Câmara de Divinópolis flexibiliza restrições contra a covid-19

Publicado por: Redação

Foi publicada na terça-feira (23), a portaria CM 218/2021, que estabelece medidas de controle de acesso, das atividades administrativas e gabinetes parlamentares, de proteção contra a covid-19, na Câmara Municipal de Divinópolis e Anexo da Câmara. De acordo com a portaria, o Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Eduardo Print Jr., considerou a manutenção da Onda Verde no município de Divinópolis pelo Minas Consciente, tendo em vista ainda que a vacinação na cidade já está atendendo munícipes com 18 anos e que o índice de cobertura da segunda dose está bastante avançado, com ampliação das doses de reforço e que as estatísticas, desde o estabelecimento da Onda Verde, que indicaram a diminuição progressiva da ocupação de leitos e estabeleceu as seguintes regras. (Veja abaixo)

Que a Câmara Municipal de Divinópolis manterá seu funcionamento por meio de trabalho presencial diário, sem rodízio entre todos os servidores efetivos e comissionados, com turno único de 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. Continuará ainda a ser disponibilizado álcool em gel na portaria e dependências da sede e anexo da Câmara Municipal de Divinópolis.

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O Plenário comportará público assentado, sem limite de ocupação, mas será obrigatório o uso de máscaras faciais a todos que adentrarem no prédio e anexo da Câmara Municipal de Divinópolis. No entanto, os vereadores estão dispensados do uso de máscara quando de suas manifestações em Plenário, desde que utilizem a Tribuna Livre, devendo mantê-las quando estiverem assentados em seus lugares.

De acordo com o Presidente, a decisão de flexibilizar foi tomada após análises da situação da cidade, em relação a propagação do vírus. “As medidas de segurança, como limpeza, uso de álcool em gel e máscara nas dependências da Casa, continuam a ser exigidas. Porém, com a situação controlada, permitimos que todos os servidores voltem ao trabalho presencial e a prestação de serviço à população seja 100% eficaz”, declarou Print.

Ainda segundo a portaria, serão adotadas as seguintes medidas protetivas:

• Limpeza e Higienização: É necessária uma higiene adequada e regular das pessoas (lavar as mãos, antebraço e rosto, principalmente), realizar limpeza do ambiente (pisos, maçanetas, mesas, etc) e dos objetos (obrigatoriamente para todos objetos entre utilização de várias pessoas).

• Proteção e uso de máscara: Além do ambiente físico, o vírus se propaga principalmente através de gotículas (pela tosse, espirro, fala), podendo se propagar também na forma de aerossol. Nesse sentido o uso da máscara diminui a chance de contaminação das pessoas;

• Distanciamento: O distanciamento social é uma das formas mais efetivas de diminuir o contágio, especialmente associado ao uso de máscaras. Por isso, locais com riscos de aglomeração devem ser evitados. É recomendável a adoção do regime híbrido de trabalho, que inclua o teletrabalho, especialmente para a população grupo de risco. Quando sair, siga as regras de forma efetiva, mantendo um distanciamento adequado entre as pessoas, de no mínimo 1,0 metro em onda verde e 1,5 metros nas demais ondas, em todas as situações. Lembre-se, sua saúde é o seu bem mais precioso.

Fonte: Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Divinópolis

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