A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou na tarde desta quinta-feira (31), durante a Reunião Ordinária, o Projeto CM-069/2019 de autoria do vereador Josafa Anderson (CDN) que institui o Programa de Substituição de Espécies Arbóreas no Município de Divinópolis – A proposta estabelece uma política de compensação ambiental na cidade e, ao mesmo tempo, fixa critérios e reforça as regras de supressão, poda e transplante de árvores, em acordo com o Código Florestal.
Conforme prevê o texto, as ações listadas somente serão admitidas, após autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana.
O projeto foi aprovado por 13 votos favoráveis, o texto também determina a forma como cidadãos e empresas irão compensar o município quando necessitarem retirar espécies para construir ou realizar obra. Conforme o art. 3º, além de comprovar a substituição, o cidadão deverá doar três espécies, com altura mínima de 1,50 m, para o município.
O autor do projeto, Josafá Anderson (CDN) pontuou que a proposta não tem apenas a intenção de tratar da substituição de árvores, mas estabelecer um programa que constate avaliação e substituição, especialmente nos casos nunca enfrentados como árvores inadequadas, raízes expostas e dificuldades na mobilidade.
O vereador entende que a aprovação do projeto é uma espécie de marco, de regulação. “Pois queremos que a Secretaria de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana estabeleça, por exemplo, listas com o tipo de espécies de árvores e os tamanhos adequados a cada situação encontrada na área urbana. Queremos também, com esse texto, diminuir os estragos e acidentes que temos na cidade a cada temporada de chuvas ou ventanias. Ou seja,queremos ampliar as possibilidades de mobilidade e fazer o enfrentamento necessário para resolver o problema com arborização inadequada na cidade”, finalizou.
Veja abaixo os seguintes casos previstos no projeto em que será admitida a substituição de árvores:
– Quando o estado sanitário da árvore justificar;
– Quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco de queda;
– Quando se tratar de espécie senil, morta, infestada de pragas e doenças ou com danos que coloquem em risco à segurança urbana, não havendo alternativas para a solução;
– Quando se tratar de árvores exóticas; Quando, pela expansão das raízes, provocarem a danificação severa do passeio público ou imóvel;
– Quando estiver colocando em risco a mobilidade urbana.
Esses vereadores realmente vivem em outro mundo, na mesma semana que aprovam doação da área do horto municipal, onde são produzidas e colocadas as mudas, cria a compensação de doação de 3 mudas para a prefeitura. Nobre vereador as mudas ficaram na câmara dos vereadores onde receberão os devidos cuidados até serem disponibilizadas para plantio?