Secretaria de Cultura de Divinópolis inicia procedimento para pagamento de Recurso Emergencial aos artistas e entidades da cidade

Publicado por: Redação

Com a publicação de três decretos, entre os quais estão as nomeações  dos membros que vão compor o “Comitê Gestor do Recurso Emergencial” que é destinado as ações para o setor cultural, além do decreto que faz o chamamento para que os artistas e entidades culturais se cadastrem para se habilitarem a receber posteriormente os recursos liberados pelo Governo Federal. Segundo declarou o secretário de Cultura Gustavo Mendes ao Divinews, o município está se preparando burocraticamente para receber o recurso de aproximadamente R$ 1,600 milhão destinado à cultura, que depois serão divididos dentro de um determinado critério,  entre os espaços culturais e os artistas. O secretário, explica ainda que está aguardando novas diretrizes do Estado, porém está adiantando todo o procedimento para tão logo seja decidido e liberado não ocorram atrasos provenientes do município.

No primeiro decreto, o 13.908 foi criado o Comitê que definiu quais são os órgão da Prefeitura e também da Sociedade Civil Organizada que vão compor o Comitê Gestor do Recursos Emergenciais, com o foco na Lei Aldir Blanc destinado a implementar as ações emergenciais ao setor cultural, que vai estabelecer diretrizes gerais e propor estratégia de buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previsto na Lei  Federal 14.017 de 29 de julho de 2020, além de propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido no município; acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previsto na lei, entre outras ações. Para fazer parte do Comitê Gestor foi definido que serão 4 representantes da Secretaria de Cultura, 1 da Controladoria, 1 da secretaria de Fazenda, Um da Procuradoria e dois representantes da sociedade civil.

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Já o segundo decreto, o 13.909 que nomeou os membros que farão parte do Comité gestor dos recursos. Entre os nomeados estão o próprio secretário de Cultura, Gustavo Mendes Martins, além de João Batista da Silva, Marcos Alves de Almeida, Dayane Ulisses de Oliveira; da Controladoria –Geral, foi nomeada Geneci Martins de Moura; da Secretaria Municipal de Fazenda, Sandra Maria Pinheiro; da Procuradoria-Geral do Município, Bruno Torres dos Santos; da Sociedade Civil, foi nomeado, Paulo Roberto França da Mata e Max Myller Cardoso Lima.

O terceiro decreto, já é um chamamento para que os artistas e as instituições façam seu cadastro para o recebimento dos recursos.

Ouça o que o secretário de cultura fala sobre o assunto

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.907, DE 27 DE AGOSTO DE 2020. TORNA PÚBLICO O CADASTRO CULTURAL DO MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divinópolis-MG, Galileu Teixeira Machado, no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas e,

CONSIDERANDO o artigo 215 da Constituição da República, que assegura ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de estipular ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que prevê a disponibilização de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e que demanda a inscrição dos futuros beneficiados em cadastro ou sistema de governo, incluindo o Cadastro Municipal de Cultura;

DECRETA: Art. 1º Torna público o Cadastro Cultural de Divinópolis – MG – CCD, mantido pela Secretaria Municipal de Cultura de Divinópolis, como fonte de dados voltados ao mapeamento da cadeia produtiva da cultura em Divinópolis-MG, bem como cadastro necessário ao acesso às modalidades de fomento implementa dos com recursos provenientes dos mecanismos de financiamento público previstos na Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020.

Art.2º O Cadastro Cultural é uma ferramenta componente do processo de implementação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC. Art. 3º Poderão se inscrever no Cadastro Cultural de Divinópolis-MGCCD, a qualquer tempo, todos os agentes e espaços culturais de Divinópolis-MG que exerçam atividades relativas à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva.

Art. 4º Para fins deste Decreto, considera-se: Agente Individual (Pessoa Física): artista, produtor, gestores e todos os atores culturais autônomos que se relacionam com as práticas culturais; Agente Coletivo: grupos, trupes, companhias, organizações culturais comunitárias, povos originários, instituições, entidades, empresas e coletivos artísticos das mais diversas linguagens, com ou sem personalidade jurídica; Ponto de Cultura: entidades sem fins lucrativos, grupos ou coletivos comuns em constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais continuadas em suas comunidades ou territórios; Pontão de Cultura: entidade cultural, ou instituição pública de ensino, que articula um conjunto de outros pontos ou iniciativas culturais, desenvolvendo ações de mobilização, formação, mediação e articulação de uma determinada rede de pontos de cultura e demais iniciativas culturais, seja em âmbito territorial ou em um recorte temático e identitário; Espaços Culturais: consistem tanto em instituições formais como espaços alternativos, como teatros, salas de cinema, centros culturais, casas de leitura e escrita, bibliotecas, escolas de arte, locais de interesse turístico, galerias de arte, pontos de exposição e comercialização de produtos e bens culturais, entre outros.

Art. 5º O cadastramento é livre, gratuito e colaborativo, feito, a qualquer tempo, através do preenchimento obrigatório das seguintes informações: §1º – Dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

  1. Nome Completo;
  2. CPF;
  • E‐mail;
  1. Endereço completo;
  2. Telefone;
  3. Redes Sociais, site e blog (link);
  • Área de Atuação Cultural;
  • Integra algum Espaço / Equipamento / Instituição Cultural;
  1. Origens da Renda Financeira;
  2. Vínculo Empregatício, considerando a área deatuação; XI. Benefício Previdenciário ou Assistencial, seguro desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o “Bolsa Família”;
  3. Minicurrículo; XIII. Conta Bancaria.
  • 2º – Dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias;
  1. Razão Social;
  2. Nome Artístico /Nome Fantasia;
  • CNPJ;
  1. E‐mail;
  2. Endereço completo;
  3. Telefone;
  • Redes Sociais, site e blog (link);
  • Área de Atuação Cultural;
  1. Integra algum Espaço / Equipamento / Instituição Cultural;
  2. Origens da Renda Financeira;
  3. Vínculo Empregatício, considerando a área deatuação;
  • Benefício Previdenciário ou Assistencial, seguro desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o “Bolsa Família”;
  • Minicurrículo;
  • Conta Bancaria.
  • 3º-Cada agente cultural poderá se cadastrar mais de uma vez, como agente individual e agente coletivo, além de associar ao seu perfil projetos e espaços culturais.

Art. 6º O preenchimento das informações contidas no formulário é de inteira responsabilidade do declarante e a retidão das mesmas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura. Ao participar deste Cadastro Cultural, o declarante autoriza a divulgação dos seus dados pela Prefeitura Municipal de Divinópolis – MG.

Art. 7º No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada pelo agente cultural, o registro poderá ser suspenso ou cancelado.

Art. 8º O cadastro com os inscritos será publicado a cada 02 (dois) meses em Boletim Oficial do município, por meio de Portaria do Secretário Municipal de Cultura de Divinópolis – MG.

Art. 9º O uso dos dados existentes no CCD será mantido até que seja implementado o Mapa Cultural de Divinópolis – MG, uma plataforma de Informações e Indicadores Culturais, que reunirá e disponibilizarão dados e informações culturais sistematizados sobre bens, serviços, infra-estrutura, investimentos, acesso, produção, consumo, agentes, programas, instituições e gestão pública, entre outros empreendimentos culturais.

10Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições ao contrário.

Divinópolis, 27 de agosto de 2020.

 

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