Após o Senado aprovar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais em razão da pandemia do novo coronavírus, no último dia 23, deputados federais ainda divergem sobre o projeto.
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 04 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC propõe o adiamento do primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
Contudo, para a mudança valer, a Câmara dos deputados também precisa aprovar a proposta, por se tratar de uma alteração na Constituição, sendo necessário ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos.
Consultados pelo Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialistas garantem que o adiamento das eleições é uma medida para minimizar o risco de contágio da Covid-19.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), defendeu nessa segunda-feira (29) que a PEC seja pautada e votada ainda nesta semana pelo poder legislativo. De acordo com Maia, milhares de servidores públicos, incluindo da área da saúde, tem até o dia 04 de julho para se desligarem de seus cargos, caso queiram concorrer às eleições, em outubro, por isso, a decisão da Câmara sobre o adiamento precisa ser definida antes desta data.
Alteração nas datas
Além da data da eleição, caso seja aprovada, as datas da PEC seguem: proibição de apresentação de programas de rádio ou televisão por pré-candidatos de 30 de junho para 11 de agosto. Convenções partidárias, de 20 de julho a 05 de agosto para 31 de agosto a 16 de setembro.
Além do prazo de registro de candidatura, que passaria de 14 de agosto para 26 de setembro e liberação de propaganda eleitoral e comícios de 16 de agosto para 26 de setembro.
Já o prazo para que o TSE julgue os pedidos de candidaturas (20 dias antes), por exemplo, pode ir para 26 de outubro e o início da propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio (35 dias antes) iria para 12 de outubro.
Ainda, caso a pandemia ainda impossibilite a realização das eleições nas datas previstas para novembro, em um determinado município, o plenário do TSE poderá, de ofício ou após pedido do respectivo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, estabelecer novos dias para a votação. A data limite para as eleições é 27 de dezembro deste ano.
Contudo, até a aprovação pela Câmara, os candidatos devem seguir o calendário eleitoral em vigor, sem levar em consideração as possíveis mudanças.