DIVINÓPOLIS: Vereador Edson Sousa quer Lei (RGCF) que impede beneficiários de precatórios “fiquem a ver navios”

Publicado por: Redação

O vereador Edsom Sousa (CDN), protocolou um Projeto de Lei na Câmara de Divinópolis que pretende, se aprovado e sancionado pelo Prefeito Galileu Machado, mexer não com os mecanismos de pagamentos de precatórios, já que a legislação que rege a matéria é de âmbito federal, e sim criando mecanismo de comunicação da Prefeitura diretamente para o beneficiário, e que não continue mais da forma que é, em que somente o advogado fique sabendo da liberação de valores de precatórios.

De acordo com o texto de justificativa do projeto do vereador, o objetivo é “dar maior efetividade ao princípio constitucional da publicidade, no seu viés do direto a informação, e transparência, garantindo a ciência do beneficiário do RPV, Requisição de Pequeno Valor ou de Precatório no momento que o valor for disponibilizado pelo município e que tenha ocorrido o seu efetivo pagamento.

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O Projeto de Lei CM-030/2020 no seu artigo 1º diz: “Fica o Poder Executivo Municipal, por seu órgão competente, obrigado a proceder a notificação pessoal, por via posta, em até 10 dias, do beneficiário do pagamento de RPV – Requisição de Pequeno Valor ou de Precatório por parte do Município de Divinópolis, por ocasião da disponibilização do respectivo crédito ou da efetivação do pagamento”

E no artigo 2º: “O desatendimento a essa exigência pode implicar na responsabilização funcional do servidor incumbido da obrigação”.

Os vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis internamente apelidaram a Lei do Vereador Edsom Sousa, jocosamente de “Lei RGCF”.

O Divinews obteve a informação de que existe uma conta judicial em que a Prefeitura deposita os precatórios, e quem faz a liberação é o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e não o município. A Prefeitura só fica sabendo o precatório que foi pago quando existe uma movimentação na conta. O município então, solicita informações à justiça para saber quem recebeu.

No caso especifico em que o advogado RGCF se apropriou indevidamente de todo precatório de Vanda Maria da Silva, ao Divinews foi explicado que a Prefeitura só ficou sabendo quando a própria beneficiária acompanhada de um novo advogado procurou a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria Geral para saber se o valor havia ou não sido pago. Após ter sido feito uma busca no site do TJMG, é que o município ficou ciente de que foi pago e a quem foi.

A princípio, foi vista uma suposta inconstitucionalidade do projeto por interferência em uma Lei que é federal. Contudo, o edil não está interferindo no mérito da Lei em si. Mas solicitando que o Executivo Municipal, tenha apenas informações que normalmente ele já as tem quando a conta de precatório é movimentada, e com isso informe aos beneficiários dos precatórios e não apenas o advogado da causa.

O Divinews ouviu também o advogado João Paulo, Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, com o objetivo de saber se o projeto de Lei de autoria do vereador fere o Estatuto da Advocacia. Porém, ele preferiu se reservar ao direito de não se manifestar neste momento eleitoral. A OAB, segundo ele, só se manifestará se a Justiça provocar, e nos autos. Não é o momento propício a entrar no mérito da questão.

O Presidente da OAB Divinópolis, Manoel Brandão ao Divinews afirmou ter o entendimento de que a Lei do vereador não altera o Código de Processo Civil.  Manoel afirmou que,  a OAB não permitirá jamais é que os bons advogados sejam prejudicados pelos maus advogados. Entende ainda que a Lei é meramente informativa por parte da Prefeitura.

 

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