Em Nota Oficial Prefeitura de Divinópolis anuncia volta às aulas presenciais no ensino infantil e fundamental

Publicado por: Redação

Após ter sido publicado publicada a portaria no  Diário Oficial desta sexta-feira (05), a prefeitura enviou Nota Oficial afirmando que por deliberação em reunião e, inclusive, análise jurídica, a Gestão Municipal decidiu pela liberação das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do município, tanto na Onda Amarela quanto Verde, do Plano Minas Consciente. Ainda conforme a Nota, desde que sejam efetivamente adotados todos os protocolos sanitários exigidos, para garantir a segurança de todos os envolvidos.

E segue a Nota: Necessário se faz equalizar a necessidade de manutenção do ensino escolar eficiente, aliado à importância de restituir às crianças e adolescentes o “convívio social”, como ferramenta para afastar outras patologias que surgiram ao longo desse período de isolamento social e a premente proteção à saúde e vida humanas, sem relaxamento do combate à COVID-19, observando-se, especialmente, ao seguinte:

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  1. Adoção de sistema híbrido, garantindo-se o revezamento e/ou simultaneidade, conforme as necessidade e peculiaridades evidenciadas, com aulas presenciais e virtuais (modo remoto).
  2. Garantia de opção do aluno quanto ao modo de aula presencial ou remoto/virtual, disponibilizando ambos os sistemas.
  3. Garantia do sistema de aula virtual para alunos considerados em grupo de risco e que, assim, tenham que ser necessariamente preservados de forma efetiva e especificamente.
  4. Observância de todos os protocolos sanitários que forem apresentados pela Vigilância Sanitária do Município de Divinópolis, assim como aqueles contidos no Plano Minas Consciente.
  5. Que os protocolos sanitários a serem fixados no âmbito deste Município não sejam menos rigorosos que aqueles contidos na Deliberação nº 89/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19.
  6. Que além de tais protocolos, acaso estes não contemplam, por analogia ao entendimento firmado no âmbito do Eg. TJMG, no tocante às aulas presenciais em escolas estaduais, que seja efetivamente exigido das unidades escolares a garantia de adoção das seguintes medidas: fornecimento de máscaras e EPI’s para os colaboradores; dever de não permitir o ingresso na unidade escolar de aluno que não esteja usando máscara de proteção facial; aplicação de questionário diário sobre sinais e sintomas para entrada de alunos e colaboradores, inclusive, com medição de temperatura.
  7. A obrigatoriedade de prévia inspeção, em cada unidade escolar, pela Vigilância Sanitária, com emissão de aval técnico e individualizado para o funcionamento.

PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEMED Nº. 07 / 2021 Dispõe sobre o retorno às atividades presenciais dos servidores municipais no âmbito da sede administrativa da SEMED e Unidades Escolares A Secretária Municipal de Educação, ANDREIA CARLA FERREIRA DIMAS, no exercício das atribuições de seu cargo:

CONSIDERANDO as medidas sanitárias adotadas pelo Município de Divinópolis, e visando à necessária regulamentação e adequação ao disposto no artigo 7º do Decreto Municipal 14.160 / 21, com observância a natureza e peculiaridade, bem como a premência pela continuidade, eficiência e adequação dos serviços inerentes à educação;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 14.168/21, que estabelece para a Rede Municipal de Ensino de Divinópolis o Calendário Escolar para o ano de 2021, e define como início do Ano Letivo o dia 08 (oito) de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO ainda o disposto no caput, do artigo 12, do Decreto Municipal n.º 14.168/21, que definiu pela continuidade ao Regime Especial de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – REAPNP, em caráter excepcional, ou adoção de modelo de ensino híbrido durante o ano letivo de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar todos os servidores lotados na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação, para o retorno ao trabalho presencial, em regime de tempo integral, a partir do dia 08 (oito) de fevereiro de 2.021, com suas jornadas de trabalho e respectivas cargas horárias conforme àquelas exercidas antes do início da vigência do Decreto Municipal n.º 12.557/17, de 05 (cinco) de abril de 2017, que dispôs sobre a redução da carga horária de todos os servidores da Prefeitura Municipal de Divinópolis, devido ao estado de calamidade financeira do município àquela época;

Art. 2º Os professores regentes, assistentes educacionais e profissionais de apoio à inclusão, com Laudo Médico, lotados nas unidades escolares municipais deverão dar continuidade ao Regime Especial de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – REAPNP, em caráter excepcional;

Art. 3º Ficam dispensados do retorno a que se refere o artigo 1º desta portaria, aqueles servidores lotados na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares, portadores de comorbidades, que fazem parte do grupo de risco de Covid-19, após a apresentação do laudo médico atualizado, validado pelo CRESST, junto à respectiva chefia imediata na SEMED e Unidade Escolar;

Art. 4º Os casos omissos nesta portaria deverão ser submetidos à apreciação da Secretária Municipal de Educação para análise e parecer;

Art. 5º Deverão ser observadas as ações educativas quanto aos protocolos e medidas sanitárias, e em especial, quanto ao dever de uso de máscara de proteção facial durante todo o expediente, abstendo-se do ato de “abaixar a máscara” durante conversas, ainda que sem aglomeração; bem como o uso de álcool em gel e manutenção de distanciamentos recomendados.

Divinópolis, 02 de fevereiro de 2021

ANDREIA CARLA FERREIRA DIMAS

Secretária Municipal de Educação

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comentários

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  1. Laura disse:

    O mundo andando numa direção e o prefeito Divinópolis noutra.ķkkkkkkkkkkkklkllkkkkkkkkkkkkkkkkk

  2. Anônimo disse:

    E quando começam é a informaçãoque todos os pais desejam saber?

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