Clinicas, consultórios médicos e dentários em Divinópolis voltam a ser fiscalizados na concessão de alvarás, quanto a falta de acessibilidade

Publicado por: Redação

Por uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concedeu a tutela de evidência determinando que o Município de Divinópolis passe a exigir, imediatamente, como condição de concessão ou renovação de Alvará de Funcionamento ou Alvará Sanitário, o cumprimento das regras de acessibilidade que constam no artigo 11, § único da lei federal nº 10.098/2000 C/C Artigo 10, § único do Decreto Federal nº 5296/2004, a Secretária Municipal de Saúde, através da Diretoria de Vigilância em Saúde e a  Vigilância Sanitária, passam a cumprir a decisão judicial por ocasião da concessão dos alvarás, exigindo a acessibilidade para pessoas com deficiências, aos consultórios e clinicas, tanto as médicas quanto as odontológicas

Em 2017, o prefeito Galileu Machado, sancionou a Lei 8.295 referente ao projeto de autoria do vereador Delano Santiago, que até então permitia que os consultórios médicos e de dentistas que já estivessem em funcionamento na data da publicação da lei, naquela ocasião, e que não oferecessem condições de acessibilidade para os portadores de necessidades especiais, poderiam, até então referenciar como endereço, junto à Vigilância Sanitária um outro estabelecimento que atendesse às exigências necessárias, com o objetivo de conseguirem tanto o alvará sanitário, quanto o de localização.

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Em uma matéria publicada pelo Divinews na ocasião, foi explicado como até então, diante da lei que foi aprovada, sem que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Divinópolis e mesmo a Procuradoria-Geral do Municipio se atinassem que tal matéria era inconstitucional.

Na pratica, segundo a matéria do Divinews, publicada em 28 de junho de 2017, conforme a lei que foi votada e aprovada pelos vereadores e posteriormente sancionada pelo prefeito, a lei federal foi contornada da seguinte forma: o profissional que está localizado em um prédio antigo, sem acessibilidade, e neste endereço, os dois órgãos da prefeitura, responsáveis pelas concessões de alvarás, o da vigilância sanitária e o de localização, pela lei antiga não poderiam conceder os alvarás. Contudo, com a aprovação da nova lei, bastaria que o profissional referencie um outro endereço, que tenha acessibilidade, mas que não é onde ele efetivamente vai atender o paciente. Desta forma os alvarás, sanitário e de localização e funcionamento, passavam a ser concedidos.

Nesta última quarta-feira (06), o secretário de Saúde Amarildo Sousa, confirmou ao Divinews, que a partir da decisão Judicial do TJMG exarada no âmbito do AI 1.0000.17.087056-2/001 que teve o entendimento que a Lei Municipal 8.295/2017 é inconstitucional a fiscalização, a Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária voltaram a atuar exigindo a acessibilidade que consta na Lei Federal.

 

 

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