EXCLUSIVO: Íntegra da Decisão Judicial do Alvará de Soltura de Pedro Lacerda, comprovadamente inocente; Explicações técnicas do Laudo Pericial

Publicado por: Redação

Após a prolação da decisão que foi juntado o laudo necroscópico da vítima e após o que o Ministério Público manifestou-se pela revogação da prisão preventiva, avalizando o pedido da defesa. Decido:

De fato, com a chegada do laudo de necropsia, constata-se que a vítima era portadora de grave doença no coração “cardiomiopatia hipertrófica”.

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“Hipertrofia acentuada e núcleos hipercromáticos dos miocárdios da parede ventricular esquerda, associada a múltiplas áreas de desarranjo espacial dos miocárdios e dos feixes de fibras cardíacas, várias áreas de fibrose intersticiais e de substituição, além do aumento da espessura da parede de ramos coronarianos intramurais”

“Pacientes com cardiomiopatia hipertrófica possuem risco aumentado de apresentarem arritmias cardíacas (quando o coração perde o ritmo natural, batendo de forma muito rápida, muito lenta ou irregular), com origem tanto nas câmaras cardíacas atriais quanto nas ventriculares. Muitas dessas arritmias são assintomáticas, porem algumas podem precipitar colapso hemodinâmico e morte súbita cardíaca”

“Morte súbita cardíaca é uma complicação catastrófica e imprevisível da cardiomiopatia hipertrófica que, em alguns pacientes, pode ser a primeira e única manifestação da doença. A cardiomiopatia hipertrófica é a principal causa de morte súbita em atletas.”

Prossegue o ilustre perito, informando sobre o caso concreto, após analisar traumas e ferimentos no corpo da vítima:

“No caso em tela, não foram identificadas alterações traumáticas focais capazes de determinar por si mesma, isoladamente ou em conjunto, o óbito. A pequena infiltração hemorrágica periorbitária direita, foi determinada por trauma de baixa energia, pois além de se tratar de lesão superficial (acomete a camada subcutânea da pele) e de suas pequenas dimensões, não há comprometimento profundo associado. Pode ter sido produzida por qualquer instrumento contundente. O hematoma subgaleal identificado na região parientoccipital esquerda revela trauma de baixa energia, que não possui magnitude suficiente para levar ao óbito, uma vez que não foram identificadas alterações traumáticas profundas, tanto na calota craniana, como no interior do crânio. A origem desse hematoma indica golpe direto na região, que pode ter sido produzido pela queda e impacto ao solo, bem como por qualquer mecanismo envolvendo instrumento contundente. Em sua região cervical, foi identificada apenas pequena infiltração hemorrágica junto ao subcutâneo e a musculatura à esquerda, subjacentes ao orifício de punção venosa jugular, provavelmente fruto dessa punção ou, com menor probabilidade, devido a sua topografia, decorrente de pequeno trauma contuso nessa região”.

A morte da vítima, pelo que indica o laudo pericial, decorreu de problema cardíaco congênito e não de lesões eventualmente advindas da brica com o autuado na data dos fatos.

E ainda que a situação de estresse, em decorrência do entrevero, tenha desencadeado situação de arritmia e morte súbita, não se vê como, a princípio, responsabilizar diretamente o autuado pela trágica ocorrência, a menos que ele soubesse previamente da condição de saúde da vítima, do que não há notícias nos autos.

Diante desses novos fatos, objetivos e científicos, trazidos pelo laudo de necropsia, tenho que não mais se fazem mais presentes os indícios de autoria de homicídio doloso, outrora verificados, não havendo mais razão para manutenção da preventiva.

Por tais motivos, e adotando também os bem lançados argumentos do Ministério Público, revogo a prisão preventiva do autuado Pedro Henrique Lacerda Ferreira.

Expeça-se o alvará de soltura.

Intime-se.

Divinópolis, 13 de outubro de 2021

Ivan Pacheco de Castro

Juiz de Direito

 

Pedro Lacerda deixou o presidio Floramar na noite desta última quarta-feira (13), por volta das 20 horas.

 

 

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comentários

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  1. RICHARD MELO disse:

    Cadê os ativistas de plantão ??? cadê os inflamados que diziam “assassino branco de homem negro” ??? Cadê os perversos que criaram perfis falsos no instagram para difamar aqueles que cometessem o “crime” de defender o acusado?? espero que vocês sejam mais moderados da próxima vez

  2. Donizete disse:

    HISTÓRIA MONTADA NA BIGORNA DA FALSIDADE DESTA SOCIEDADE BOLSONARISTA…

  3. Anônimo disse:

    Agora!pede as pessoas,que foram protestar em frente a delegacia de polícia civil acusando sem saber de nada, e levantando bandeira de racismo sem esperar o resultado final!

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