste link https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111625420 .

Complementando a análise, segue abaixo trecho do relatório técnico intitulado “Fundeb – Perguntas e Respostas” disponibilizado pelo próprio governo federal  . Disponível neste link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/financiamento/fundeb/FundebPerguntaseRespostasOUTUBRO2021parapublicao.pdf . Ao tratar da possibilidade do pagamento de abono com recursos do Fundeb, o documento aponta o seguinte:

7.11 – O que é o pagamento sob a forma de abono e como ele é tratado no novo Fundeb?

Usualmente denominado “rateio das ‘sobras’ ou ‘resíduos’ do Fundeb”, foi uma forma de pagamento utilizada, no âmbito do Fundef até 2006, e uma prática no período de vigência do extinto Fundeb, realizada sobretudo pelos Municípios, a qual consistia no pagamento aos profissionais da educação básica quando o total da remuneração do grupo não alcançasse o mínimo exigido (no novo Fundeb refere-se ao percentual de 70%) e houvesse recursos do Fundo ainda não utilizados ao final do ano. Sugeria- se que esse tipo de pagamento fosse adotado em caráter provisório e excepcional, apenas nessas situações especiais e eventuais, não devendo ser adotado em caráter permanente.

Atualmente, porém, a Constituição Federal (art. 212-A, XI) determinou expressamente que proporção não inferior a 70% (setenta por cento) do novo Fundeb, excluídos os valores da complementação-VAAR, fosse destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Ainda, a Lei nº 14.113/20, ao regulamentar o novo Fundeb, prevê algumas hipóteses de responsabilização no caso de desrespeito às suas disposições.

Nesse sentido, a inobservância dos percentuais de aplicação mínima dos recursos da educação e dos percentuais do Fundeb, pode ensejar, além da responsabilidade administrativa, civil e penal da autoridade, constituindo- se ato inconstitucional, sujeito às penalidades legais. Dessa forma, caso estejam ocorrendo “sobras” significativas de recursos dos 70% (setenta por cento) do Fundeb no final de cada exercício, essa situação pode significar que o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica ou, ainda, a escala ou tabela de salários/vencimentos, esteja necessitando de revisão ou atualização, de forma a absorver, sem sobras, os 70% (setenta por cento) do Fundo no pagamento da remuneração, sem a necessidade de uso de pagamentos sob a forma de abonos. (p. 80-81).

A vice-prefeita, Janete Aparecida, lembra a todos que Divinópolis paga o piso nacional para os profissionais da educação. “Pagamos porque eles merecem, coisa que muita cidade não paga. Cumprimos os 70% e valorizamos nossos servidores.

Dessa forma, A Prefeitura de Divinópolis, lembra que, os impactos advindos da pandemia do Covid-19 obrigaram a redução de recursos aplicados na educação municipal no primeiro semestre 2021, possibilitando, neste segundo semestre, que a Secretaria Municipal de Educação investisse na aquisição de patrimônio para atender às demandas mais urgentes de todas as unidades escolares, assegurando melhorias indispensáveis e significativas na infra estrutura e no atendimento de todas as escolas e CMEI’s.

As aquisições realizadas até o momento foram custeadas com recursos integrantes do montante de 25% da arrecadação municipal vinculados à educação, posto que, como dito anteriormente, os recursos provenientes do Fundeb, em Divinópolis, são empregados com a quitação da folha de pagamento dos profissionais da educação.”

 

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comentários

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  1. Joaquim Herculano Ferreira disse:

    Resumindo, político fazendo o papel dele no Brasil como sempre, não são todos, mas 95% hipócritas.

  2. Luís Marques disse:

    Uma manifestação patética do nosso Prefeito, o qual não ganhou meu voto. Não valoriza a Educação, muito menos estes valorosos Guerreiros Professores. Antes de comprar Notebooks, deveria colocar internet de qualidade nas Escolas. Vai usar os recursos para fazer marketing, como todo Governo Populista. Deveria ser mais ético e honesto para com a classe dos Mestres.

  3. Henrique disse:

    Ue ; ele mesmo se intitula maluquinho, só faz loucuras; kkkkk.

  4. Andrea disse:

    Em Wenceslau Brás a prefeitura efetuou o pagamento com o rateio do Fundeb aos professores no valor de 15 mil reais para cada um dos profissionais da educação na região, mesmo pagando a eles o piso nacional da educação. Estranho aqui não ter sobrado nada🧐Esse dinheiro para investir em carteiras e notebooks para os alunos vai sair de onde??

  5. Raquel disse:

    NÃO SOU DESSE LUGAT NAS ESSE PREFEITO DEVE SER PIOR DOS PIORES

    1. Daiane Fróes disse:

      Que tristeza, ver esse prefeito a frente de Divinópolis. Valorização dos professores em Divinópolis MG, não existe.
      O rateio do Fundeb é para isso, para a valorização dos profissionais da educação.

  6. Guilherme de orange disse:

    Sujeito patético m

  7. Donizete disse:

    Plefeito, plede pla plassar um fax e sai…..

  8. Ursula disse:

    Esse daí joga pedra na lua, além de não ter um pingo de educação. Que horror

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