Veja decreto das restrições da Onda Vermelha divulgado pela Prefeitura de Divinópolis

Publicado por: Redação

A Prefeitura de Divinópolis divulgou, nesta sexta-feira (05), o decreto nº 14.250/21, que será publicado no Diário Oficial na segunda-feira (08), em que adota medidas no muncípio da Ona Vermelha, do Plano Minas Consciente.

A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) reforça a importância das medidas preventivas de distanciamento no setor produtivo e de serviços, uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel, dentre outros; tanto para clientes quanto para os funcionários dos estabelecimentos.

Continua depois da publicidade

A Semusa pede que todas as regras sejam respostadas em combate e prevenção a Covid-19, uma vez que o objetivo é que a cidade não chegue à Onda Roxa do Minas Consciente, que é bem mais restritiva.

O destaque nova lei é para a ampliação da distância mínima no estabelecimento onde houver filas, que deverá ser de, no mínimo, três metros quadrados. Confira as demais normas do decreto:

  • As associações religiosas deverão realizar suas cerimônias ou cultos com permanência de fiéis por prazo máximo de 40 minutos; mantendo o distanciamento mínimo de três metros entre indivíduos.
  • Supermercados, varejistas e/ou atacadistas, e congêneres, deverão observar o distanciamento em clientes, o fornecimento de fichas para controle de pessoas no estabelecimento, controle das filas, dentre outras medidas.
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniências e congêneres, além dos protocolos estabelecidos pelo Plano Minas Consciente, somente poderão funcionar com atendimento ao público de 6h às 23h e, de 23h às 6h, apenas por serviço delivery, fica proibida a retirada no
  • Está previsto também o distanciamento entre cadeiras de mesas diferentes, no mínimo, três metros. Em restaurantes, a permanência do usuário ficará limitada ao tempo máximo de 30 minutos, durante cada refeição.
  • Nas academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esportes, como aquáticos, individuais e coletivos, bem como atividades esportivas emgeral, é obrigatório o agendamento de horários, para evitar aglomerações, aferição da temperatura do usuário antes de adentrar no local, além das medidas de higiene e limpeza.
  • As escolas, públicas e privadas, que já haviam iniciado as atividades presenciais, antes do Decreto da Onda Vermelha, poderão funcionar com o cumprimento de todos os protocolos sanitários que foram apresentados pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. Entretanto, este novo decreto, detalha várias ações que devem ser tomadas como medidas preventivas que devem ser tomadas em ambiente escolar e atividades relacionadas a ele.
  • As repartições públicas municipais funcionarão por meio de divisão de pessoal e turnos, por duas equipes, cada qual formada por contingente equivalente a 50% dos servidores de determinado setor para a prestação de serviço em jornada reduzida de 6h, para os cargos cuja jornada regular corresponda a oito horas, além de duas horas de serviço em regime de home office,com emissão de relatório respectivo. Os turnos serão de 7h às 13h e de 12h às 18h.
  • Para cargos e/ou funções que, em razão da natureza do serviço, não comportarem o trabalho em regime domiciliar, deverá ser cumprida a jornada integral, em horário a ser definido pelos superiores. Fica vedado o início de jornada antes de 7h. O atendimento ao público nos setores do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e Centro Administrativo Municipal (CAM) será de 12h às 18h.
  • Fica proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas, para os quais não seja apresentado respectivo alvará. A responsabilidade será do proprietário do imóvel e, no caso de descumprimento, a atuação dos órgãos fiscalizadores municipais, poderá culminar na aplicação das sanções, incluindo a imposição de suspensão das atividades.
  • Fica proibida a utilização de praças e quaisquer outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante a Onda Vermelha. Esta proibição se estende também a qualquer tipo de espaço privado, como clubes recreativos, sítios, chácaras, salões de eventos, dentre outros, onde possa haver aglomeração de pessoas. Poderão ser apreendidos, pelo prazo de até cinco dias, veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, que forem utilizados para a prática descrita no caput.
  • Ficam suspensos quaisquer tipos de eventos ou inaugurações que possam gerar aglomeração de pessoas. O decreto prevê sanções como autuação, com incidência de multa a ser fixada, que pode ser de 10 a 1000 UPFMDs e/ou interdição do estabelecimento.

 A Semusa reforma que é obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer via pública ou estabelecimento comercial ou de serviços localizado no município de Divinópolis, sob pena de incidência de sanções.  Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas relativas aos protocolos do Minas Consciente, poderá denunciar por meio do aplicativo App Divinópolis ou via Whatsapp (37) 99111- 0030.

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

  1. - disse:

    Piada esse decreto, prefeito e afins.

    Ta osso.

  2. Anônimo disse:

    Salão de festas não pode, mas os bares e restaurantes estão cheios. A permanência de 30 minutos só existe com fiscalização.

  3. Anonimo disse:

    PREFEITURA, EXCLUI CADASTRO DE PROFISSIONAIS DA SAUDE FORA DA LINHA DE FRENTE, DO AGENDAMENTO PARA VACINAS E NAO AVISA NADA P NINGUEM.

    FALTA DE RESPEITO, COM PROFISSIONAIS, QUE VIRCULAM TODOS OS DIAS MOS CORREDORES PONDO EM RISCO A PRIPRIA SAUDE COMO A DOS ENTES QUERIDOS.

    FORA IRMAO DO CLEITINHO E JANETE.

  4. ANON disse:

    O DIVINOPOLIS CLUBE ESTA AGLOMERANDO CRIANÇAS E PRATICANTES DE ESPORTES AQUATICOS , A VIGILANCIA FAZ VISTA GROSSA ABSURDO TOTAL

  5. Carlos Roberto De Souza disse:

    Bom dia à TODOS: Parabéns à SEMUSA pelo Trabalho Realizado em DIVINÓPOLIS!!! A SAÚDE, é Direito de TODO CIDADÃO em qualquer Cidade do Brasil. Segundo matéria nos Jornais Locais, Vieram 19 Pacientes com COVID_19 para se Tratarem em DIVINÓPOLIS. A Responsabilidade de Providenciarem mais Leitos Extras de hospital de Campanha é do Secretário de Saúde e do Administrador da Cidade, o nosso Prefeito Municipal. Lotaram os Leitos da Cidade e com essa atitude, Subimos para Onda Vermelha. O POVO de DIVINÓPOLIS e da Região ficaram Prejudicados. Os Comércios de DIVINÓPOLIS ficaram restritos ao Funcionamento. QUEM PAGARÁ OS PREJUÍZO??? Perguntem ao Prefeito e Secretário da Saúde. TAMOS JUNTOS!!! 🤔🤫🙄🤔🤫🙄🤔🤫🙄. Um abraço!!!

  6. Tiringa do Niterói disse:

    Kkkk este decreto não muda nada do que já acontece Hj .
    Este decreto é mais favorável do que o decreto da onda amarela.
    Decreto travestido pelos empresários inclusive o que era presidente do CDL que hj está no desenvolvimento economico administrando em favor de vcs mesmos.
    O mercadinho do patrão é o foto do papai Luiz fotógrafo

Continua depois da publicidade