MP ajuíza ação contra reabertura de shoppings em Contagem por ser ato municipal contrário a normativa do Estado

Publicado por: Redação

Segundo publicação do Jornal O Tempo, O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a reabertura, a partir da próxima segunda-feira (8), de shoppings centers, shoppings populares, centros comerciais e galerias em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Por meio de decreto, a prefeitura autorizou a flexibilização dessas atividades comerciais, duramente afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o documento, o Executivo Municipal tem poder para tomar certas decisões sanitárias, mas elas não podem transcender deliberações estaduais. “Não se ignora que o município também tem competência para dispor sobre vigilância epidemiológica, tem poder de polícia administrativa para decretar o estado de calamidade pública e suspender seus serviços. No entanto, não pode autorizar atividades e serviços de forma diversa do que fora disciplinado por ato normativo estadual que visa a conter a pandemia em todo o território do Estado de Minas Gerais, ou seja, dentro de todos os municípios mineiros”, diz.

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Segundo a promotora de Justiça que assina a ACP, Giovanna Carone Nucci Ferreira, o funcionamento desses estabelecimentos encontra-se “expressamente” vedado pelo Comitê Extraordinário Covid-19 de Minas Gerais. “Sinceramente, esta promotora de Justiça não vê como legítima  retomada de tais atividades no município de Contagem, pois, como acima visto, o distanciamento social que está sendo praticado na cidade já não está sendo suficiente para conter o íngreme avanço da pandemia na cidade”, afirmou.

O funcionamento desses locais por si só agregaria um alto contingente de pessoas, o que torna difícil a fiscalização por parte da prefeitura. “E quanto a autorização de atendimento ao ppúblico nos estabelecimentos em funcionamento, não é necessária muita argumentação para antever
aglomeração de pessoas e consequentemente grave risco de contágio à população”, explica.

O MPMG recomendou que, caso a prefeitura de Contagem não volte atrás em sua decisão de reabrir os shoppings gradualmente a partir do dia 8 de junho, seja imposta uma multa diária no valor de R$ 100 mil.

O Executivo Municipal informou que ainda não foi notificado oficialmente da ACP, portanto, não irá se manifestar por enquanto.

Em entrevista nessa segunda-feira (1) ao programa Alerta Super, da rádio Super Notícia 91,7 FM, o procurador-geral do município, Marius Carvalho, disse que essa reabertura segue os moldes do que está sendo adotado no Estado de São Paulo atualmente. “Era para ter saído o decreto na sexta-feira (29), mas houve uma discordância com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e não foi possível fazer um acordo, e a matéria vai ser judicializada. A promotora local vai propor ação e vamos aguardar determinação judicial. A promotora entende que o município tem que seguir a deliberação do Comitê Extraordinário da Covid-19 ou adentrar no ‘Minas Consciente’. Mas, semana passada, o Estado de São Paulo emitiu um novo protocolo, que coloca os shoppings na segunda onda, e nós estamos seguindo esse protocolo”

Ainda de acordo com Marius, caso a doença se prolifere mais após essa flexibilização, o Executivo pode voltar atrás quanto às determinações. “Neste primeiro momento nós não estamos liberando as praças de alimentação dos shoppings, porque o potencial de aglomeração é grande. Nós vamos abrir, monitorar. Caso não haja problema, a gente pode expandir. Caso haja problema, nós iremos regredir”, ponderou.

Espaços como teatros, cinemas e praças de alimentação ainda não estão autorizados a funcionarem normalmente. Em relação aos restaurantes localizados dentro dos shoppings, eles só podem operar atendendo a pedidos de delivery ou para retirada.

De acordo com a prefeitura, Contagem registrou até o momento 209 casos confirmados de Covid-19 e 14 mortes em decorrência da doença.

FONTE: O Tempo

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comentários

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  1. Laura disse:

    Parabéns ao MP que olha pela maioria é essencial que é a vida humana. A responsabilidade é ganância de alguns que mata os inocentes,pois afinal muitos acreditam que quando prefeito da ordem para abrir porteira é porque ele tem informações adicionais e sabe que está em controle. Mais no entanto o que essa governança gosta mesmo é de dinheiro e privilegiar alguns. Parabéns MP a honra está acima do poder.

  2. Anonimo disse:

    Quem pagara as contas dos trabalhadores e colocara comida na mesa

  3. CARLOS ROBERTO DE SOUZA disse:

    Boa noite à TODOS: Com todo Respeito?? Não Entendo Nada no Brasil??? O S.T.F, tirou o Poder de Jair Messias Bolsonaro, quanto à Reabertura do Comércio. Disse: quem determina é os Governadores e Prefeitos. Os Prefeitos Autorizam, Vêm o Ministério Público Caça à Autorização. Ninguém MANDA??? O Único Remédio que Fará os Comércios Reabriremos é O Presidente Jair Messias Bolsonaro, APLICAR o ARTIGO 1.4.2. Este Sim, FUNCIONA??? 🤔🙄🤔🙄🤔🙄…

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