Parecer de Fachin no STF pode criar jurisprudência e derrubar leis aprovadas contra o ensino de linguagem neutra pelo país; Divinópolis está inclusa

Publicado por: Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu na quarta-feira (17) uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a linguagem neutra na grade curricular e no material didático em instituições de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. A lei, que entrou em vigor em outubro, é de autoria do deputado estadual Eyder Brasil (PSL-RO) e foi sancionada pelo governador do Estado, Marcos Rocha (PSL). Essa decisão pode criar jurisprudência para derrubar  leis aprovadas em todos municípios e estados brasileiros que tiverem o mesmo teor, como é o caso de Divinópolis-MG cidade a qual viu ser aprovado na Casa Legislativa no dia 16 de setembro uma proposta similar, de autoria do vereador Eduardo Azevedo (PSC). A votação na época teve 16 votos favoráveis e um contrário, além de uma confusão generalizada no auditório da Câmara.

O ministro alegou que a lei é “inconstitucional” por apropriar-se da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de ensino, além de atentar “contra os princípios fundamentais do país”. Para Fachin, a lei rondoniense “constitui nítida censura prévia”, por ser incompatível com a liberdade de expressão, já que o objetivo da linguagem é combater preconceitos linguísticos, além de expressar elemento essencial da dignidade das pessoas. “Por isso, proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado”, diz o documento.

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O ministro acrescentou ainda que a lei “a pretexto de valorizar a norma culta”, acaba por proibir uma forma de expressão. A decisão, que será submetida ao Plenário em sessão virtual prevista para 3 de dezembro de 2021, se deu a partir de um pedido da CONTEE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), que propunha uma ação direta contra a lei. A entidade protocolou a ação em 4 de novembro de 2021, e alegou que a legislação apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática. No documento, Fachin menciona também que a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando o Ministério da Educação responsável por estabelecer as competências que norteiam os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. Além disso, o relator lembrou ainda que o Tribunal já decidiu que “o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero”, que são consideradas uma manifestação da própria personalidade do indivíduo e, por isso, o Estado tem o papel apenas de reconhecê-la.

Fachin destacou que a norma tem aplicação no contexto escolar, ambiente que, segundo a Constituição, deve ser regido pela igualdade plena, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Segundo levantamento, há pelo menos outros 32 projetos de lei similares tramitando ou aprovados pelo Brasil, que podem perder a validade com a decisão de Fachin. No entanto, assim como outros pareceres legais, este também pode ir a segunda turma do STF e até para plenária, para apreciação de todos os ministros do Supremo.

Confira a decisão na íntegra

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal e Poder 360

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