Por COVID-19 prefeito de BH suspende alvarás de shoppings centers, centro de comércio e galeria de lojas entre outros locais de aglomerações

Publicado por: Redação

Para enfrentamento da situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19, o prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil assinou o decreto 17.304 nesta última quarta-feira, suspendendo a partir desta próxima sexta-feira (20), de forma temporária, os alvarás de localização e funcionamento e autorizações emitidos para a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, como casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;  boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos;  feiras, exposições, congressos e seminários; shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares, restaurantes e lanchonetes.

Divinópolis

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Enquanto isso, em Divinópolis o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus em Divinópolis, composto pelo secretário municipal de saúde, Amarildo de Sousa; Janice de Oliveira Soares – Diretora de Vigilância em Saúde; Cristiane Silva Joaquim, Diretora de Urgência e Emergência; Mirna de Abreu e Silva, Gerente da Vigilância Epidemiológica Municipal; Eduardo Gomes Mattar, Diretor Clínico do Hospital São João de Deus; Rosangela Guedes Ferreira, Médica Infectologista; José Márcio Zanardi, Secretário Executivo do CIS-URG OESTE; Gustavo Machado Rocha, Médico Infectologista; Angelita Cristine de Melo, Doutora em Saúde Pública; Bruno Ferreira Cabral, Médico Infectologista e Inês Alcione Guimarães, Diretora de Atenção à Saúde, segue protelando em tomar a mesma decisão do prefeito de Divinópolis, em fechar locais de muita aglomerações de pessoas, como shopping e centros de compras. Que se não for publicado no Diário Oficial desta próxima sexta-feira (20), sábado e domingo estarão abertos com grande risco para a população que se aventurar em ir a tais locais.

DECRETO Nº 17.304, DE 18 DE MARÇO DE 2020. (Belo Horizonte)

Determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

Art. 1º – A partir do dia 20 de março de 2020, por tempo indeterminado, ficam suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020, especialmente para:

I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

II – boates, danceterias, salões de dança;

III – casas de festas e eventos;

IV – feiras, exposições, congressos e seminários;

V – shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

VI – cinemas e teatros;

VII – clubes de serviço e de lazer;

VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

IX – clínicas de estética e salões de beleza;

X – parques de diversão e parques temáticos;

XI – bares, restaurantes e lanchonetes.

  • 1º – Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos de que trata este artigo poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19.
  • 2º – A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
  • 3º – O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
  • 4º – As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas referentes aos estabelecimentos cujas atividades estão incluídas nos incisos do caput poderão ser realizadas com adoção de escala mínima de pessoas e, quando possível, preferencialmente por meio virtual.

Art. 2º – A partir do dia 20 de março de 2020, por tempo indeterminado, todas as demais atividades com potencial de aglomeração de pessoas, não incluídas nas restrições do art. 1º, deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes, bem como adoção das demais medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

Art. 3º – Ficam suspensas enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública:

I – autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;

II – autorizações de feiras em propriedade;

III – autorizações para atividades de circos e parques de diversões.

Art. 4º – A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, com apoio da Subsecretaria de Fiscalização, caso necessário.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

Divinópolis

Enquanto isso, em Divinópolis o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus em Divinópolis, composto pelo secretário municipal de saúde, Amarildo de Sousa; Janice de Oliveira Soares – Diretora de Vigilância em Saúde; Cristiane Silva Joaquim, Diretora de Urgência e Emergência; Mirna de Abreu e Silva, Gerente da Vigilância Epidemiológica Municipal; Eduardo Gomes Mattar, Diretor Clínico do Hospital São João de Deus; Rosangela Guedes Ferreira, Médica Infectologista; José Márcio Zanardi, Secretário Executivo do CIS-URG OESTE; Gustavo Machado Rocha, Médico Infectologista; Angelita Cristine de Melo, Doutora em Saúde Pública; Bruno Ferreira Cabral, Médico Infectologista e Inês Alcione Guimarães, Diretora de Atenção à Saúde.

 

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