Exclusivo: Conselheiro do CODEMA pede vista do processo de licenciamento ambiental do Mart Minas e impõe multa de R$ 11 mil reais por falta do alvará de construção

Publicado por: Redação

Na Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Conservação de Defesa e Defesa do Meio Ambiente de Divinópolis – CODEMA, realizada na última quinta-feira (29), de forma virtual, a qual o Divinews participou como convidado, por ser ela pública, após a análise de outros vários processos administrativos de concessão de licenciamentos ambientais foi colocado em discussão o Pedido de Licença Prévia (L.P), e o Pedido de Licença de Instalação (L.I), da Murol Empreendimentos e Participações Ltda, a holding que detém participação em várias empresas, entre elas está a rede de supermercados Mart Minas Atacado e Varejo, que por um pedido de vista do conselheiro Pedro Paulo Pozzolini que tem assento no conselho representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Divinópolis), os licenciamentos não foram concedidos, com a decisão sendo adiada para a próxima reunião do CODEMA – Nessa mesma reunião foi arbitrada a multa de R$ 11 mil reais por a empresa iniciar a construção sem a existência do  alvará de construção do empreendimento.

Entenda o Caso

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Prefeito I

No dia 11 de abril, o Divinews publicou uma matéria relatando a interferência do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, no procedimento de concessão de licenciamentos ambientais em favor do Mart Minas, por ele ter ido com o representante da empresa na Secretaria do Meio Ambiente e ter cobrado de forma áspera e rude que os três diretores dessem agilidade na análise dos processos ambientais e que logo fossem pautados e pelo seu desejo fosse aprovado na reunião seguinte do CODEMA.

A forma grotesca cobrança do prefeito fez com que os três diretores, Willian Araújo, diretor de políticas urbanas; Emerson Gregório da Silva, diretor de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos; e Henrique Guimarães Rodrigues, diretor de Meio Ambiente, manifestassem ao secretário, Ezequiel Cilas Rodrigues suas insatisfações e cogitaram naquela ocasião em colocar seus cargos à disposição. Fato esse que não se consumou.

Prefeito II

O prefeito ao tomar conhecimento das intenções dos três secretários em uma entrevista à uma emissora de rádio, “marotamente”, para se antecipar a uma possível debandada geral na secretária, esbravejou e anunciou que exoneraria tais diretores por não estarem correspondendo às expectativas do seu estilo de administrar. Fato esse que também não se confirmou.

Reunião Extraordinária do CODEMA

Após a publicação da matéria do Divinews, alguns conselheiros avaliaram que deveriam convocar uma reunião extraordinária para debater sobre o assunto, que teria como pauta principal e ingerência do prefeito no processo administrativo de concessão de licenciamento ambiental.

Contudo, o secretário do Meio Ambiente, Ezequiel Cilas, que é também o presidente do Conselho Municipal de Conservação de Defesa e Defesa do Meio Ambiente de Divinópolis – CODEMA, indeferiu a convocação sob a alegação de que entre os conselheiros que assinaram o pedido existia um que não era titular no conselho e sim suplente, e o Regimento veta isso, além de que, a ingerência do prefeito se restringiu ao ambiente governamental e não diretamente no CODEMA, que tem autonomia de decisão independentemente da vontade do prefeito. O fato é que, a negativa da convocação da reunião extraordinária criou um péssimo ambiente entre parte dos conselheiros que haviam assinado o pedido.

Análise do Processo

Na análise do projeto estava presente o representante da holding do Mart Minas, argumentou que entre todas os empreendimentos da empresa, Divinópolis é o que mais demora nas análises, “Nem uma loja que temos no centro de Belo Horizonte, demorou tanto”, no que foi rebatido por um dos conselheiros lhe questionando se ele avaliava que a qualidade urbanística do centro da capital mineira, era positivo.

Foi esclarecido também que o processo foi protocolado na Secretaria do Meio Ambiente no dia 5 de abril (com atraso, já com a obra em andamento e sem alvará) e já no dia 29 estava sendo analisado no conselho, e que logo não existia a lentidão, tal qual o representante da holding estava afirmando. E ainda era preciso levar em consideração o tempo em que todo procedimento ficou paralisado em consequência da denúncia no MP até que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) fosse concluído. E também ser computado no tempo, os erros que foram cometidos na elaboração do projeto, as idas e vindas para correções.

Outro ponto levantado durante a análise foi quanto ao impacto do trânsito no local, em consequência do fluxo de 1.500 clientes previsto na loja.  Um dos conselheiros arguiu se existia o licenciamento obrigatório da Secretária de Transito e Transporte (SETTRANS), que é um dos primeiros estudos a ser realizado quando da implantação de qualquer empreendimento.

Foi questionado também sobre a previsão do impacto no esgotamento sanitário para um público estimado de 1.800 pessoas/dia.

Pedido de vista

O Conselheiro Pedro Paulo, representante da OAB no Codema, diante dos fatos que se apresentavam, usando a independência contida no Regime Interno do Conselho, decidiu pedir vista para melhor analisar o processo administrativo da liberação dos licenciamentos ambientais. A Conselheira Alexandra Galvão (ACID), questionou a demora na aprovação das licenças, e solicitou que o pedido de vista não interferisse no cronograma do empreendimento.

Multa

Na mesma reunião os conselheiros analisaram a dosagem da multa por infração grave cometida pelo Mart Minas que iniciou a obra sem o alvará de construção. O conselheiro Pedro Paulo, propôs o valor máximo da multa, de R$ 11 mil reais, pelo porte econômico da empresa. Contudo, o representante da FIEMG, Túlio, fez a proposta de que fosse somente a metade do valor máximo. Porém teve sua proposta recusada. Com isso a holding do Mart Minas terá que pagar o valor máximo proposto.

EM BREVE NO DIVINEWS: Nova interferência do Prefeito Gleidson Azevedo pressionando conselheiro

Sobre importância do licenciamento ambiental (Wikipédia)

O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente. Este instrumento, o licenciamento ambiental, é um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental. Foi introduzido no país com a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981.

Da forma como ocorre no Brasil, o licenciamento ambiental pode ser considerado único no mundo, pois engloba três tipos de licença (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) que cobrem desde o planejamento até a execução da atividade regulada, englobando todos os aspectos tanto do ambiente natural (meio físico e meio biótico) como do ambiente humano (meio social e meio econômico). Outro ponto singular é a inclusão da avaliação de impactos ambientais (por meio do estudo de impacto ambiental ou de outros tipos de estudos menos exigentes) dentro deste processo, desde que foi criado.

O processo brasileiro foi inspirado nas licenças de controle da poluição do ar e da água, emitidas de forma específica para estes fins em países do hemisfério norte, como as previstas no Clean Air Act e no National Polluant Discharge Elimination System Permit Program, ambas norte-americanas. A diferença é que as licenças ambientais brasileiras são globais, unificando em um certificado todas as medidas de proteção ambiental necessárias a determinado projeto.

Como política pública, o licenciamento ambiental é um instrumento de comando e controle que visa promover o desenvolvimento econômico, mantendo a qualidade do meio ambiente e a viabilidade social, com o objetivo final de promover o desenvolvimento sustentável.

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Isso é normal para Divinopolis, COMO ja disse em outros comentários.
    entra governo sai governo e os incompetentes da prefeitura continua e nao trabalha.

  2. Gil disse:

    A questão maior é como deixam uma chegar no estágio em que chegou, inclusive com grande obra de terraplanagem e civis, e não aparece nem um fiscal da prefeitura e nem no CREA/MG
    Foi assim com a obra da Rua Goiás com a Av Paraná. Primeiro derrubaram a Avenida, agora o muro do cemitério.
    Em todas as cidades existem processos idênticos para que um empreendimento possa se instalar, não é só a aqui em Divinópolis.
    O problema maior é que muita gente quer levar vantagem e tirar proveito de situação no peito e na raça e não é assim que a coisa funciona, pelo menos não deveria ser.
    Quem quer se instalar precisa cumprir as regras vigentes que, por sua vez, devem ser revistas periodicamente também visando a modernizacão dos processos e a adequação aos novos tempos.
    Mas, dentro da lei, sem favorecimento a ninguém.

  3. Anônimo disse:

    Qualquer cidadão que quiser atenção do prefeito no processo de aprovação de projeto em menos de 25 dias deve procurará lo pessoalmente.

    Se ele fez o que fez pelo Mart Minas, deve extender a mesma atenção para qualquer cidadão!

  4. Humberto disse:

    Não há de se falar em atraso de análise de processo de licenciamento se não foram respeitados e cumpridos os trâmites legais para implantação de qualquer empreendimento. Mas outras cidades, foram executados as obras como em Divinópolis??? Não respeitando a legislação??? Este caso é igual ao da Rua Goiás divisa com o cemitério. Foram executando obra sem licenciamento. Interessante que aí não aparece nenhum órgão para embargar obra.

    1. Anônimo disse:

      e nem multar

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