Na quarta-feira (14), o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), tornou público que ajuizou uma denúncia no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo pelo fato dele ter cometido uma série atos irregulares, entre os quais o crime de prevaricação, pois ao abordar no dia 10 um agente da Secretaria de Transito (Settrans) que trabalhava nas imediações da feira livre do Esplanada, cumprindo o seu dever, que é determinado no Código Nacional de Trânsito, além de ter sofrido assédio moral e abuso de autoridade na abordagem e ingerência do prefeito em seu trabalho, o prefeito foi Contundente e literalmente contra que o servidor aplicasse a multa no motorista infrator, chegando a perguntar onde estaria a multa para rasgá-la, a ação só não foi concretizada por que o motorista que já havia sido multado não lhe entregou – A entidade sindical diante do fato após a denúncia no Ministério afirma que também ajuizará uma Ação Civil Coletiva por danos morais, além de solicitar que a Câmara de Divinópolis instaure uma Comissão Especial que para investigar tal conduta do prefeito.
O departamento jurídico do sindicato tem o entendimento que a investigação do Ministério Público pode acarretar em uma ação penal contra o chefe do Executivo de Divinópolis, conforme prevê a Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. De acordo com o artigo 3º “os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada”. De acordo com a lei, cabe ao Ministério Público oferecer a denúncia para que a ação penal seja instaurada pelo Poder Judiciário.
A lei prevê ainda, (…) a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos”. A legislação também prevê “a perda do cargo, do mandato ou da função pública”.
O artigo 33, define que configura-se como abuso de autoridade “exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal”. No parágrafo único do artigo a lei define que “incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido”.
Prevaricação – Concessão de Alvará e Licença Ambiental
Fato similar ocorreu quando o prefeito interferiu junto aos servidores públicos municipais da Secretaria de Meio Ambiente na concessão de alvará e licenciamento ambiental para a empresa Mart Minas, chegando a ameaçar de exoneração três diretores da secretaria, caso eles não tivessem celeridade na liberação dos documentos para que a obra continuasse, mesmo sabendo que a lei para esse tipo de empreendimento precisa ser seguida. E posteriormente ter ingerido diretamente junto a um conselheiro do CODEMA, querendo o obrigar a que liberasse o pedido de vista feito para análise de todo o processo. (veja matéria).
Ameaça de agressão física
No dia 25 de junho o prefeito Gleidson Azevedo ignorou a separação e a atribuição dos poderes, e ameaçou, por telefone, em bater no vereador Ademir Silva por ele ter protocolado uma emenda a um projeto de autoria do Executivo.
Prevaricação
É um crime funcional praticado por servidores públicos contra a administração A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou seja do cargo ocupado pelo servidor, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Bom e velho dinheiro fazendo sua parte, area de preservação cheia de nascentes, minas animais silvestres, e etc … sempre travada a todos, inclusive a propria siderurgia que sempre foi ali foi interditada.
Ai chegam o cobre no prefeito e no resto da corja e tudo some, como se ali fosse um simples lote de esquina.
Políticos fazendo política, Brasil sendo Brasil, nada demais ….
A nossa tão querida Divinópolis, não pode passar por um vexame desses, nossa cidade sendo Polo Regional tem que mostrar não só pra Região mas para todo o Estado e também para o Pais que nossa cidade é uma das cidades mineira mais bem estruturada para se viver, para receber as pessoas de outras localidades. Mas, para isso, os ELEITORES divinopolitano deve ser um pouco mais INTELIGENTE na hora de confirmar o voto para o Candidato certo para Administrar a cidade, uma cidade, diga-se de passagem das melhores para se viver. Então Eleitores Divinopolitano, sempre pense no melhor futuro para todos, e não comentam mais esse ERRO MEDONHO de colocar quem não tem preparo algum para administrar nossa tão querida Divinópolis! Obrigado!
falta do prefeito, saber as leis da constituição, não se leva as coisas no grito, por mais q sejam boas as intenções, não se leva as coisas no grito, não é assim q funciona e não é assim q vai mudar, não adianta ter pressa, quer mudar? vai pelas leis.
Gestor público, todo dia, toda hora, faz parte da atuação pública
Ele é perfeito 24 horas por dia. Se não tá preparado não candidata. Oi pede o boné e cai fora.
É burrice mesmo tem nada de jovem prefeito,não sabe e não consegue governar racha fora é simples.
É bom lembrar que 70% dos divinopolitanos não queriam esse cocô administrando a nossa cidade. Agora é hora de começar a arrumar um jeito de, dentro da lei, tirar esse aventureiro da prefeitura.
Bolsominion puro. Ridículo esse prefeito de Divinopolis
Se esse prefeito gosta tanto de aparecer, porquê não usa um espanador ou uma folha de coqueiro?
O administrador público tem que se limitar em promover a gestão pública do seu mandato, dentro do restrito ordenamento da lei, exigindo lisura dos vários setores que estão no seu entorno. Talvez o nosso prefeito por ser um jovem, considerou abusiva (que não era) a atuação do agente de transito que estava no cumprimento do seu dever, cumprindo o que a lei determina. Então é necessário que a equipe administrativa oriente o jovem prefeito a não sair da fronteira administrativa, para não cair em sérios problemas, até por excesso de zelo. Além do fato de a situação ter ocorrido num sábado, em dia e o horário fora a atuação administrativa.