STF derruba adesão obrigatória dos municípios ao programa Minas Consciente

Publicado por: Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinava a competência do Governo de Minas para designar ações de combate à Covid-19 no estado.

Moraes atendeu a reclamação do município de Coronel Fabriciano. O entendimento do TJMG era de que os municípios mineiros deveriam aderir ao Minas Consciente ou seguir a Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Covid-19 em Minas Gerais.

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Foi essa decisão do TJMG, cassada pelo ministro Alexandre de Moraes, que levou Uberlândia a aderir ao programa Minas Consciente, formalizada no dia 31 de julho, com a publicação de um decreto municipal.

Agora, os municípios de Minas Gerais poderão adotar suas próprias medidas para o combate à Covid-19. Na decisão, Moraes escreveu:

 

A decisão do Supremo foi para Coronel Fabriciano. Contudo, a partir de então baseado na jurisprudência deste entendimento todos os municípios mineiros, podem seguir o mesmo caminho.

A tramitação da decisão no Supremo Tribunal Federal pode ser conferida aqui.

 

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