A Prefeitura de Divinópolis, em novo decreto (nº 13.821 que promove alterações no decreto nº 13.803), autoriza a reabertura de bares e estabelecimentos com fins alimentícios. O novo documento estabelece mudanças nas diretrizes de proteção à coletividade a serem adotadas para o enfrentamento da Covid-19.
Com o decreto, restaurantes devem limitar seu horário de funcionamento de domingo a sábado, entre às 8h e 15h. Ficando estritamente proibido a venda e consumação de bebidas alcoólicas no local e a utilização das áreas de lazer dos estabelecimentos, como playgrounds e demais brinquedos infantis.
Já para pizzarias, hamburguerias, lanchonetes e afins o funcionamento é permitido de 18h às 23h, entre domingos e sábados, seguindo as mesmas diretrizes citadas.
Outras normas adotadas seguem os decretos anteriores com redução de 50% da capacidade do público, de modo que seja possível uma distância mínima de 2 m entre as mesas. Promover, por meio de marcações no piso, o distanciamento entre as pessoas nas filas de entrada, no caixa e no banheiro, além de disponibilizar um colaborador para limpeza e higienização de portas de entrada, corrimão, maçanetas e banheiros, a cada 2h.
Os estabelecimentos também devem dispor de álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento, higienizar as mesas e cadeiras e trocar as toalhas de mesa após o uso pelos clientes.
Além destas diretrizes, todos os restaurantes devem disponibilizar cardápio “online” para o cliente. Para os serviços de “self service”, deve-se disponibilizar um colaborador para servir o cliente na área de, de modo que este mantenha distância mínima de 2 metros dos expositores;
Outra medida é a exigência de uso de máscaras protetoras por todos no estabelecimento e a disponibilização de termômetro corporal sem contato para a aferição da temperatura na entrada dos estabelecimentos que dispuserem de mais de cinco mesas em seu interior.
Ainda, os estabelecimentos ainda estão com as atividades de entretenimento suspensas, como a realização de atividades culturais, de lazer, shows, festas públicas ou particulares. Estando os responsáveis e envolvidos sujeitos as penalidades, conforme Decreto 13.771.
De acordo com a Prefeitura, em parceria com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19, as decisões foram adaptaram de modo a acolher melhor o contexto em que está a cidade em relação à pandemia.
Deveriam esperar mais….não tem como fiscalizar a cidade toda, certamente vão dar um jeito de vender bebidas alcoolicas escondido. Melhor manter o sistema delivery.
Absurdo. Em pleno o pico! Estão querendo é matar o povo de Divinópolis. Totalmente falta de responsabilidade…