Divinópolis: Semed alega que decisão judicial quanto aos servidores em trabalho presencial retarda ações implementadas pela pasta

Publicado por: Redação

Na última semana o Sindicato da Educação Municipal do Município de Divinópolis (Sintemmd) ganhou uma liminar que suspende as atividades presenciais dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

De acordo com a 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Semed extrapolou os limites do decreto municipal (nº 13.767, de 23 de abril de 2020) ao determinar o retorno de forma completamente contrária ao ato normativo que o rege. Com determinação para a suspensão de todos os atos expedidos pela Secretaria de Educação em relação as atividades presenciais dos servidores da educação.

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Em resposta à decisão, a Semed enviou uma nota em que explica que o decreto município não disciplinou sobre os casos omissos e as situações pontuais fora da sistemática estabelecida, e que isso caberia ao secretário da pasta definir critérios para estas situações.

“Portanto, quanto às atividades do Auxiliar de Serviço e o Servente Escolar lotados nas unidades escolares municipais, ficou estabelecido pelo Ofício Circular N° 13/2020/Coordenadoria de RH/GP/SEMED que os mesmos deveriam trabalhar presencialmente e diariamente, a partir de 27/04/2020, tendo em vista a incompatibilidade desses servidores com o regime especial de teletrabalho”, declara a secretaria de Educação.

Segundo a explanação da pasta, o diretor de cada escola poderia propor uma carga horária menor para esse servidor, desde que esta fosse cumprida em um único turno de trabalho e evitando a aglomeração no espaço da unidade escolar, além disso a carga horária teria que ser, no mínimo, de quatro horas de serviço para garantir ao servidor o “Cupom Refeição”.

Em seguida, a nota esclarece que há uma necessidade do trabalho presencial dos servidores da educação para que haja igualdade de ensino. “(nas) condições de acesso e permanência das crianças e estudantes preconizada pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96, tendo em vista que muitas famílias e consequentemente muitos estudantes têm dificuldades de acessar plataformas de aprendizagem ou tecnologias digitais. Assim, torna-se essencial oferecer uma logística e variados recursos, de forma a contemplar todas as crianças e estudantes, diante da oferta do Regime Especial de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – REAPNP”.

Ainda conforme relata a nota, a decisão judicial para que fossem suspensas todas as atividades presenciais dos servidores da educação, poderá “retardar as ações até então implantadas pela Secretaria Municipal de Educação”.

De acordo com a Semed, as novas convocações de servidores para o trabalho presencial passarão a ser realizadas “desde que o ato de convocação contenha o nome do servidor convocado e a devida fundamentação da situação concreta e pontual que demanda o trabalho presencial, bem como a duração de sua convocação, respeitando-se os termos do Decreto Municipal n° 13.767/20, inclusive no tocante à escala de revezamento disposta no art. 7°, § único, permanecendo vedadas as determinações de retorno presencial em caráter geral”.

Ao final, a pasta pede que o servidor da Educação e/ou da Saúde das unidades escolares municipais, do Centro Educacional de Apoio e Atendimento Especializado “Maria Fernanda Azevedo” – CEAE, e da AABB Comunidade se reorganizem de forma a continuar com as atividades remotas, sendo vedada as determinações de retorno presencial de servidores da educação em caráter geral. A nota foi assinada pela secretária de Educação, Vera Lúcia Prado.

O outro lado

Segundo o presidente do Sintemmd, Rodrigo Rodrigues, a liminar não impede que o trabalho seja realizado presencialmente, apenas reforça que seja cumprida as leis que a prefeitura decretou.

“Precisa-se convocar esse trabalhador, que o nome dele esteja em um local de acesso ao Sindicato para que haja essa fiscalização, que evite aglomerações, então, é nesse sentido. Mas a atividade presencial não está proibida, ela pode acontecer desde que seja controlada e siga as leis sanitárias, as regulamentações para evitar o contágio, que é nossa maior preocupação”, explica o presidente.

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