Supermercado de Divinópolis por obrigar funcionaria a rezar e se vestir de palhaça é condenado a pagar R$ 9 mil de indenização

Publicado por: Redação

Um supermercado de Divinópolis foi condenado a pagar R$ 9.000 de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi obrigada pela empresa a participar de um ritual de cunho religioso. Por não participar, ela foi dispensada por justa causa de forma arbitrária e ainda constrangida pela direção do local.

A decisão é da Justiça do Trabalho de Minas Gerais. A mulher contou ainda que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência pelo estabelecimento.

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Para o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, ficou claro pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados de forma habitual. Ele destacou ainda que a empresa impunha “temor psicológico aos empregados”, já que, durante o ritual, eram discutidos assuntos relativos às metas empresariais

Em depoimento, o representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada, dirigida pelo gerente da loja. Ele afirmou que é solicitado ao empregado que compareça ao trabalho com algum adorno ou fantasia em épocas comemorativas para tornar o momento “mais descontraído”

Uma testemunha disse que a participação na oração no início da jornada era obrigatória, sob pena de advertência verbal, e confirmou que o gerente chamou a atenção da autora da ação por deixar de participar

Para o desembargador, ainda que não fosse imposta diretamente a participação no culto, a empresa fazia do ambiente de trabalho um espaço de promoção de crença religiosa, constrangendo a empregada a participar de seu ritual e violando sua liberdade de crença, sua intimidade e dignidade

Além da indenização, o supermercado foi alvo de um ofício enviado ao Ministério Público do Trabalho para eventuais apurações e providências sobre as condições dos trabalhadores do local. O julgamento foi feito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-3 (MG) .

 

Fonte: TRT / UOL

 

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