Segundo informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura, o município de Cláudio cumprindo uma ordem judicial em consequência de ação movida pelo Ministério Público (MPMG), editou o decreto Municipal nº 515/2020 que “Dispõe sobre a adesão da cidade ao Programa “Minas Consciente” – Com a adesão, o Município passa a seguir os protocolos e as determinações do Governo do Estado no que se refere às medidas relacionadas à pandemia Covid-19. Seguindo a diretrizes do Governo de Minas, quanto a abertura e fechamento de todos os segmentos econômicos, desde o industrial ao comércio local, seguirá o que for estabelecido pelo Estado que setoriza as atividades produtivas em três “ondas”: Onda Vermelha – 1ª fase (Serviços essenciais); Onda Amarela – 2ª fase (Serviços não essenciais) e Onda Verde – 3ª fase (Serviços não essenciais com alto risco de contágio).
A partir do dia 03 de agosto de 2020, os estabelecimentos comerciais, industriais e todos os demais segmentos, deverão funcionar em conformidade com o Programa Minas Consciente, que pode ser acessado para consulta no portal do Governo. https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios
O município publicará, em breve, uma relação simplificada das atividades que poderão permanecer abertas, bem como daquelas que deverão ter seu funcionamento suspensos, em respeito a decisão judicial e ao Programa.
A Administração Municipal ressalta que a reavaliação dos enquadramentos das ‘ondas’ será feita a cada 28 (vinte e oito) dias pelo comitê da Micro Região a qual pertence o município de Cláudio, que poderá, a depender da evolução da pandemia restringir ou favorecer a retomada das atividades econômicas.
A responsabilidade da fiscalização continuará a ser exercida pelos fiscais do próprio município.
Partes do Decreto 515/2020 que motivou a decisão do Prefeito José Rodrigues Barroso de Araújo em aderir ao Minas Consciente
CONSIDERANDO que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, obteve, decisão favorável ao pedido de medida cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
2 para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário COVID-19, do governo estadual, fazendo com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de maior segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, facultando aos Municípios ainda a adesão ao Programa Minas Consciente, em cumprimento da decisão referenciada; tendo o Município de Cláudio sido formalmente instado ao cumprimento da decisão em
29.07.2020 às 14h59min., por remessa do Ofício nº. 126/2020/Procuradoria de Justiça de Cláudio, com tempo para cumprimento em 24h;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado que o Município de Cláudio – Minas Gerais seguirá as
diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas. Art. 2º – Em decorrência da adesão, cumprirá ao Município:
I – o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;