Por pedido de liminar do MP, Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito mineiro e afastamento de secretários

Publicado por: Redação

Atendendo a pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Espinosa, no Norte de Minas, e o afastamento, sem remuneração, do secretário municipal de Governo e Planejamento e da secretária municipal adjunta de Educação. Os secretários são, respectivamente, irmão e cunhada do prefeito e tiveram também, juntamente à esposa e à nora do chefe do Executivo, bens tornados indisponíveis.

Conforme a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Espinosa, o prefeito nomeou o irmão, a cunhada, a esposa e a nora para ocuparem cargos públicos, em sua maioria de natureza administrativa, cometendo nepotismo – ato que configura improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/92.

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Em 2017, o irmão do prefeito foi nomeado para o cargo de Secretário de Saúde, violando-se a Lei Municipal n.º 1.643/2017, que exige escolaridade de nível superior para o exercício da função. Após recomendação do Ministério Público, o secretário foi exonerado em maio de 2020. No entanto, o chefe do Executivo voltou a nomear o irmão, desta vez para o cargo de secretário municipal de Governo e Planejamento, desconsiderando a exigência legal de qualificação ou experiência para a função.

Ainda conforme a ação, a cunhada, a esposa e a nora do prefeito foram nomeadas para os cargos de secretária municipal adjunta de Educação, secretária municipal de Desenvolvimento Social e chefe de Gabinete adjunto, respectivamente. As três servidoras só foram exoneradas em maior de 2020, após recomendação do Ministério Público. O prefeito, contudo, novamente nomeou a cunhada, em fevereiro de 2021, como secretária municipal adjunta de Educação.

Segundo a ACP, agindo dessa forma, os réus desrespeitaram os princípios basilares da administração pública, em especial os da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. “Além da violação à própria Constituição da República, de onde se extrai o entendimento materializado no enunciado nº 13 da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, é patente o desvio de finalidade, dado o direcionamento da máquina para o benefício de pessoas em razão do vínculo de parentesco que mantêm com o mandatário”, diz a ação.

A decisão judicial determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito até o valor de R$ 103.152,00; até R$ 21.699,93 em relação ao irmão o chefe do Executivo; e até R$ 12.566,40 quanto à cunhada, a esposa e a nora, considerando o enriquecimento ilícito e a possível multa civil a ser eventualmente aplicada.

Foram suspensos também os Decretos Municipais n.º 208/2020, de 21 de dezembro de 2020, e 266 ‘A’, de 1º de fevereiro de 2021, de nomeação do irmão e da cunhada do prefeito, até o julgamento da demanda.

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