Lei ‘Júnia Máximo’ muda protocolo de identificação de corpos nos hospitais de Divinópolis

Publicado por: Redação

Com a publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da Lei 8.869, conhecida como “Lei Júnia Máximo”, passa a ser obrigatório quem em caso de morte de paciente na unidade hospitalar, colher atestado de reconhecimento pessoal do grupo familiar do falecido ou uma pessoa autorizada, devidamente identificada e mediante assinatura do documento por duas testemunhas.

A Lei Júnia Máximo estabelece que a unidade hospitalar forneça a roupa adequada da pessoa encarregada de realizar o reconhecimento do corpo. Já a responsabilidade da preparação do corpo, além da identificação da pessoa falecida mediante documento afixado à urna ou à embalagem de translado contendo, além dos dados necessários à identificação, impressão da fotografia da pessoa falecida, continuar a ser do serviço funerário.

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A Lei de autoria do Legislativo, foi criada para evitar equívocos, como ocorreu com a servidora da Câmara, Júnia Máximo, que estava internada no Hospital São João de Deus e morreu em 21 de junho. Com erro de identificação, o corpo foi entregue à uma funerária de Conceição do Pará e enterrada na zona rural do município por engano. A família descobriu o erro e foi reconhecer o corpo onde foi enterrado.  O corpo de Júnia voltou para Divinópolis onde foi sepultada.

Após o erro, em 23 de junho, a Prefeitura de Divinópolis também alterou o decreto nº 14.397/21. Toda pessoa que falecer, de acordo com o decreto, em decorrência do Covid-19 será sepultada apenas mediante prévio reconhecimento por um familiar ou, na falta deste, de pessoa autorizada.

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