Prefeitura revoga decreto sobre número de passageiros transportados em pé nos ônibus; retrocede para 10

Publicado por: Redação

O prefeito Galileu Machado, através do decreto 13.898 revogou o decreto 13.888 de 7 de agosto, em que na ocasião ficou permitido que os ônibus urbanos transportassem em pé 50% da capacidade das pessoas que iam sentadas – No Diário Oficial publicado nesta sexta-feira (21), o prefeito publicou outro decreto, o 13.899 limitando que os ônibus que fazem parte do transporte coletivo urbano só podem transportar 10 passageiros em pé. Número de passageiro que era transportando antes que o prefeito tivesse assinado o decreto 13.888.  

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 13.898, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. Revoga o Decreto Municipal n° 13.888, de 07 de agosto de 2020. O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto Municipal n° 13.888, de 07 de agosto de 2020, que autoriza a condução de passageiros em pé no serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Divinópolis, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 10/08/2020, edição 2816. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Divinópolis, 20 de agosto de 2020.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 13.899, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre a condução de passageiros no serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Divinópolis. O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º A condução no transporte público coletivo fica limitada à capacidade de passageiros sentados, mais 10 (dez) passageiros em pé, observadas às normas de biossegurança, regras de higiene, limpeza e desinfecção do veículo, e o uso obrigatório de máscara pelos motoristas e usuários Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Divinópolis, 20 de agosto de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

MARCELO AUGUSTO SANTOS

Secretário Trânsito e Transporte

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