A Juíza, Lucinalva Ferraz dos Santos, da 103 Zona Eleitoral, na última sexta-feira (10) julgou improcedente o pedido de Lauro Henrique Rodrigues de Carvalho (Capitão América), que pleiteava a cadeira do vereador Diego Espino (PSL) – O capitão América, alegou que o partido político teria se utilizado de “candidaturas fictícias” de mulheres (em verdade, três das oito candidatas do sexo feminino levadas a registro), que teriam emprestado seus nomes à legenda para lançá-las como candidatas, apenas com o fito de burlar a regra contida no art. 10, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), segundo a qual se deve cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas para cada sexo. Seriam elas as candidatas Amanda Padilha de Almeida, Andryessa Edvyrgy Santos e Núbia Daniela Rodrigues, que não teriam sequer feito campanha para captação de votos para si junto ao eleitorado, como comprovariam inexpressiva votação que receberam. O autor, ademais, reservou um tópico para cada uma das candidatas ora impugnadas, elencando os motivos da impugnação destas candidaturas – E em vista disso, o Capitão América pediu fosse cancelado o registro de candidatura da chapa proporcional do PSL, com a cassação dos diplomas expedidos em favor de seus candidatos, eleitos e suplentes, e consequente anulação dos votos obtidos pela chapa e retotalização do resultado final da eleição proporcional.
Veja o processo e a decisão da Juíza, que o Divinews teve acesso.
Vai capitão América Paraguai…fazer o bem cem ter nada em troca…seja mais humilde ajude as pessoas cem ter voto em troca ..siga exemplo da maçonaria…
Boa sorte
e tipo sair do espeto e cair na brasa