Vereador propõe diminuir salários de secretários, vice-prefeito e prefeito de Divinópolis

Publicado por: Redação

O vereador Matheus Costa, protocolou nesta última quinta-feira (07) uma indicação endereçada ao Presidente da Câmara Rodrigo Kaboja, para que a Mesa aprecie a matéria, que tem como objetivo diminuir os subsídios dos secretários, Prefeito, vice-prefeito que se aprovado passará a ter validade a partir de 2021 – Na justificativa o edil diz que propôs a redução para que o valor seja compatível com o nível de responsabilidade e dedicação inerentes aos agentes políticos e, ao mesmo tempo, razoável de acordo com as atuais circunstâncias e condições financeiras do Município.

Art. 1º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais receberão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, em parcela única, respectivamente, o subsídio mensal de:

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I – Prefeito………………………………………………………..R$ 17.879,98 (dezessete mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos);

II – Vice-Prefeito ………………………….R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais);

III – Secretários Municipais……………………..R$ 9.133,23 (nove mil, cento e trinta e três reais e vinte e três centavos).

Art. 2º Os subsídios pagos ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais serão revistos anualmente, na forma estabelecida no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual dos servidores municipais.

Art. 3º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais de Divinópolis têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário.

  • 1º O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
  • 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
  • 3° O décimo terceiro salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira após o dia 1º (primeiro) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
  • 4º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.
  • 5º A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, deduzido o montante referente à primeira parcela paga.

Art. 4º Caso o Prefeito, o Vice-Prefeito ou os Secretários Municipais se afastem dos respectivos cargos, o décimo terceiro salário ser-lhes-ão pagos proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

Art. 5º Satisfeito o respectivo período aquisitivo, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais têm direito ao recebimento da remuneração de férias acrescida do terço constitucional. Parágrafo Único. O terço constitucional de férias será pago no segundo semestre de cada ano até a data limite de 31 de dezembro

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Divinópolis, 07 de maio de 2020

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comentários

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  1. ARROXA disse:

    ELE ESTÁ PENSANDO EM SER SECRETÁRIO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES!!!

  2. Contraditório disse:

    Não sou servidor público e muito menos tenho interesse em ser político, mas fico pensando o que passa na cabeça das pessoas pra votar em um lixo desse pra vereador! O sujeito tem processo por crime contra administração pública (recebeu sem trabalhar na área de esporte da prefeitura), tem processo de estupro, tem processo de racismo…tem vídeo declarando que não ia na prefeitura. Enfim, qual moral esse sujeito tem e pensa que é pra propor qualquer coisa?! Realmente, o povo têm os representantes que merece! Vergonha….

  3. José disse:

    Demagogo..
    Nem ia trabalhar a época que ocupava cargo no governo anterior… Não tem credibilidade…. em breve deve sair sua condenação na ação que MP move contra ele

  4. julio cesar dias disse:

    Demagogia pura abaixou os próprios o mínimo possivel,e para a próxima legislação ainda,vcs não nós representa classe nojenta pimenta nos olhos dos outros e refresco como dito popular dizia!!

  5. Anônimo disse:

    A prefeitura começou parcelar o pagamento e porque ainda não exonerou todos os comissionados e também cortou as gratificações dos cabides de emprego. Espero que poste meu comentário.

  6. Osvaldo disse:

    Sr. Vereador tem que ser assim.

    Prefeito; 6 salários mínimos
    Vice ; 3 salários mínimos
    Secretários; 3 salários mínimos

    Assessores; 1,5 salários mínimos

    Faça projeto assim pra novas legislaturas, não igual os irresponsavéis veradores que abaixou só em 25% de diminuição dos salários dos vereadores, ESSES VÃO PERDER A PRÓXIMA ELEIÇÃO, faremos campanha contra estes.

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