Deputados mineiros analisam na ALMG projeto com diretrizes sobre o coronavírus;

Publicado por: Redação

Em Reunião Extraordinária marcada para esta quarta-feira (1), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisará um Projeto de Lei  que reúne uma série de procedimentos, diretrizes e obrigações a serem observadas pelo Estado e pela sociedade durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus.

O texto regulamenta ações na área da saúde, medidas administrativas, ações de suporte à atividade econômica, proteção aos consumidores e a grupos sociais mais vulneráveis.

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Com relação à área da saúde, entre outros pontos, o projeto autoriza o Estado a determinar compulsoriamente o isolamento ou quarentena, e a realizar, também compulsoriamente, análises clínicas, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres. As pessoas submetidas a essas análises clínicas terão o direito de serem informadas sobre seu estado de saúde, na forma de regulamento, e o direito ao tratamento gratuito.

O Estado também é autorizado a requisitar bens e serviços privados, com posterior indenização; requisitar internações em hospitais privados, se não houver vagas públicas; e importar produtos sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde. É dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia.

Com relação aos servidores públicos, quando for necessário e possível, o Estado é autorizado a abonar faltas, adotar o trabalho remoto e prorrogar licenças de saúde. Dentro do possível, serão fornecidos aos servidores dos órgãos de segurança do Estado equipamentos de proteção individual necessários ao exercício de suas funções, tais como álcool em gel, máscaras e luvas.

Também há obrigações para cidadãos e empresas. Todos têm o dever de informar, quando solicitado, possíveis contatos com o coronavírus e circulação em territórios afetados. O transporte coletivo intermunicipal e metropolitano deverá adotar padrões sanitários para reduzir a propagação de vírus e bactérias. Também deverá reduzir a lotação máxima dos veículos.

Diretrizes têm o objetivo de reduzir impacto econômico da pandemia

Diversas diretrizes são indicadas ao Estado, no sentido de reduzir as perdas econômicas causadas às empresas e cidadãos. Entre elas, adoção de medidas que impeçam a interrupção dos serviços públicos como abastecimento de água, fornecimento de energia e telefonia, ainda que haja inadimplência ou atraso no pagamento das tarifas.

O Estado também deverá promover o crédito e suporte logístico ou operacional aos setores prejudicados, especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte. Os prazos para pagamento de tributos e multas poderão ser prorrogados. Deverá ser reduzida a carga tributária sobre produtos para a prevenção e o tratamento da Covid-19.

O governo também deverá promover instrumentos para assegurar ao consumidor o ressarcimento de valores pagos em pacotes turísticos, passagens aéreas e terrestres e hotéis, que não puderam ser utilizados. Caberá ao Estado combater a elevação injustificada de preços e limitar a aquisição de produtos higiênicos e alimentícios pela população, se necessário.

O governo estadual também deve criar instrumentos para auxílio financeiro aos municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública em razão da Covid-19. Outra diretriz procura viabilizar alternativas para projetos culturais aprovados, de forma que possam ser realizados de maneira remota ou digital.

O Estado também é autorizado a criar uma política de renda mínima emergencial e temporária para trabalhadores informais de baixa renda, empreendedores solidários, catadores de materiais recicláveis, agricultores familiares, pescadores artesanais, população em situação de rua e estudantes de baixa renda das escolas públicas estaduais.

Por fim, são indicadas diretrizes ao Poder Judiciário, de maneira a estimular a substituição de penas em regime fechado pelo semiaberto e aberto, especialmente no caso de detentos com problemas de saúde que aumentem seu risco.

Votação remota – O projeto será discutido e votado de acordo com os procedimentos definidos pela Deliberação da Mesa 2.737, de 2020, que regulamentou a análise remota de proposições legislativas no âmbito do Plenário. Essas regras autorizam o uso de recursos tecnológicos que viabilizem a deliberação legislativa sem que os parlamentares tenham que estar presentes fisicamente no Palácio da Inconfidência, sede do Poder Legislativo.

Com prazos reduzidos de tramitação e votações realizadas de forma on-line, a análise remota adotada em função da pandemia visa acelerar a apreciação de medidas urgentes e atende o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias para conter o avanço do vírus.

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