Através do decreto 14.300/21 assinado nesta última segunda-feira (05) estabeleceu medidas excepcionais para auxiliar os contribuintes em consequência da pandemia da Covid-19 – Foi decidido que as parcelas do IPTU e das taxas referentes a 2021 e que ainda não foram quitados que tem o vencimento de 22 de abril até 22 de dezembro, poderão ser pagas em 9 parcelas a partir de 22 de julho deste ano, 2021 até 22 de março de 2022. Contudo, as parcelas que não forem pagas nesta renegociação, e que venceram de julho até 23 de dezembro de 2021 serão inscritas na dívida ativa com os acréscimos legais. (Veja o decreto na íntegra, a seguir)
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