Doação de imóvel da Prefeitura de Divinópolis para Rede de Supermercados ABC, é denunciada no Ministério Público

Publicado por: Redação

Na sessão ordinária da Câmara de Divinópolis, na última quinta-feira (24), foi votado e aprovado pelos vereadores, através do PL 061/2019, de autoria do Poder Executivo a doação com encargos, de uma área de quase 43 mil metros quadrado para que a Rede de Supermercados ABC (sociedade-empresária Adição Distribuição Express Ltda), avaliado em R$ 6,4 milhões de reais, construa o seu novo Centro de Distribuição e Logística, gerando com o novo empreendimento, cerca de 400 empregos – Contudo, dois ambientalistas, Jairo Gomes, e José Nilton Teodoro, protocolizaram no Ministério Público uma denúncia contra a doação – A alegação de ambos é que a área a ser doada pelo Executivo é um Horto Florestal. Segundo eles, importante área verde, e com vegetação significativa, e local onde a Prefeitura mantinha produção de mudas de árvores para atender a cidade, e que também recebem mudas das compensações ambientais, além de receber animais apreendidos nas ruas.  

José Nilton Teodoro, que também assina a denúncia, até o final de 2018 ocupava o cargo de Diretor na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas Urbanas, e não foi reconduzido ao cargo, após a reforma administrativa, em seu lugar foi nomeada recentemente, a ex-superintendente do Diviprev.

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O mesmo José Nilton Teodoro, durante uma oitiva em uma CPI, afirmou explicitamente que além de ter trabalhado na campanha do prefeito Galileu Machado, trabalhou também para a campanha do vereador Edson Sousa, sendo seu amigo.

 

Veja a denúncia protocolizada por José Nilton Teodoro e Jarbas Gomes, contra a doação do terreno para que o ABC faça o seu plano de expansão.

 

Divinópolis, 28 de fevereiro de 2019.

A Promotoria do Patrimônio Público.

A/C Promotor Dr. Gilberto Osório.

Prezado Senhor,

Por meio deste, solicitamos desta promotoria ação urgente quanto ao processo de doação onerosa (via encargos) de uma área pública de 42.724,17 m₂ denominada Horto Florestal, localizada no bairro Icaraí. Através do PL 061/2019, aprovado no Legislativo Municipal no da 24/10/19, a prefeitura promoveu a doação de um imóvel público Horto Florestal, à Rede de Supermercados ABC. Trata-se de uma área verde importante, com vegetação significativa, onde a prefeitura mantinha a produção de mudas de árvores para atender a cidade de Divinópolis, onde também eram destinadas as mudas de árvores recebidas das compensações ambientais e o espaço acolhia os animais apreendidos nas ruas, como os cavalos.

Segundo o PL a área foi avaliada pelos técnicos da prefeitura em R$6.400.000,00, o que necessitaria de uma pesquisa junto ao mercado imobiliário, para averiguar se este valor corresponde com a realidade. A proposta é a de se instalar no local um grande empreendimento ligado ao setor de frigorífico e outras atividades. O PL enaltece muito a geração de 400 postos de trabalho, o que seria a necessidade do empreendimento em qualquer ponto da cidade que mesmo fosse instalado. Também enaltece os aspectos do dinamismo econômico e sociais que o empreendimento geraria para a cidade de Divinópolis, o que também aconteceria em qualquer lugar que o mesmo fosse instalado. Observamos que os processos de doações, dações em pagamentos e as permutas de terrenos públicos, na maioria das vezes têm gerado prejuízos ao interesse público, em benefício de empresários. Ainda que o prefeito e os vereadores sejam representantes do povo, aos mesmos não se pode conceder pelos poderes, por que temos visto que a coisa pública, pelo Brasil a fora, não vem sendo tratada com o devido zelo por parte de alguns representantes do povo.

Divinópolis carece de áreas verdes e nossos gestores públicos, não se atentam para este fato e ao contrário desfazem com extrema facilidade do que é de domínio público, em nome do povo que os elegeram, sem consultas através de audiências públicas para casos relevantes como este. Mais uma vez solicito urgência, no sentido de averiguar o processo, uma vez que há outras áreas que poderia ser doadas e o próprio empreendedor tem propriedade capaz de comportar o que pretende instalar no Horto Florestal. Penso que a doação da área em questão foi estrategicamente pensada e apresentada pelo fato de atender requisitos facilitadores para instalação do empreendimento, no que diz respeito à logística, como o fluxo de entrada e saída de mercadorias, a proximidade da rodovia 050. Além destes aspectos tem o fato de nos fundos do terreno, está a ETE da Copasa e um acordo entre as empresas facilitaria a condução dos efluentes industriais para tratamento, sem a necessidade de o empreendedor construir sua própria ETE, o que seria exigido fatalmente.

A contra partida para a doação é outro aspecto a ser discutido. Trata-se de um processo de doação com encargos, portanto, onerosa. Sendo assim a que se observar se os encargos atenderam as necessidades do empreendimento a se instalar no Horto Florestal, ou atenderá o interesse público, ou as duas situações. Em se tratando de ambos os fins público/privado, ou apenas o interesse público, o processo se torna objeto de licitação, onde se abriria um pregão (leilão) para que a prefeitura encontrasse outros interessados na área, a fim de obter o melhor preço, tanto para o imóvel ou para execução dos encargos. Este tipo de situação está definido na Lei Federal nº 8.666

Vale lembrar que a prefeitura de Divinópolis é detentora de uma área de 900.000 m₂, a cerca de 3 km do Horto Florestal, localizada no Complexo da Ferradura, onde será instalado o no Centro Industrial, local perfeito, disponível e apropriado para instalação do empreendimento em questão, assim como de outros. Neste aspecto surge a pergunta: “Porque o Horto Florestal se há disponibilidade de outras áreas”? Não seria uma exigência do empreendedor, se o mesmo vai gerar empregos e dinamismo sócio/econômico? Porque motivos à prefeitura indicou o Horto tendo 900.000 m₂ disponíveis para a finalidade? Não há outra resposta a não seja as facilitações que o local oferece.

É necessário levantar o histórico do Horto Florestal para que sejam observadas as finalidades, funções, atribuições e objetivos para os quais originou a criação do espaço. Se a área em questão pode ser transformada em área industrial, ainda que esteja num espaço de múltiplos. Outro aspecto diz respeito se não haveria a necessidade de se criar um instrumento legal permitindo a desafetação do imóvel extinguindo suas finalidades para que pudesse ser doado. Os encargos definidos no PL 061/2019, cuja cópia segue anexa, se baseiam na elaboração de projetos para o futuro, pensando num novo Centro Industrial, sem previsão de quando o complexo sair do plano abstrato para o plano concreto.

Embora o tema em tela, trata de patrimônio público, outro patrimônio público está em jogo que é a questão ambiental que não está sobalçada da Promotoria do Patrimônio Público, mas tem haver com a questão. Observa-se que uma área de importante valor e relevância ambiental, com presença de árvores de grande porte, curso d’água (córrego) e APP, será ocupada pelo empreendimento, cuja edificação, será de 15.000,00 m₂, sobrando 27.724,17 m₂, para outros fins. Não descartando a hipótese das intervenções na APP, que pode resultar na canalização do córrego que passa na propriedade. Estes aspectos serão tratados em outra esfera, dentro de todo o processo de licenciamento ambiental.

Uma área verde de 42.724,17 m₂, será extinta, caso não haja impedimento. A quantia correspondente a R$6.400.000,00 de encargos, que o empreendedor transformará em projetos de interesse urbano, econômico e industrial, não está ligada a outro bem público que também é o meio ambiente. Penso que nada mais justo, reverter os valores dos encargos na aquisição de outras áreas, como por exemplo, terrenos localizados ao longo das faixas inundáveis do rio Itapecerica, ou de glebas na área denominada Mata do Noé, que tornariam de domínio público, melhorando a qualidade do meio ambiente de Divinópolis. Os terrenos nas margens do rio Itapecerica, estão em áreas de riscos, muitos proprietários impedidos de construir devido à expansão das cheias, mas ao arrepio das leis, os proprietários constroem ou aterram estas áreas, o que futuramente ocasionará danos aos ribeirinhos à jusante de onde ocorrem as ocupações irregulares.

O PL cita que não haverá custos à Fazenda Municipal, mas na realidade, a doação avaliada em R$6.400.000,00 transformados em encargos para o empreendedor, é um custo para o qual demandará fiscalização quanto à lisura dos gastos. Não estamos contra o empreendimento, mas contra onde será instalado pelo aspecto ambiental, havendo outros terrenos como alternativa para doação. Também somos contra a destinação que se dará ao montante de R$6.400.000,00 que embora pareça, não é em espécie, mas em projetos. Se a empresa vai gastar este valor em encargos, poderia ser em encargos ambientais, com foi citado.

Prezado promotor Dr. Gilberto Osório diante de exaustiva exposição dos fatos, solicito de V. Sr⁸, medidas cabíveis ao caso, mas que seja urgente uma recomendação ao prefeito Galileu Machado para não sancionar a lei ora criada, para que seja estudadas outras ações, que tanto atendam a lisura do processo, as necessidade do empreendedor,  os interesses públicos e ambientais.

Sem mais para o momento agradecemos vossa estimada atenção.

Jairo Gomes Viana

José Nilton Teodoro

 


PROJETO DE LEI EM Nº 061/2019 Autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de doação com encargos, imóvel de propriedade do Município à sociedade-empresária Adição Distribuição Express Ltda., e dá outras providências.

O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, à sociedadeempresária Adição Distribuição Express Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.149.637/0012-58, em conformidade com o art. 16, I, “a” e seu § 3º, da Lei Orgânica Municipal e com a Lei Municipal nº 3.686/1994, o lote de terreno de propriedade do Município localizado na Avenida Rosana Noronha Guarani, Cidade Industrial Coronel Jovelino Rabelo (Área Institucional nº 03, zona 31), com área de 42.724,17 m² (quarenta e dois mil setecentos e vinte e quatro metros quadrados e dezessete centímetros quadrados), conforme matrícula nº 75958, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.

  • 1º O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de um Centro de Distribuição e Logística para produtos refrigerados com infraestrutura voltada para o processamento, produção e armazenamento de produtos de origem animal e de confeitaria, com área construída estimada em 15.000 m² (quinze mil metros quadrados).
  • 2º O imóvel foi previamente avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 2º O imóvel de que trata a presente Lei será revertido ao patrimônio do Município se, no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Lei, as atividades comerciais visadas com o empreendimento não forem efetivamente iniciadas dentro do escopo previsto no § 1º, do art. 1º, desta Lei, ressalvada a possibilidade de prorrogação, a ser justificada nos termos do parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.686/1994, bem como na hipótese de extinção ou qualquer outra forma de cessação das atividades ou finalidades assumidas pela donatária antes de esgotado o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contado do início das atividades do empreendimento.

Parágrafo único. A reversão de que trata o caput deste artigo se dará de pleno direito, sem indenização à donatária pelas benfeitorias incorporadas ao imóvel ou pelas obras nele realizadas, independentemente de interpelação judicial ou do ajuizamento de qualquer espécie de ação ou de ulterior deliberação legislativa, concretizando-se por notificação unilateral a cargo do Município ao Cartório de Registro de Imóveis local.

Art. 3º O imóvel de que trata a presente Lei não poderá ser alienado ou transferido, a qualquer título, antes de decorridos 10 (dez) anos da data de lavratura do respectivo ato de transmissão, condição esta que deverá constar obrigatoriamente no ato translativo, sob pena de nulidade.

Art. 4º A sociedade-empresária beneficiária da doação a que se refere esta lei assumirá perante o Município de Divinópolis os encargos abaixo elencados:

I – Até a data impreterível de início das operações do empreendimento em questão, elaborará projetos de terraplenagem, geométrico e perfis longitudinais e transversais, com detalhamento de corte e aterro, drenagem pluvial completo, esgoto sanitário, abastecimento de água, iluminação pública e de rede de transmissão elétrica, com vistas ao novo Centro Industrial de Divinópolis (“Complexo da Ferradura”), bem como projeto e execução dos estudos de impacto no trânsito local, para a elaboração do Relatório de Impacto de Circulação, este em função da implantação do empreendimento de que trata esta lei, tudo sem qualquer custo para a Fazenda Municipal, devendo tais projetos se mostrarem aptos, segundo as técnicas respectivas, à aprovação perante os setores administrativos competentes.

II – Durante o prazo mínimo de manutenção das atividades previsto no art. 2º, desta Lei, a donatária deverá gerar e manter postos de trabalho em número compatível com o porte do empreendimento em questão.

III – Até a data impreterível de início das operações do empreendimento em questão, a donatária cumprirá junto à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública (SETTRANS) as medidas que lhe forem exigidas no intuito de mitigar os impactos para o trânsito local no entorno do imóvel doado.

Art. 5º As despesas decorrentes da formalização da presente doação correrão à conta da donatária.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 18 de outubro de 2019.

Galileu Teixeira Machado

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tenciona levar a efeito incrementos importantes ao já pujante rol de encargos afetos à sociedade-empresária Adição Distribuição Express Ltda., que figurará como donatário do imóvel localizado no Distrito Industrial.

Apraz-nos em tempos de crise e de extrema aridez econômica nacional fazer aportar nessa i. Casa um expediente que veicula a possibilidade concreta de instalação de um grande empreendimento de alcance estadual.

O empreendimento pretendido pela futura donatária, com porte, natureza e prazo mínimo de funcionamento expressamente vinculados no ato de doação, a par de se apresentar como promotor da criação de centenas de empregos diretos, bem como trará benefícios econômicos e sociais significativos.

Neste diapasão, impende considerar como fator de qualificação dos encargos atribuíveis à donatária, além da geração dos postos de trabalho já mencionados, a confecção de projetos voltados para a melhoria da infraestrutura de pontos estratégicos para o desenvolvimento de atividades correlatas, direta ou indiretamente, ao seu setor de atuação.

Assim é que se obterá da donatária, livre de qualquer ônus ou condição exigível do Município de Divinópolis, o compromisso de entrega de projetos que, se viessem a ser contratados pela Administração Pública, exigiriam dela investimento vultoso num momento de severa crise econômico-financeira. Tais projetos favorecerão em muito segmentos industriais e comerciais divinopolitanos, e a respectiva entrega deverá se concretizar, obrigatoriamente, dentro do prazo legal de início das atividades do empreendimento, correndo tudo às expensas da sociedade-empresária donatária, sob a fiscalização da Administração Pública Municipal, conforme as técnicas e os padrões exigíveis na espécie.

O complexo industrial que será erguido no imóvel em questão se qualifica como importante propulsor do desenvolvimento econômico-social, em curtíssimo prazo, haja vista que os empreendedores à frente do negócio já planificaram e deixaram assentado em requerimento apresentado ao Município o intento de gerar centenas de postos de trabalho diretos na unidade de, aproximadamente, 15.000 m² (quinze mil metros quadrados) de área construída que implantarão no local.

Desnecessário dizer, pois, da pujança financeira proporcionada pelo empreendimento ainda dentro dos primeiros dez primeiros anos de seu obrigatório funcionamento, ocasionando grande circulação de riqueza na cidade e incentivando a criação de inúmeros outros postos de trabalho indiretos numa órbita satélite própria desse tipo de evento.

Iniciativas de relevo como essa devem ser acolhidas e incentivadas, a bem do interesse coletivo. E é exatamente este o norte da presente proposição.

Assim, rogamos, pois, a pronta atenção de V. Exa. e de seus i. Pares para a análise e posterior aprovação do Projeto de Lei em tela.

Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. e aos demais Vereadores dessa d. Casa Legislativa os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Galileu Teixeira Machado

Prefeito de Divinópolis

 

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Acho um absurdo trocarmos uma das poucas áreas verdes que temos pra doar para um gigante, sabendo que ele só pensará em destruí-la em prol de suas próprias “gorduras”…
    Doe então outros terrenos que não têm área verde…
    Lá no centro industrial por exemplo…

  2. HELDER RIBEIRO DUARTE disse:

    MANDA ESSES DOIS AMBIENTALISTA PARA A PQP.

  3. Anônimo disse:

    Mais emprego , menos burocracia Divinópolis precisa é de mais emprego, se Divinópolis não doar o terreno , tem cidades vizinhas da região que estão dispostas a doar , área até maior que essa.

  4. Anônimo disse:

    Mais emprego , menos burocracia Divinópolis precisa é de mais emprego, se Divinópolis não doar o terreno , tem cidades vizinhas da região que estão dispostas a doar , área até maior que essa.

  5. Anônimo disse:

    Indiferente ao interesse desse ou daquele cidadão, nós precisamos de empregos. Chega de ser um povo mesquinho. Deus abençoe este novo empreendimento, que ele gere muitos empregos para nossa população.

  6. Marcos Valério disse:

    Estranho, tem tantas empresas desejando investir em novas instalações e tem que pagar juros altíssimos aos bancos, o nosso digníssimo Prefeito Galileu resolve DOAR para uma empresa que TEM UMA ÁREA MUITO GRANDE AO LADO DO ATUAL CD sem contar com a condição financeira privilegiada.
    A Prefeitura pode fazer uma TROCA com o ABC e ficar com essa área no ALVORADA!!!!!
    A Rede União de Supermercados está buscando um terreno para a Construção do seu CD porque o Prefeito não doa um TERRENO para a REDE UNIÂO?
    O ABC não tem investido nada na CIDADE DEPOIS DA SAÍDA DO SENHOR WALCHIR olhem os investimentos atuais da deles e ainda querem terreno de GRAÇA de Divinópolis….
    Isso é um absurdo.

  7. Anônimo disse:

    Conheço dono de uma.empresa que quer investir na expansão da sua empresa , vai gastar 2 milhões no imóvel e gerar mais 40 empregos, e a prefeitura Junto com corpo de bombeiros não fez nada para ajudar, , tem 4 meses e projeto parado.
    Será que este terreno vai ajudar ou porque para empresa é muito grande e a prefeitura quer apenas aparecer.
    Uma ponto bom doar terreno , agora atender as leis do município de Divinópolis , bombeiros e MPF, é outro problema.

  8. Jairo Gomes Viana disse:

    Antes que venha a gritaria dos que são favoráveis, em nenhum momento nos colocamos contra o empreendimento que é de grande vulto, mas contra o espaço que será doado. Um gestor público acima de tudo tem que ser zeloso com a coisa pública e a historia recente nos relata que 247 imóveis públicos foram vendidos a preço de banana, para que o gestor público fizesse caixa, com finalidade de sair da lei de responsabilidade. Terrenos públicos já foram permutados em obras de infraestrutura que atenderam os interesses do empreendedor. Uma área foi permutada por um cobertura de quadra poliesportiva que resultou num prejuízos aos cofres públicos que por baixo foi de R$100.000,00.. Antes de virem com a gritaria é bom se inteirarem da situação. Por outro lado chateia o fato de terem passado a informação à mídia sem esperar a definição do MP. Onde solicitamos debater a questão para a possibilidade de os R$ 6.400.000,00 fossem revertidos para o meio ambiente. como por exemplo aquisição de glebas na mata do Noé, para ampliação do parque linear que se pretende instalar no local, para liberar o restante da mata à urbanização. Vale lembrar que estamos numa democracia onde a liberdade para os prós e contras se manifestarem com respeito as opiniões.

  9. Ana disse:

    QuantQuanto deve ter sido a negociação. Crime

  10. Anônimo disse:

    Nós temos uma mata de 350 hectares quase dentro da cidade e o pessoal acha que precisamos de mais área verde, nós precisamos é de indústrias , comércio , precisamos de desenvolver .Desse jeito Divinópolis esta condenada ao atraso com esses pensamentos retrógrados.

  11. Anônimo disse:

    Como a casa legislativa aprovou um terreno em uma reserva verde, com tanto terreno abandonado no distrito industrial, tem angu nesse caroço cabe ao ministério público avaliar a situação, e quer saber se esse abc exige área em determinado local que compre uma , tá fazendo favor nenhum que venha careefur, extra e muitos outros, coitado desse velhinho e pobres vereadores num acertem uma, ainda bem que ano que vêm. Tem novas eleições.

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