Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determina que prefeitura de Mauá deposite R$ 1 milhão por mês para empresa de transporte urbano

Publicado por: Redação

A juíza Julia Gonçalves Cardoso, da 3ª Vara Cível de Mauá, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou que a prefeitura de Mauá, no ABC Paulista, deposite mensalmente R$ 1 milhão como forma de repor os prejuízos que a concessionária de ônibus da cidade, Suzantur, alega ter sofrido por causa da queda de demanda e uso de percentuais maiores de frota diante da pandemia de covid-19.

A magistrada ainda determinou a realização de uma perícia judicial que vai ser feita pela empresa Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos.

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A perícia vai custar inicialmente R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil pagos pela prefeitura e R$ 5 mil pela Suzantur.

O valor de R$ 1 milhão por mês vai ser depositado até a conclusão dessa perícia e, se a prefeitura não cumprir a decisão, pode ter os recursos bloqueados judicialmente.

Cabe recurso.

Há uma divergência de valores, entre o que foi apresentando pela prefeitura e o que é alegado pela Suzantur.

A perícia vai determinar exatamente o valor do prejuízo que a Suzantur diz ter registrado.

Segundo a empresa de ônibus, os prejuízos por causa da pandemia entre abril de 2020 e janeiro de 2021 foram de R$ 20,8 milhões (R$ 20.833.076,60).

Em abril de 2020: R$ 6.665.507,33

Em maio de 2020: R$ 3.597.536,63

Em junho de 2020: R$ 1.410.400,20

Em julho de 2020: R$ 1.031.898,64

Em agosto de 2020: R$ 916.424,30

Em setembro de 2020: R$ 793.557,60

Em outubro de 2020: R$ 796.631,94

Em novembro de 2020: R$ 1.690.382,48) primeiro mês em que se operou todos os dias com 100% da frota

Em dezembro de 2020: R$ 2.056.763,15

Em janeiro de 2021: R$ 1.873.978,33

Na ação, a prefeitura alega que, em cálculos preliminares, apurou que a Suzantur em 2020 teve prejuízos de R$ 9,1 milhões por oferecer frota proporcionalmente maior que a demanda de passageiros, segundo o despacho da juíza

Desse modo, sendo possível reputar por ora incontroverso que o prejuízo experimentado pela concessionária em 9 meses (abril a dezembro de 2020) é de R$ 9,1 milhões de reais, resultando em prejuízo mensal médio de cerca de R$ 1.011.000,00

A prefeitura argumentou no processo que 18 ônibus que seriam para operar em Mauá foram transferidos pela Suzantur para o sistema de Diadema, onde a companhia assumiu os serviços.

A magistrada, entretanto, entendeu que este não é motivo para desconsiderar os prejuízos alegados pela Suzantur, e que não está comprovada ainda irregularidade nesta transferência de frota.

Os argumentos, contudo, ao menos em sede de cognição sumária, não bastam para afastar o pedido de concessão de auxílio financeiro da concessionária. Em primeiro lugar, os prejuízos narrados pela autora remontam ao início da pandemia, sendo abril de 2020 o primeiro mês noticiado por ela, muito antes, portanto, da suposta utilização indevida da frota de Mauá no Município de Diadema a partir de agosto do mesmo ano. Em segundo lugar, a averiguação a respeito de tais irregularidade não está concluída, de modo que, estando até o momento no campo da mera suspeita, não podem obstar a necessidade presente e premente de, promovendo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte coletivo em Mauá, garantir a continuidade de tal serviço público essencial.

Foi determinado pela juíza que a perícia verifique também se a transferência de frota contribuiu para os prejuízos alegados pela Suzantur.

Deverá esclarecer o perito não só o valor do prejuízo desde o início da pandemia, mas  Principalmente se tais prejuízos estão, de fato, relacionados à crise sanitária ou se têm relação com outras causas, inclusive com a noticiada utilização de frota de ônibus de Mauá no  Município de Diadema.

Pela decisão, a Suzantur terá também de prestar contas à prefeitura e à Justiça.

DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR:

  1. à MUNICIPALIDADE, que passe a depositar nestes autos, no primeiro dia útil de cada mês, a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sob pena de bloqueio de verbas públicas. O valor fixado perdurará até o resultado da perícia prevista no item c, quando será revogado ou reajustado, para mais ou para menos. Ainda, a Municipalidade poderá, a qualquer tempo, apresentar a proposta determinada na decisão a fls. 363/370, como forma de confrontar o valor ora determinado, que poderá ser alterado a depender dos dados trazidos. Saliento que a urgência só se faz presente quanto aos prejuízos atuais e futuros, de modo que os eventuais prejuízos passados experimentados pela concessionária extrapolam o âmbito de alcance da tutela provisória e serão analisados com o mérito. Da mesma forma, caso venha a ser apurado em perícia que a concessionária, por força da presente liminar, recebeu valor maior do que o devido, será feita a devida compensação ao se julgar o mérito da demanda.
  2. à CONCESSIONÁRIA, que preste contas das receitas e despesas do mês anterior, até o dia 10 de cada mês, sendo a aprovação das contas condição para que possa levantar o depósito efetuado pelo poder concedente, mediante a juntada, pela autora, do competente formulário MLE. Fica desde logo estabelecido que, caso não haja prejuízo (custo da operação menor do que a arrecadação) ou o prejuízo seja inferior ao depósito da Municipalidade, o excedente será levantado pelo ente público.
  3. A realização, com urgência, de perícia contábil, para aferição dos prejuízos passados e atuais que a concessionária vem enfrentando em razão da pandemia de COVID-19, sem prejuízo de posterior produção de outras provas pelas partes. Deverá esclarecer o perito não só o valor do prejuízo desde o início da pandemia, mas principalmente se tais prejuízos estão, de fato, relacionados à crise sanitária ou se têm relação com outras causas, inclusive com a noticiada utilização de frota de ônibus de Mauá no Município de Diadema. Nomeio como perita a empresa EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS ([email protected]). O expert deverá solicitar que as partes forneçam a documentação necessária para a perícia. Fixo honorários provisórios em R$ 10.000,00, que, sendo a perícia determinada de ofício, serão rateados entre as partes. Em 5 dias improrrogáveis, tendo em vista a urgência da prova, as partes deverão depositar a sua metade dos honorários e poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos. No mais, aguarde-se a vinda da réplica e a especificação de demais provas pelas partes. Intime-se o Município pelo portal eletrônico.

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