Por dívidas do Diviprev vereador Edson Sousa propôs mudança na Lei Orgânica de Divinópolis para realizar Audiências Públicas

Publicado por: Redação

A Câmara de Divinópolis através da Mesa Diretora promulgou uma emenda à Lei Orgânica Municipal acrescentando um artigo que obriga que sejam realizadas Audiências Públicas Online pelo Prefeito, Vice e Secretários municipais com objetivo de sanar as dúvidas e questionamentos da população – Segundo o vereador autor da proposta, Edson Sousa (Cidadania) as audiências deverão ser realizadas quinzenalmente, com a duração de ao menos uma hora e em live utilizando as redes sociais, como o Facebook, Instagram e Youtube.

O que motivou o vereador Edson Sousa a mudar a Lei Orgânica é por ele ter recebido diversas mensagens o questionando sobre o Projeto EM-039 de autoria do Executivo que pede a suspensão dos pagamentos previdenciários do Diviprev, de acordo com ele, na ordem de R$ 43 milhões, dívida que ficará para ser paga pelo próximo prefeito eleito.

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Veja o Projeto CM-004/2020 na íntegra

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº CM 004/2020 Acrescenta ao Art. 70, da Lei Orgânica Municipal, o

  • 5º, incisos I e II, e § 6º, que dispõe sobre a obrigação de realização de Audiência Pública on-line pelo Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º O Art. 70, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar acrescido do § 5º, incisos I e II, § 6º, com as seguintes redações:

“Art. 70… § 5º É obrigatório a realização de Audiência Pública on-line pelo Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, com o propósito de sanar dúvidas, realizar esclarecimentos, fornecer informações, dentre outros pedidos e questionamentos enviados pela população via mensagem no momento de sua realização.

I – As Audiências são realizadas quinzenalmente, por no mínimo 1 (uma) hora de prazo, em formato ao vivo, através das redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Divinópolis, tais como suas páginas no Facebook, Instagram e Youtube.

II – As audiências devem ocorrer no horário compreendido entre as 14 (quatorze) e 18 (dezoito) horas, em dias úteis, sendo proibido ocorrer simultaneamente duas ou mais audiências pelos agentes políticos no mesmo dia e horário.

  • 6º O Executivo Municipal utilizará seus canais de divulgação nas redes sociais para divulgar a realização das audiências, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência.”

Art. 2º Essa Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 19 de junho de 2020

JUSTIFICATIVA DA MUDANÇA

Nobres vereadores, Luís XIV, Rei da França e da Navarra, apelidado de Rei Sol, um dos líderes da centralização de poder na era do absolutismo europeu, costumava proclamar: “L’état est moi, traduzindo, o Estado sou eu”. Contudo, Vladimir Lenin, uma das personalidades políticas mais importantes do século XX, proferiu: “O Estado somos nós”.

O que estou propondo através deste Projeto de Lei Ordinária é democratizar e aproximar o papel do gestor municipal com a população de Divinópolis, em consonância ao que se dispõe o nosso papel como representante do Povo, a Constituição Federal e em conformidade com a revolução tecnológica atual, sobretudo nestes tempos sombrios de pandemia do COVID-19.

A utilização de transmissão em tempo real audiovisual “Live” ou simplesmente “Ao vivo”, tem sido um importante um recurso nas redes sociais, utilizada por diversos segmentos, tais como artistas, músicos, instituições escolares, empresas, dentre outros.

Assim, ao propor a utilização obrigatória desta ferramenta de interação entre os gestores municipais e a população, estou facilitando, promovendo e dando oportunidade ao efetivo envolvimento de nossos cidadãos divinopolitanos, ao propiciar, através do envio de mensagens, esclarecimentos em solicitações, dúvidas, críticas, dentre outros pedidos. Assim, quando o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais realizarem suas transmissões ao vivo, com a participação popular, utilizando as diversas plataformas de comunicação mais recentes, estão na prática efetivando o seu papel como gestor público, que é de servir.

Por estes motivos apontados, solicito aos vereadores a aprovação do meu referido projeto. Lembrem-se: “O Estado somos nós”.

Vereador

EDSOM SOUSA

Vereador

ADAIR OTAVIANO

Vereador ADEMIR SILVA

Vereador

CÉSAR TARZAN

Vereador

DELANO

Vereador

EDUARDO PRINT JÚNIOR

Vereador

JANETE APARECIDA

Vereadora

JOSAFÁ ANDERSON

Vereador

MARCOS VINÍCIUS

Vereador

MATHEUS COSTA

Vereador

NÊGO DO BURITI

Vereador

RAIMUNDO NONATO

Vereador

RENATO FERREIRA

Vereador

RODRIGO KABOJA

Vereador

ROGER VIEGAS

Vereador

CARLOS MAGALHÃES

Vereador

ZÉ LUIZ DA

Post do vereador em redes sociais (WhatsApp – Facebook )

Nos últimos dias tenho recebido diversas mensagens a respeito da solicitação que fiz ao Prefeito Galileu Machado, na qual sugeri a realização de uma Audiência Pública Online com o tema do projeto de suspensão dos pagamentos previdenciários na ordem de R$ 43 milhões, e que foi encaminhado à Câmara pelo próprio Prefeito.

Como requerente venho esclarecer que ela foi solicitada para o dia 11 de agosto de 2020, às 15 horas, além de pedir ao Prefeito que nos comunique com no mínimo 3 dias de antecedência, para sua devida preparação e divulgação. Desta forma, estamos aguardando a resposta do Chefe do Poder Executivo.

Como Vereador e fiscalizador do povo de Divinópolis, entendo que a discussão de tal projeto é absolutamente necessária e importantíssima. Além disso, para tal debate se faz indispensável os diversos segmentos e representações que integram o nosso município, tais como: instituto Diviprev; sindicatos patronais da Prefeitura e Câmara – Sintram, Ascamdi; sindicatos classistas do município como os dos professores – Sintemmd; entidades empresariais como a ACID, CDL, Sinvesd, Fiemg; sindicato do comércio; associação dos advogados; vereadores; associações de bairros e sobretudo TODOS OS PRÉ-CANDIDATOS A PREFEITO DE DIVINÓPOLIS.

Um projeto desta natureza, que no meu entendimento é absurdo, descabido e representa a incompetência desta gestão do Prefeito, não pode ir à votação sem ter sido promovido uma discussão com o povo, as entidades e os atuais e futuros representantes de Divinópolis.

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