Empresa demite funcionários terceirizados da Câmara de Divinópolis

Publicado por: Redação

O presidente da Câmara de Divinópolis, o vereador Eduardo Print Junior (PSDB), ao Divinews explicou que encaminhou um pedido para a empresa que realiza a terceirização de diversos funcionários que trabalham na Casa Legislativa diminua o número de funcionários, pois segundo ele, sua intenção é trabalhar com um número reduzido de pessoas, até que as incertezas econômicas, devido à pandemia, sejam solucionadas. De acordo com Print, que emitiu a portaria CM-033 no dia 4 de janeiro tomando várias medidas, entre elas o rodizio de 50% dos servidores entre o trabalho presencial e em “home office”, além de restringir o acesso da população ao plenário onde são realizadas as sessões, bem como o uso da Tribuna Livre, que só serão liberados quando o município estiver na Onda Verde.  

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DE Nº CM-033 DE 04 DE JANEIRO DE 2021

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Dispõe sobre controle de acesso, das atividades administrativas e gabinetes parlamentares, medidas de proteção contra o COVID-19 na Câmara Municipal de Divinópolis e Anexo da Câmara. O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Eduardo Print Jr., no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o grave quadro epidemiológico global quanto à incidência do Covid-2019, e a inafastável necessidade de medidas voltadas à prevenção de maiores agravos;

CONSIDERANDO a responsabilidade deste Poder Legislativo em relação à saúde dos cidadãos divinopolitanos, de seus servidores e demais pessoas eventualmente afetadas por suas atividades;

CONSIDERANDO que a eficácia das medidas de contingenciamento depende do envolvimento de toda a sociedade, detendo o Poder Público papel preponderante nesse quadro;

CONSIDERANDO a decretação de pandemia pela OMS e a declaração de situação de emergência em saúde no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a ONDA VERMELHA estabelecida para vigorar em janeiro de 2021 por Decreto Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 78 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.

RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º Ressalvadas posteriores alterações a data de validade desta portaria em razão de recomendações sanitárias, a Câmara Municipal de Divinópolis funcionará por meio de trabalho presencial a ser realizado por duas equipes, cada qual representada por um contingente equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos servidores de cada setor, para a prestação de serviço em dias alternados, inclusive assessorias parlamentares nos gabinetes.

  • 1º Nos dias de ausência total – em razão da alternância – ou parcial – nos dias nos quais ocorrer o cumprimento da jornada presencial reduzida na repartição – ficará o servidor, no horário correspondente ao de sua rotina de serviço, submetido ao regime de trabalho domiciliar (“home office”), cumprindo as tarefas que lhe forem especificamente incumbidas e garantindo a continuidade ou finalização daquelas iniciadas presencialmente no seu setor, razão pela qual deverá o servidor repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto (“e-mail”, número de telefone e de “WhatsApp”), com vistas a uma eventual convocação por imperativo de serviço.
  • 2º A lista de rodízio dos setores e gabinetes deve ser apresentada à Divisão de Gestão de Pessoas cabendo, ao Secretário Geral, com a concordância da Presidência, definir os casos excepcionais apresentados em ofício.

Art. 2º O funcionamento da Câmara Municipal será para expediente interno e externo controlado e restrito, sendo franqueado acesso externo às dependências da sede e anexo somente a duas pessoas por vez ao gabinete de cada vereador, mantendo-se proibido o acesso do público aos espaços e órgãos internos em funcionamento no segundo piso.

  • 1º – Será permitida a entrada do cidadão, no horário de funcionamento de 12h00 às 18h00, no gabinete parlamentar, através do controle a ser realizado, por colaborador da Câmara, na portaria, para verificação de temperatura e disponibilização de álcool em gel.
  • 2º – Volta do uso da Tribuna Livre quando do estabelecimento da Onda Verde.
  • 3º – Reabertura do Plenário para o público às reuniões ordinárias, prestações de contas quando da Onda Verde, sendo certo que continuam acontecendo as transmissões das reuniões por meio exclusivo nos canais oficiais da Câmara Municipal de Divinópolis nas redes sociais e televisivas.

Art. 3º Será obrigatório o uso de máscaras faciais a todos que adentrarem no prédio da Câmara. Art. 4º Os servidores e agentes políticos com 60 (sessenta anos) de idade ou mais, os servidores imunodeprimidos ou em tratamento oncológico, as gestantes, as puérperas, os que apresentarem sintomas de Covid-19 ou coabitarem com pessoa que apresente tais sintomas e aqueles portadores de outras patologias formalmente reconhecidas como sendo de risco no que toca à infecção pelo novo coronavírus deverão cumprir regime de trabalho domiciliar (“home office”), ficando o respectivo servidor incumbido de repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto que ficarão à disposição para remessa das atividades a serem realizadas em casa (e-mail, “WhatsApp” e números de telefones).

  • 1º O sistema de trabalho „Home Office‟ será acompanhado pelo superior imediato do servidor e pela Diretoria de Gestão de Pessoal cabendo ao servidor apresentar no final relatório das atividades e cumprir com as seguintes condições:
  1. a) Atender às convocações para comparecer às dependências da Câmara sempre que houver necessidade da unidade organizacional ou interesse da administração;
  2. b) Manter telefone de contato permanentemente atualizados e ativos;
  3. c) Consultar diariamente o e-mail institucional ou individual;
  4. d) Informar à chefia imediata, por e-mail institucional ou individual, o andamento das atividades e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho sob sua responsabilidade;
  5. e) Encaminhar à sua chefia imediata, por e-mail, laudo médico que comprove a existência da comorbidade ou condição que justifica o regime de trabalho domiciliar em todos os dias, se for o caso, ou declaração de que está apresentando sintomas de Covid-19.
  • 2º O modelo de relatório de planejamento e acompanhamento do trabalho domiciliar será enviado por e-mail pelo Controle Interno para cada um dos servidores.
  • 3º Incumbe à chefia de cada setor encaminhar, no prazo de 03 (três) dias, à Diretoria de Gestão de Pessoas, informação sobre a condição de cada um dos servidores a ela subordinados.

Art. 5º Os casos omissos e as situações pontuais que evidenciem o risco de perecimento de direito ou a sobrevinda de dano irreparável ou de difícil reparação e que reclamem a prestação de serviços fora da sistemática estabelecida nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário-Geral da Câmara com a concordância da Presidência, com a observância das medidas sanitárias necessárias para a prevenção de contaminação pela COVID – 19.

Art. 6º Durante todo o período em que a Câmara Municipal estabelecer horário especial de trabalho em razão da pandemia do COVID-19 fica suspensos os prazos determinados pelo inciso II do Art. 1º da Portaria 104/2018.

Art. 7º Será franqueado livre acesso às dependências da Câmara aos profissionais das empresas de comunicação formalmente constituídas.

 

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comentários

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  1. LUIZ CARLOS disse:

    DEVIAM INVESTIGAR É A EMPRESA RESPONSAVEL PELAS CONTRATAÇÕES QUE JÁ FOI DENUNCIADA EM 2020 POR SUPERFATURAMENTOS NESSAS OPERAÇÕES!!!COMO NINGUÉM É BOBO NEESA TURMA MELHOR DEMITIR UM MONTE DE AFILHADOS POLÍTICOS ANTES QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRE EM AÇÃO!!!AGUARDEM!!!

    1. Anônimo disse:

      Já deviam ter sido demitidos!! E o contrato com essa empresa que terceiriza mão de obra quem fiscaliza???

  2. anonimo disse:

    Demitir e facil o dificil e admitir gerar emprego coisa que ele nao conseque

  3. Walter de Souza disse:

    Tem certeza que 100% desses funcionários são de cabide de emprego ou até fantasma.
    Por que não ficar somente com os funcionários efetivos, que já devem ser muitos, para a pouca eficiência dos vereadores!

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