INUSITADO: Prefeitura de Divinópolis leva 17 anos para publicar decreto de pedido de exoneração feito em 2003

Publicado por: Redação

O inusitado caso de erro administrativo da Prefeitura de Divinópolis que atravessou vários mandatos,  aconteceu com a servidora Michele Teixeira Lopes que pediu exoneração do cargo que ocupava na extinta Fundação Pró-humana, que atualmente é a Secretaria de Desenvolvimento Social, ainda em 2003, portanto há 17 anos, quando o prefeito era o atual chefe do Executivo, Galileu Machado que cumpria o seu terceiro mandato naquela ocasião. Ocorre que, segundo informações publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o pedido de exoneração da servidora foi deferido, porém, não foi publicado o decreto consumando o ato. Somente em 27 de agosto deste ano, em consequência dos requerimentos que a servidora fez para correção do adicional de tempo de serviço, é que uma comissão nomeada especificamente para o caso foi apurar o caso e concluiu que de fato não houve publicação do decreto. E nesta última sexta-feira (25) a Secretaria de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia determinou a publicação da exoneração da servidora do cargo de Agente Administrativo da Fundação Municipal de Promoção Humana, com efeitos retroativos a 2 de fevereiro de 2003.

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ATO DECISÓRIO Justificação Administrativa 001/2020 Servidoras: MICHELE TEIXEIRA LOPES; Cargo: Agente Administrativo.

A Sra. Raquel de Oliveira Freitas, Secretária Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia, e o Sr. Wilson Novais Júnior, Diretor de Administração, no uso de suas atribuições legais e em atenção à necessidade de se instaurar o presente Processo de Justificação Administrativa por meio da Portaria n°. 167/2020, de 27 de agosto de 2020, e, considerando a tramitação regular do feito, em conformidade com o que restou consignado no Relatório Final de fls. 48/50, proferem a seguinte decisão:

I – O processo de Justificação Administrativa foi instaurado para suprir a falta ou insuficiência de publicação de documento de exoneração da servidora Michele Teixeira Lopes, no período em que essa trabalhou na extinta Fundação Municipal de Promoção Humana (Fundação Pró-Humana);

II – A servidora foi notificada (fl. 38);

III – Durante a instrução do feito, foram colhidos o depoimentos pessoais da servidora e das testemunhas (fls. 43/45);

IV – O Relatório Final foi elaborado pela Comissão Processante às fls. 48/50, opinando pela formalização do ato de exoneração da servidora Michele Teixeira Lopes, do cargo de Agente Administrativo, da Fundação Municipal de Promoção Humana, com efeitos retroativos a 03/02/2003; São os fatos necessários a serem relatados, DECIDEM:

V – Após detida análise de tudo que foi apurado nos autos, temos que merece prosperar a conclusão contida no Relatório Final elaborado pela Comissão de Justificação Administrativa quanto à formalização do ato de exoneração da servidora, explicamos:

VI – Como ficou comprovado durante a instrução processual, verificou-se que, embora tenha sido feito o requerimento de exoneração pela servidora Michele Teixeira Lopes do cargo de Agente Administrativo da Fundação Municipal de Promoção Humana na data de 03/02/2003, realmente não houve a publicação/formalização desse ato, o que não caracteriza como um erro da servidora e essa não poderia ser penalizada por essa falha. Com base no exposto, resolvem:

  1. a) Considerar a regularidade do processo de Justificação Administrativa nos termos do Relatório Final de fls. 48/50, cuja fundamentação aderimos como forma de decidir e, por fim, determinar a publicação da exoneração da servidora Michele Teixeira Lopes, do cargo de Agente Administrativo, da Fundação Municipal de Promoção Humana, com efeitos retroativos a 03/02/2003.

Divinópolis, 25 de setembro de 2020.

RAQUEL DE OLIVEIRA FREITAS

Secretária Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia

 


O RELATÓRIO DA COMISSÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA RELATÓRIO FINAL Instituído pelas Portarias n° 167 e 168/2020 Servidora: MICHELE TEIXEIRA LOPES 01. RELATÓRIO A Comissão de Justificação Administrativa, nomeada pela Portaria nº. 168 de 27 de Agosto de 2020, em decorrência dos requerimentos de n° 18.842/2018 e 25.932/2018 para correção do adicional de tempo de serviço da servidora MICHELE TEIXEIRA LOPES foi instaurada em 02/09/2020, objetivando a apuração de sua exoneração da extinta Fundação Pró-Humana. Consta que em 03/02/2003, a então servidora da Fundação PróHumana Michele Teixeira Lopes requereu sua exoneração de seu cargo de Agente Administrativo tendo sido o mesmo deferido sem, contudo, ser formalizado via Decreto.

Instado a fornecer cópia da Portaria de exoneração da servidora Michele Teixeira Lopes da Fundação Pró-Humana, o SEMAS se limitou, no ofício 0380/2020 de folhas n° 35 do PJA, a informar que não foram encontrados quaisquer documentos referentes à exoneração da servidora, razão pela qual foi necessária a instalação da presente comissão para apuração dos fatos. Inicialmente a oitiva das testemunhas e da servidora estava marcada para 16/09/2020. Contudo, a servidora não pode comparecer por razões médicas apresentando o atestado médico de fls.41 do PJA.

Em 23/09/2020 foram ouvidos os declarantes L. J. S. e A. L. O., sendo que ambos confirmaram ter trabalhado com Michele na Fundação PróHumana entre os anos de 1995 a 2003. Confirmou-se, também, pelos depoimentos que a servidora trabalhou como Agente Administrativo inicialmente na escola São Francisco e depois na ADAP; que a servidora esteve de Licença sem Vencimentos entre os anos de 2001 e 2003 quando não retornou as suas funções na Pró – Humana requerendo, então, a sua exoneração para assumir o cargo de Educador.

Ambos se recordam do pedido de exoneração da servidora sem dizerem ao certo se houve sua formalização, apenas sabendo que não houve desistência da servidora acerca da sua exoneração da PróHumana. Não foi possível a nenhum dos depoentes reconhecer a assinatura aposta no requerimento de exoneração de folhas n° 8 do PJA.

A servidora interessada também foi ouvida tendo informado que trabalhou na Fundação Pró-Humana a partir de 01/08/1995 como Agente Administrativo; que entre os anos de 2001 a 2003 esteve de licença sem vencimentos, não retornando as suas funções na PróHumana requerendo, pois, sua exoneração a partir de 03/02/2003 o que se confirma pelos requerimentos de fls. 8 e 9 do PJA; que sua nomeação no cargo de Educador I data de 14/02/2003; informou também que não se recorda se o ato de exoneração foi formalizado na época, pois não possuía conhecimento dos trâmites a serem realizados após o requerimento; que sempre estranhou que sua antiga matrícula na Fundação Pró-Humana tenha permanecido em aberto até a presente data; que nunca desistiu da exoneração da Fundação Pró-Humana e que o motivo para tal foi sua aprovação no concurso para o cargo de Educador, pois na época foi informada que os dois cargos seriam incompatíveis.

Constam nos autos, nas folhas de n° 01 a 50, os seguintes documentos: · Portaria n° 167/2020 e sua respectiva publicação; · Portaria n° 168/2020 e sua respectiva publicação; · Termo de Posse da servidora Michele Teixeira Lopes no cargo de Agente Administrativo na Fundação Pró-humana e sua respectiva declaração de Acumulação de Cargos; · Requerimento de Licença sem Vencimentos; · Requerimento de exoneração da servidora Michele Teixeira Lopes devidamente deferido e assinado; · Requerimento de exoneração dirigido a Prefeitura Municipal protocolado sob n° 1671/2003; · Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário de 02/04/2001 a 21/12/2001 e sua respectiva Declaração de Acúmulo de Cargos; · Termo de Posse da servidora Michele Teixeira Lopes no Município de Carmo do Cajuru; · Comunicação de exercício de cargo público; · Requerimento de exoneração de cargo público no Município de Carmo do Cajuru; · Contrato Administrativo de prestação de serviço temporário no Município de Divinópolis no período de 04/02/2002 a 20/12/2002 e sua respectiva declaração de acúmulo de cargos; · Decreto n° 4879/2003 que homologa o resultado do concurso de edital n° 02/2002 e sua respectiva lista de aprovados no cargo de Educador I; · Decreto 4897 de 30 de janeiro de 2003; · Termo de Posse da servidora Michele Teixeira Lopes no cargo de Educador I neste Município e sua respectiva declaração de acúmulo de cargos; · Decreto n° 8082/2008 e sua respectiva publicação no Diário Oficial; · Termo de Posse da servidora Michele Teixeira Lopes no seu 2° cargo de Educador I neste município e sua respectiva declaração de acúmulo de cargos; · Decretos n° 11.410/2014 e 11.474/2014; · Decreto 11.855/2015 e sua respectiva publicação no Diário Oficial; · Decreto 12.147/2016 e sua respectiva publicação no Diário Oficial; · Ofício SEMAD CP n° 0564/2020; · Ofício SEMAS n° 0380/2020; · Ofício SEMAD CP n° 0644/2020; · Ata de instalação; · Convocação do sindicado; · Requerimento de justificação administrativa; · Ata de reunião do dia 09/09/2020; · Atestado Médico; · Ata de reunião do dia 23/09/2020; · Termo de depoimento de L. J. S.; · Termo de depoimento de A. L. O.; · Termo de depoimento de Michele Teixeira Lopes; · Protocolos n° 18842/2018 e 25932/2018; · Relatório Final. 02.

CONCLUSÃO Em decorrência dos fatos apresentados e das provas colhidas, verifica-se que realmente não houve a formalização do ato de exoneração da servidora Michele Teixeira Lopes do cargo de Agente Administrativo da extinta Fundação Pró-Humana, embora tenha sido feito o requerimento que foi deferido e assinado pelo responsável pela Fundação Municipal.

Tanto é assim que a servidora Michele Teixeira Lopes acumula dois cargos públicos na área da educação do Município há vários anos.

Diante do exposto, esta Comissão opina pela formalização do ato de exoneração da servidora Michele Teixeira Lopes, do cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 1400199-6, da Fundação Municipal de Promoção Humana com efeitos retroativos a 03/02/2003.

É o parecer desta comissão. Divinópolis, 23 de setembro de 2020.

 

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