Prefeitura publica decreto de medidas que devem ser seguidas para transição de Governo

Publicado por: Redação

Foi publicado no Diário Oficial ( a partir da página 152 ) o decreto número 14020/2020  com uma série de medidas que devem ser adotadas pelas secretarias, assessorias, procuradoria-geral, controladoria-geral e todos os demais ordenadores de despesas tendo em vista a transição de Governo – Objetivo é que os dados fundamentais sejam transferidos para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal e com isso seja preservado a continuidade dos serviços públicos visando os interesses da população

As medidas têm o objetivo de possibilitar que a equipe de transição que deverá ser nomeada por decreto possa inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após a posse. Preferencialmente, a equipe de transição poderá iniciar os seus trabalhos a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições municipais e finalizá-los obrigatoriamente no prazo de até o dia anterior à posse do candidato eleito. Planejar a execução orçamentária, de modo que no final de novembro, cessem as emissões de ordem de compra e ordem de serviço, com a finalidade das despesas remanescentes de liquidação possam ser liquidadas até o dia 11/dezembro e que até o dia 18/dezembro não existam pendências de pagamento, permitindo que até o dia 28/dezembro todas as contas bancárias possam estar conciliadas e que até o dia 30/dezembro todos os relatórios possam estar emitidos e assinados pelos responsáveis.

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