O prefeito Galileu Machado, através do decreto 13.898 revogou o decreto 13.888 de 7 de agosto, em que na ocasião ficou permitido que os ônibus urbanos transportassem em pé 50% da capacidade das pessoas que iam sentadas – No Diário Oficial publicado nesta sexta-feira (21), o prefeito publicou outro decreto, o 13.899 limitando que os ônibus que fazem parte do transporte coletivo urbano só podem transportar 10 passageiros em pé. Número de passageiro que era transportando antes que o prefeito tivesse assinado o decreto 13.888.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 13.898, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. Revoga o Decreto Municipal n° 13.888, de 07 de agosto de 2020. O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto Municipal n° 13.888, de 07 de agosto de 2020, que autoriza a condução de passageiros em pé no serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Divinópolis, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 10/08/2020, edição 2816. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Divinópolis, 20 de agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 13.899, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre a condução de passageiros no serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Divinópolis. O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º A condução no transporte público coletivo fica limitada à capacidade de passageiros sentados, mais 10 (dez) passageiros em pé, observadas às normas de biossegurança, regras de higiene, limpeza e desinfecção do veículo, e o uso obrigatório de máscara pelos motoristas e usuários Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Divinópolis, 20 de agosto de 2020.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
MARCELO AUGUSTO SANTOS
Secretário Trânsito e Transporte