JÁ ESTÁ VALENDO: Publicado decreto que proíbe vender bebidas alcoólicas em Divinópolis; infratores serão multados e até interditados

Publicado por: Redação

Como já amplamente noticiado acaba de ser publicado às 00:01 o decreto que proíbe a comercialização de bebidas alcóolicas em todo município, nesta sexta-feira (08), amanhã, sábado (09) e no domingo (10) até as 23:59. A proibição além dos bares e restaurantes, a proibição abrange também os supermercados, como exemplo a rede de supermercados ABC, Rena, BH Supermercados, e os atacados Mart Minas, Villefort, além dos estabelecimentos especializados na comercialização exclusiva de bebidas, incluindo a entrega delivery, também como exemplo o BBC e o Mega 24 horas – Os infratores, além da multa que vai de 10 UPFMD (R$ 799,50) até 1000 UPFMD (R$ 79.950,00) levando em consideração que o valor unitário da Unidade Padrão Fiscal de Divinópolis (UPFMD) é de R$ 79,95, podem ter o seus estabelecimento fechado pelo prazo mínimo que vai de 7 dias até 14 dias em caso de reincidência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 14.115, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre o reforço das medidas de combate à Pandemia do COVID-19 no município de Divinópolis.

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O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando: – a classificação do Município na “ONDA VERMELHA”, do Plano Minas Consciente, sugerindo a necessidade de ampliação das medidas sanitárias, a fim de promover o retorno para a fase menos restritiva do referido Plano, sobremaneira, com escopo mantenedor da defesa da saúde e da vida de todos setores sócio-econômicos do Município;

A reconhecida potencialidade de aglomeração de pessoas em encontros ou festividades, inclusive, sob promoções de eventos entendidos como “clandestinos”, desautorizados pelos padrões sanitários em vigência;

Ressaltando-se, ainda, trabalho divulgado pela Universidade de Stanford, na Califórnia, nos Estados Unidos, atribuído maior chances de alguém se infectar com o Coronavírus em aglomerações dessa similitude;

Tema o qual foi ponderado pelo Comitê de Enfrentamento da Pandemia COVID-19, durante reunião extraordinária realizada nesta data; –

A percepção quanto à desmobilização de grande parte da sociedade quanto aos cuidados preventivos para o combate da pandemia do COVID-19, sugerindo ausência de razoabilidade quanto à fixação de medidas mais restritivas a determinados seguimentos do setor comercial, enquanto, pela contramão, muitos indivíduos insistem em se manter indiferentes aos riscos de contágio;

Não se tratar de interferência no sistema econômico local, sob o prisma de eventual prejuízo à garantia constitucional da livre iniciativa, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, mas sim do premente reforço de medidas sanitárias efetivas e com finalidade precípua de defesa da saúde e da vida, tutela preponderante e vinculada a outro fundamento constitucional, afeto à dignidade da pessoa humana;

Que não se trata de medida com escopo de restringir a atividade comercial em si, mas diretamente inibir o acesso da população a insumo primordial para realização de eventos tidos como verdadeiro fomento da COVID-19;

DECRETA:

Art. 1° Fica amplamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, de quaisquer natureza e tipo, durante os dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2021, inclusive a venda a delivery, independentemente do ramo de atividade comercial exercido, devendo tal norma ser observada por todo tipo de estabelecimento, ainda que informal.

Parágrafo único: A inobservância da proibição contida no caput sujeitará à autuação com incidência de multa a ser fixada entre o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 1000 (mil) UPFMDs e/ou INTERDIÇÃO do estabelecimento pelo prazo mínimo de sete dias e de quatorze, em caso de reincidência.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 07 de janeiro de 2021.

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Governo

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador-Geral

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