André Ferreira candidato do PSB denuncia no MP, o PSL e o candidato Wanderson Oliveira, por homofobia, ameaça e incitação ao crime

Publicado por: Redação

O candidato André Luís Romualdo Ferreira, do PSB. Segundo ele, indignado com a postura inadequada e antidemocrática do também candidato a vereador Wanderson Vitor Aparecido da Silva, filiado ao PSL, decidiu denunciá-lo ao MP e também a legenda partidária, por responsabilidade solidária. Isso por que o postulante a uma cadeira na Câmara de Divinópolis, que já foi inclusive preso por perturbação da ordem pública, além de ser um perseguidor de vários políticos, entre eles está o edil Adair Otaviano, que lhe move um processo, em uma insana campanha eleitoral em que o ódio é seu principal componente e as suas falas populistas acompanhadas de gestuais agressivos totalmente fora do prumo – O fato é que, André também avalia como estarrecedor, e que demonstra os perigos causados pelo mau uso das redes sociais na Internet em que se questiona a eficácia da atuação dos órgãos de segurança do Estado.

Wanderson Vitor Aparecido da Silva, faz ataques a qualquer um, difama faz graves ameaças. Parece não se importar e não temer a mão da Justiça, pensa estar protegido atrás da internet, das redes sociais. Que pode falar qualquer coisa a qualquer um, sem o mínimo pudor. Pratica a velha política de ataques e coação, achando que só porque está na internet que naquele tempo não existia, está hoje praticando a nova política.

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Por certo, diz André, as redes sociais são um instrumento da democracia. Mas é mister que se tenha prudência em seu uso. Tal fato deve ser investigado com severidade para identificar se houve de fato um comportamento criminoso.

Na sua peça de denúncia ao MP, André elenca três possíveis crimes cometidos por Wanderson Oliveira, homofobia, ameaça, e incitação à violência.

Veja a peça, na íntegra

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR ELEITORAL

Eu, André Luis Romualdo Ferreira, portador do documento de identidade RG , residente e domiciliado no município de Divinópolis-MG, com endereço eletrônico: [email protected], venho à presença de Vossa Excelência, propor:

REPRESENTAÇÃO, em face de WANDERSON VITOR APARECIDO DA SILVA, candidato a vereador no município de Divinópolis-MG pelo PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), sob o CNPJ 38.859.222/0001-37 e de forma solidária em face do  PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), com sede em Divinópolis-MG, sob CNPJ , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos e que entendo ensejar a atuação do Ministério Público:

I – DOS FATOS

No dia 14 de outubro de 2020, ás 19 horas e 23 minutos, através da rede social FACEBOOK, em uma página intitulada como Wanderson Divinópolis, foi realizada uma transmissão ao vivo, com duração de 39 minutos e 30 segundos e que pode ser assistida neste link: https://www.facebook.com/direitadivinopolis/videos/814912506001466. A transmissão ao vivo contou com a participação de três homens, sendo um deles Sr. Wanderson Vitor Aparecido da Silva, que durante toda a transmissão segurou um pedaço de madeira nas mãos como forma de tentar coagir ou intimidar os eleitores. De forma agressiva, Wanderson proferiu vários xingamentos, ameaças e falas homofóbicas, cujo uma delas transcrevo abaixo:

“Divinópolis tá na hora de incentivar quem quer trabalhar, de apoiar quem quer trabalhar e não é viadada lá em cima da Goiás não”.  (Wanderson durante transmissão ao vivo, no 01min12seg.)

Não satisfeito, em um tom de conflito e na tentativa de tumultuar o processo eleitoral, Wanderson foi além. Convidou as pessoas para uma possível briga, reafirmou ter ódio e fez grave ameaça:

“Minha missão é enfrentar esses patifeiros de Divinópolis! Vem pra mim! Do jeito que vocês vier mascar na minha orelha, vocês vão receber resposta dobrada meu irmão. De vocês eu quero só o ódio e o ódio eu já tenho. Vou fazer da vida de vocês um inferno caso eu chegue lá!(Wanderson durante transmissão ao vivo, no 01min38seg.)

Mais adiante, sem qualquer pudor, Wanderson afirmou que ele e seus comparsas citados por ele como “Jhony” e “Geovane” estavam preparados para um confronto:

“O confronto vai acontecer! E a gente tá preparado pro confronto, nós fomos moldados pra guerra, porque a gente quer é isso mesmo, é guerra a cada dia!” (Wanderson durante transmissão ao vivo, no 03min20seg.)

A transmissão seguiu com falas sensacionalistas, algumas até podendo ser compreendidas como fakenews. Até a data de hoje, 20 de outubro de 2020, a transmissão ao vivo obteve 2,5 mil visualizações, 116 compartilhamentos e 29 comentários. Em um outro momento, também pela rede social FACEBOOK, Wanderson discutiu com um internauta e feriu vários artigos do código penal através de ameaças e homofobia. Veja a captura de tela que retrata a discussão:

CAPTURA DE TELA – O candidato Wanderson afirma que vai passar o carro em cima da “viadada” e que será o maior inimigo do internauta Henrique Costa.

II – DO DIREITO

Num fato estarrecedor, que demonstra os perigos causados pelo mau uso das redes sociais na Internet em que se questiona a eficácia da atuação dos órgãos de segurança do Estado, cidadãos contrários a ideologia política do Sr. WANDERSON VITOR APARECIDO DA SILVA vem sendo vítimas de ataques, difamações e ameaças graves. Por certo, as redes sociais são um instrumento da democracia. Mas é mister que se tenha prudência em seu uso. Tal fato deve ser investigado com severidade para identificar se houve de fato um comportamento criminoso.

Considerando a conduta de WANDERSON VITOR APARECIDO DA SILVA, faz-se necessário relacionar suas falas com os dispositivos legais.

FALA DO

WANDERSON

CONDUTA PRATICADA EMBASAMENTO

LEGAL

“Divinópolis tá na hora de incentivar quem quer trabalhar, de apoiar quem quer trabalhar e não é viadada lá em cima da Goiás não”.  

 

Homofobia

Art. 20, da Lei 7.716/1989.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

“De vocês eu quero só o ódio e o ódio eu já tenho. Vou fazer da vida de vocês um inferno caso eu chegue lá!  

 

Ameaça

Art. 147, Código Penal Brasileiro.

Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.

“O confronto vai acontecer! E a gente tá preparado pro confronto, nós fomos moldados pra guerra, porque a gente quer é isso mesmo, é guerra a cada dia!”  

 

Associação Criminosa (1)

Incitação ao crime (2)

(1) Art. 288, Código Penal Brasileiro.
Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.(2) Art. 286, Código Penal Brasileiro.
Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa.
“[…] vou passar o carro em vcs viadada.” Ameaça (1)

Homofobia (2)

Art. 147, do Código Penal Brasileiro c/c Art. 20 da Lei 7.716/1989.

Para além das legislações já elucidados, destaco também o Código Eleitoral, em seu artigo 243 incisos I e III, que diz:

“Art. 243. Não será tolerada propaganda:

I – de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;
III – de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

Devemos recorrer também a Resolução TSE N° 23.610/2019, que em seu artigo 22, que diz:

 

“Art. 22. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX; Lei nº 5.700/1971; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22):

I – que veicule preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Constituição Federal, art. 3º, IV);
II – de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social;
III – que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
IV – de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
V – de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
VI – que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
VII – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VIII – por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
IX – que prejudique a higiene e a estética urbana;
X – que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
XI – que desrespeite os símbolos nacionais.”

Sendo assim, fica claro que o candidato WANDERSON VITOR APARECIDO DA SILVA, feriu o Código Penal, o Código Eleitoral, a Lei 7.716/1989 e a Resolução do TSE N° 23.610/2019.

III – DOS PEDIDOS

Assim, considerando que a sociedade não tolera mais atos discriminatórios, preconceituosos e excludentes, considerando que o respeito, a disputa harmoniosa e o cumprimento das legislações pertinentes devem ser seguidas e considerando ainda a função de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, venho requerer que esta Promotoria FISCALIZE e se necessário for, RECOMENDE ao juízo eleitoral a:

I – imediata exclusão da propaganda irregular;
II – retratação uma vez que a propaganda irregular atenta sobre os direitos da população LGBTQIA+ e ainda incita o ódio;
III – multa;
IV – CASSAÇÃO do registro de candidatura ou do diploma;
V – expeça-se a DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE.

Nesses termos, aguardo posicionamento desta egrégia promotoria.

Divinópolis, 20 de outubro de 2020.

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André Luis Romualdo Ferreira.
Ativista pelos Direitos Humanos.
Candidato a Vereador pelo PSB.

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