Nos últimos dias vários candidatos de Divinópolis indiretamente têm fomentados a realização de enquetes, que a partir de 1º de janeiro deste ano, por uma resolução da Justiça Eleitoral, ficaram proibidas de serem realizadas. Assim como é proibido o pedido de voto na internet, em qualquer rede social, quer seja grupos fechados de WhatsApp, Facebook e Instagram, ou outra plataforma. Ao serem identificados todos serão punidos e multados. O realizador da enquete, com uma multa astronômica de até R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), sem que haja prejuízo para a instauração de uma ação penal eleitoral. Enquanto o pedido de voto, é configurado como propaganda eleitoral antecipada, extemporânea, com multa que varia de R$ 5 mil reais a R$ 25 mil reais, e dependendo da situação o pré-candidato pode responder ainda por abuso de poder político e econômico e ainda responder a uma ação penal.
Quem pediu votos pela internet pode colocar as barbas de molho. Basta um candidato adversário que não pediu, fazer um print screen do pedido de voto em seu celular e fazer uma representação à Justiça Eleitoral. Vão ter muitos pré-candidatos multados e até mesmo impossibilitados de tomarem posse.
O Divinews recebeu uma dessas infrações eleitorais cometidas por um pré-candidato pedindo voto extemporaneamente.
Com informações de advogado eleitoral
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