Velórios e sepultamentos de vítimas da covid em Divinópolis poderão ser abertos, sob determinadas condicionantes

Publicado por: Redação

Por meio do Decreto nº 14.397/21 emitido nesta quinta-feira (27), a prefeitura de Divinópolis regulamentou o sepultamento de pessoas que foram diagnosticadas com Covid-19 e faleceram depois do período de isolamento por outras causas ou complicações da referida doença. Com a medida, haverá a possibilidade de ocorrer velórios abertos, diferente dos que vinham sendo realizados, em precaução a disseminação do vírus. (Confira o decreto ao fim da publicação)

Após o prazo de isolamento necessário, o paciente deixa de ser considerado infectado, sendo assim em caso de falecimento após o período de contágio o paciente que foi devidamente liberado pelo médico assistente ou equipe responsável em vigilância e saúde pode ser sepultado pela família.

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De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), deve-se observar os seguintes critérios para liberação do isolamento e descontinuidade de medidas de precaução em pacientes com Covid-19 confirmada, para os casos assintomáticos não gravemente imunossuprimidos manter o paciente em precaução e isolamento durante 10 dias após o primeiro teste.

Para os pacientes assintomáticos e gravemente imunossuprimidos, mínimo de 20 dias desde o primeiro teste positivo, para aqueles com o quadro leve ou moderado, não gravemente imunossuprimido, mínimo de 10 dias a partir da data de início de sintomas e pelo menos 24 horas sem febre e melhora dos sintomas.

Já os pacientes em quadro grave/crítico ou gravemente imunossuprimidos, mínimo de 20 dias a partir da data de início de sintomas e pelo menos 24 horas sem febre e melhora dos sintomas.

O velório poderá ocorrer com o caixão aberto para que a família e os amigos possam se despedir, sendo necessário seguir os seguintes critérios: A realização das cerimônias deverá ocorrer entre 6h e 17h, com duração máxima de 4h, em locais ventilados; disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado e realizar o sepultamento até as 17 horas.

Será primordial cumprir as regras sanitárias relativas ao enfrentamento do coronavírus, como o distanciamento entre as pessoas; higienização frequente das mãos, com água e sabão ou utilizar álcool a 70%; uso constante de máscara facial, cobrindo nariz e boca; evitar contato físico, incluindo apertos de mãos; manter 1,5m de distância da urna e não tocar no corpo; evitar o consumo de alimentos durante a realização do funeral e limpar e desinfetar a sala de velório após o encerramento da cerimônia.

 

Leia na Íntegra o Decreto Municipal N° 14.397/21

 

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