Restaurantes e lanchonetes reabrem na segunda (22) em Nova Serrana

Publicado por: Redação

Nova Serrana publica decreto municipal (nº 67/2020) que autoriza e estabelece as normas para a reabertura gradual de restaurantes e lanchonetes na cidade a partir da próxima segunda-feira (22). A determinação foi assinada pelo prefeito Euzebio Lago nessa quarta-feira (17).

Entre as regras para a reabertura do seguimento está o horário de funcionamento, que será de 6h às 21h, Apenas 40% da capacidade máxima do local deve ser usada, com os estabelecimentos controlando o fluxo de clientes em seu interior, bem como nas salas de espera e entradas, a fim de evitar aglomerações. Lembrando que o decreto não abrange os bares.

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As mesas deverão ter a ocupação máxima de 2 cadeiras e espaçamento mínimo de 2 metros entre cada uma. Para o atendimento em balcão, deve-se também observar e distanciamento de 2 metros entre os ocupantes e todos os funcionários do estabelecimento devem utilizar máscara que cubram toda a boca e nariz, além de protetor facial e luvas. Para os clientes, somente será permitida a retirada da máscara para quem estiver sentado em sua mesa. Lembrando que durante seu trânsito pelo local o mesmo deve permanecer utilizando a máscara.

Os estabelecimentos devem dispor de álcool em gel 70% para clientes e funcionários em pontos estratégicos. Após a utilização pelos clientes, mesas, cadeiras e demais objetos devem ser higienizados e as toalhas trocadas a cada uso.

Já para os estabelecimentos que trabalham com o sistema de self service, devem obrigatoriamente ter protetor salivador em suas ilhas e estações, bem como disponibilizar luvas plásticas para utilização pelo cliente, devendo o estabelecimento se responsabilizar por garantir que todos os clientes estarão utilizando máscaras e luvas enquanto estiver se servindo ou ainda disponibilização de colaborador para servir as refeições aos clientes. Cabe lembrar que é obrigatório a desinfecção das mãos com álcool em gel 70% antes colocar as luvas descartáveis.

Também será obrigatória a utilização de organizador de filas ou marcações no chão direcionando os clientes, seguindo a recomendação de distanciamento.

De acordo com a Prefeitura, a deliberação ocorreu ao considerar a necessidade de retomada das atividades econômicas no município, levando em consideração o êxito das ações de combate adotadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao coronavírus.

A fiscalização das normas estabelecidas pelo decreto será realizada pela Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e pelos fiscais da Secretaria Municipal de Industria e Comércio. O descumprimento das determinações poderá acarretar em sanções como cassação do alvará de funcionamento, interdição do estabelecimento, multa no valor de R$ 5 mil e R$ 500 mil, entre outros.

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