Justiça Eleitoral vetou 199 candidatos “fichas sujas” em Minas

Publicado por: Redação

Considerando todos os mais de 81 mil registros de candidatura apresentados neste ano em Minas Gerais, e não só aqueles envolvendo nomes presentes nas “listas sujas” dos tribunais de contas, a Justiça Eleitoral já barrou a participação de 1.483 postulantes nas disputas municipais do Estado até este momento. O motivo mais recorrente é a ausência de um ou mais requisitos legais obrigatórios, como documentos ou certidões.

Entre os registros indeferidos por algum impedimento concreto, o principal argumento foi justamente a aplicação da Lei da Ficha Limpa, utilizada para a cassação de 199 candidaturas até a conclusão deste levantamento. Em 83 casos, os postulantes entraram com recursos contra a decisão. 

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Além da reprovação de contas públicas em exercícios anteriores, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de quem tiver um mandato cassado ou renunciar ao cargo para fugir de uma cassação, ou ainda quem for condenado judicialmente durante o exercício de uma função pública.

A Lei também impede de concorrer nas eleições os postulantes condenados por crimes eleitorais com previsão de pena privativa de liberdade, crimes contra a economia pública ou privada, ou ainda crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, entre outros.

Os partidos com mais candidatos enquadrados como “fichas sujas” neste ano em Minas Gerais são MDB (19), PSDB (16), DEM (16), Republicanos (13) e PSD (13).

Vetados por mais de um motivo

É curioso observar que 131 dos 1.483 candidatos barrados tiveram os registros indeferidos por mais de uma razão simultaneamente. Os campeões nesse quesito são Alex Berreta (Rede), postulante à Prefeitura de Extrema, e Simone Vasconcelos (PDT), concorrente à Câmara de Munhoz, ambas no Sul de Minas.

Eles tiveram os pedidos de candidatura negados por oito motivos distintos, incluindo Lei da Ficha Limpa, gasto ilícito de recursos, conduta vedada, abuso de poder e compra de votos.

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