Foi publicado pelo Diário Oficial, a portaria 156 que dispões sobre medidas organizativas da Vigilância Sanitária Municipal para fins de enfrentamento do COVID-19, onde o secretário interino da Saúde, Carlos Bruno considerando que é grave o cenário epidemiológico de transmissão do coronavírus, decidiu suspender as fiscalizações de rotina da Vigilância Sanitária, principalmente as necessárias para emissão e renovação de alvará sanitário, e que todos os ficais devem da prioridade na fiscalização do cumprimento das medidas de enfrentamento à covid19.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEMUSA Nº 156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre medidas organizativas da Vigilância Sanitária Municipal para fins de enfrentamento do COVID-19. Carlos Bruno Guimarães Carvalho de Rezende, Secretário Municipal de Saúde de Divinópolis/MG interino, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico global quanto à incidência do Novo Coronavírus – COVID 2019 – e a necessidade de medidas preventivas e terapêuticas como forma eficaz de controle desta patologia;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”; CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde de Pandemia, com adoção de medidas de vigilância para identificar, isolar, diagnosticar e tratar cada caso e romper a cadeia de transmissão;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 13.722/2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Divinópolis em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento dos serviços de saúde e da sociedade em geral;
CONSIDERANDO que, mesmo que o Município de Divinópolis tenha adotado medidas de contenção da circulação de pessoas é preciso garantir, mediante fiscalização, que as determinações contidas nos decretos sejam efetivamente cumpridas;
CONSIDERANDO que neste momento o trabalho dos profissionais de vigilância sanitária deve priorizar o monitoramento da situação da infeção humana pelo novo coronavírus bem como a coordenação das ações de resposta de saúde a esta situação de emergência.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam suspensas, enquanto durar a Situação de Emergência, as fiscalizações de rotina da Vigilância Sanitária do Município, notadamente aquelas atinentes à emissão/renovação de alvará sanitário;
Parágrafo 1º- Todos os fiscais deverão ocupar-se prioritariamente da fiscalização do cumprimento das medidas de enfrentamento editadas pelo Município de Divinópolis.
Parágrafo 2º – Ficam mantidas as inspeções sanitárias nos casos emergenciais, em que houver risco iminente ou danos à saúde da população;
Art. 2º – Os alvarás sanitários dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário poderão ter o prazo de validade prorrogado enquanto perdurar a Situação de Emergência, nos casos em que os serviços atenderem os critérios estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23/03/2020.
Divinópolis, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS BRUNO GUIMARÃES CARVALHO DE REZENDE
Secretário Municipal de Saúde