Câmara de Divinópolis implementa sistema de ‘home office’

Publicado por: Redação

A Câmara Municipal de Divinópolis (CMD) publicou na tarde de hoje (18.mar.2020) a portaria CM 053/2020 que determina o regime de trabalho em ‘home office’ aos servidores com funções passíveis de serem feitas remotamente. A decisão, segue a linha das portarias Portarias CM 049/2020 e CM 051/2020, estabelece rotinas de trabalho e responsabilidade e também determina que os servidores fiquem à disposição do Poder Legislativo para reuniões ordinárias e ocasiões excepcionais. A portaria, com 03 artigos, tem prazo de vigor indeterminado. Confira a íntegra:

PORTARIA DE Nº CM-053 DE 18 DE MARÇO DE 2020

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Adota medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus – COVID-19 nas dependências da Câmara Municipal de Divinópolis e anexo.

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o grave quadro epidemiológico global quanto à incidência do Covid/2019, e a inafastável necessidade de medidas voltadas à prevenção de maiores agravos;

CONSIDERANDO a responsabilidade deste Poder Legislativo em relação à saúde dos cidadãos divinopolitanos, de seus servidores e demais pessoas eventualmente afetadas por suas atividades;

CONSIDERANDO que a eficácia das medidas de contingenciamento dependem do envolvimento de toda a sociedade, detendo o Poder Público papel preponderante nesse quadro;

CONSIDERANDO a decretação de pandemia pela OMS e a declaração de situação de emergência em saúde no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que a adoção de uma postura conservadora representa a melhor decisão em circunstâncias comprovadamente perigosas e já experimentadas por outros países;

CONSIDERANDO o disposto no art. 78 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis;

RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º Os servidores da Câmara Municipal de Divinópolis deverão realizar suas atividades em regime de home-office e manter-se acessíveis por meio de contato telefônico e/ou outro meio de comunicação durante todo o período da respectiva jornada de trabalho, sob pena de realização de descontos em sua remuneração.

§ 1º Caberá às respectivas chefias dos setores o estabelecimento, nesse período, das rotinas de trabalho a serem desenvolvidas, de modo a garantir a manutenção do regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal.

§ 2º Verificada a hipótese de necessidade de comparecimento presencial do servidor à sede da Câmara Municipal, observando o estabelecido pelas respectivas chefias ou eventual convocação excepcional, fica dispensada a exigência do cumprimento integral da jornada de trabalho, cabendo ao servidor permanecer nas dependências da Câmara Municipal apenas pelo tempo indispensável para a necessidade do serviço.

§ 3º Não comporão a remuneração mensal do servidor os valores referentes à auxílio-transporte e auxílio-alimentação em relação aos dias em que não houver comparecimento presencial do servidor à Câmara Municipal, excetuadas as situações de comparecimento em tempo parcial para atendimento ao estabelecido pelas respectivas chefias ou eventual convocação excepcional, nas quais registrarão o  ponto de presença.

Art. 2º A Câmara Municipal de Divinópolis ainda adotará as seguintes medidas excepcionais:
I – Realização de reunião ordinária nos dias e horário regimental recomendando-se aos edis que não utilizem o tempo regimental para suas manifestações.
II – Assessores parlamentares ficarão sob a condição de teletrabalho.
III – Servidores efetivos, em regra, em teletrabalho. Frisa-se que os servidores devem necessariamente permanecer em suas casas, mantendo-se de prontidão para a realização das tarefas por meios virtuais, conforme demanda da chefia imediata
IV – Os seguintes setores terão que atender ao comparecimento na sede da Câmara Municipal para atender à seguinte escala de trabalho:
a) Financeiro e Gestão de Pessoas: 01 pessoa, em regime de rodízio;
b) Selegis: 01 pessoa de cada vez e 03 pessoas nos dias de reunião, em regime de rodízio;
c) Procuradoria: Procuradora-Geral virá nos dias de reunião e Assessor Especial do Legislativo virá em horário agendado com os vereadores para emissão dos pareceres;
d) Secretário Geral 2 horas por dia ou imediatamente quando convocado pelo Presidente;
e) Secretária do Presidente virá no dia de reunião;
f) Coordenador de Comunicação no dia de reunião ou imediatamente quando convocado pelo Presidente;
g) Diretoria de Administração e Suprimentos 01 pessoa por dia em sistema de rodízio;
h) Controladora Geral segundas e quartas-feiras ou quando imediatamente convocada pelo Presidente.
V – Requisitar às empresas de terceirização que adotem as providências de prevenção em relação a seus colabores, garantido o atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Divinópolis.
VI – Comunicações somente por vias eletrônicas.
VII – Protocolo somente de documentos relacionados ao processo legislativo.
VIII – Atas das reuniões ordinárias serão disponibilizadas eletronicamente 01h00 antes da reunião em que serão aprovadas.
IX – Pessoas que apresentarem sintomas gripais serão consideradas como portadores de COVID-19 e imediatamente dispensadas de comparecimento mesmo nas situações definidas como exceções.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por prazo indeterminado

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