Prefeitura de Divinópolis parcela dívida de R$ 12 milhões com DIVIPREV

Publicado por: Redação

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição desta sexta-feira (25) o termo de um acordo de parcelamento e confissão de débito previdenciário da Prefeitura de Divinópolis com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis, em que o município por parcelas de contribuições previdenciárias atrasadas, do mês de maio até agosto acumulou o débito de R$12.019.876,92 (doze milhões e dezenove mil e oitocentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos). Incluindo multas, juros e correção monetária a Prefeitura vai pagar 48 parcelas no valor de R$ R$250.414,10 (duzentos e cinquenta mil e quatrocentos e quatorze reais e dez centavos), com o vencimento da primeira parcela em 10 de outubro

O atual prefeito Galileu Machado, de tal débito pagará 3 parcelas, as 45 restantes ficarão para o próximo prefeito. O parcelamento do débito ocorreu mediante a aquiescência dos Conselhos Fiscais e de Administração do Diviprev, com a prefeitura.

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O Divinews em contato com o vereador Edsom Sousa (Cidadania) para saber sobre a legalidade de tal parcelamento. A princípio ele achou estranho o silêncio em que foi feito. E disse estar estudando a matéria mais profundamente, e para isso, segundo ele, já solicitou a ata que deliberou a aprovação do acordo pelos conselheiros.


PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº00473/2020) Devedor: Prefeitura Municipal de Divinópolis. Credor: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis.

Objeto: As partes identificadas firmam o presente Termo de parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei nº 6.140 de 10/03/2005 referente a contribuições devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos, relativos ao período de 05/2020 a 08/2020 bem como multa, juros e correção monetária referente aos atrasos nos pagamentos.

VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$12.019.876,92 (doze milhões e dezenove mil e oitocentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), que será pago em 48(quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas no valor inicial de R$250.414,10 (duzentos e cinquenta mil e quatrocentos e quatorze reais e dez centavos), corrigidas monetariamente de acordo com cláusula estabelecidas no acordo, iniciando em 10/10/2020. Vigência 48 (quarenta e oito) meses. Assinatura: 25/09/2020

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